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2 DE MARÇO DE 1996

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Neste enquadramento, considera o Governo que o investimento nos recursos humanos valoriza as condições efectivas desse melhoramento. Refere também que dará urna «especial atenção aos recursos materiais e às infra-estruturas».

No que diz respeito à valorização dos recursos humanos presentes no sistema educativo, o Governo compromete-se «à valorização dos professores e à criação de melhores condições para o exercício da profissão docente».

Considera ainda o Governo a necessidade de uma atenção especial «à diversidade do ensino secundário», designadamente a urgência de «incentivo à educação tecnológica e profissionalizante», para facilitar a «ligação entre educação e desenvolvimento económico e social». Por isso, salienta a importância da «modernização do ensino superior», enfatizando a necessidade de uma boa «articulação das políticas de educação e formação» com as «políticas de cultura, ciência e tecnologia e.ambiente».

Sendo estas as opções estratégicas que o Governo anuncia para o sector da educação, refere depois um conjunto de «orientações gerais para o sistema educativo», que considera adequadas para garantir a valorização dos recursos humanos, através da formação contínua de docentes sustentada nas «necessidades profissionais».

Para responder à necessidade de mobilização e de saídas profissionais para o sistema educativo, prevê a criação de «condições para um funcionamento efectivo dos serviços de psicologia e orientação escolar».

Compromete-se o Governo a concretizar uma rede escolar integrada, a «Carta Escolar», envolvendo os sectores público, particular e cooperativo, por forma a melhor combater as assimetrias regionais, favorecer a descentralização e envolver as autarquias locais.

Do conjunto de medidas de carácter geral dirigidas ao sistema educativo destaco os conselhos locais de educação, a reforma do sistema de administração e gestão das escolas pela clarificação de competência entre os serviços centrais e a autonomia das escolas.

Compromete-se o Governo a negociar a revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores e Professores, sem prejuízo do desbloqueamento do desenvolvimento da carreira, designadamente no tocante à creditação da formação contínua.

No que diz respeito à educação especial, propõe-se desenvolver «acções que garantam o seu funcionamento eficaz», nomeadamente promovendo a «integração socio-educativa dos indivíduos com necessidades educativas específicas», contando para isso com a colaboração e concertação com os professores e com associações representativas que desenvolvem acções nesta área.

Quanto à educação de adultos, propõe-se intensificar os programas de colaboração com o Ministério para a Qualificação e o Emprego.

A concretização do pacto educativo, envolvendo os grupos parlamentares e os agentes do sistema educativo, foi uma temática abordada ainda no enquadramento da concretização destas Grandes Opções para 1996.

No que diz respeito aos diferentes sectores de ensino, em particular, o Governo propõe um conjunto de linhas de acção das quais se podem salientar:

1.1 —Para a educação pré-escolar e o ensino básico:

Estabelecimento de um plano concertado de alargamento da rede nacional, coordenado com exigências de qualidade, firmando a participação das autarquias locais e motivando o desenvolvimento de iniciativas particulares e cooperativas, com a salvaguarda da função reguladora do Estado.

Articulação do desenvolvimento do 1.° ciclo com a educação pré-escolar e com o 2° ciclo, assegurando o cumprimento da escolaridade obrigatória básica de nove anos.

Garantia e consolidação da formação pré-vocacional, pelo enquadramento de iniciativas dirigidas a jovens oriundos do abandono escolar precoce que não permitam õ ingresso imediato nas vias de qualificação profissional, em articulação com o Ministério para a Qualificação e o Emprego.

1.2 — Ensino secundário:

Expansão e aumento da qualidade de formação, para além da revisão do sistema de educação recorrente de adultos e da dinamização da educação extra-escolar.

Desenvolvimento do desporto escolar, prosseguindo a política de criação de espaços e de condições para a prática desportiva da população escolar.

Nesse sentido, afirma o Govemo o objectivo de estimularmos clubes escolares, onde se pretende que sejam desenvolvidas as actividades desportivas como actividades de complemento curricular.

1.3 — Ensino superior:

Incremento do esforço nacional no ensino superior, por forma a dar resposta à satisfação de qualificações de acordo com os padrões europeus, «estimulando níveis de formação elevados, premiando a qualidade e a competitividade», de modo que se conduza este nível de ensino para uma progressiva internacionalização.

Asseveração da «expansão da capacidade do ensino su-perion>, para progressivamente diminuir as limitações geradas pelo nume rus clausus, melhorando o grau de acolhimento da rede pública, por forma a garantir a «efectiva liberdade de escolha», diminuindo as distorções existentes na procura dos cursos, tendo em atenção a oferta disponível no ensino superior público e privado.

Pretende, de igual modo, reformular o sistema de ingresso no ensino superior, argumentando com a necessidade de garantir uma maior democraticidade e flexibilidade.

Consolidação e aprofundamento da autonomia universitária e dos institutos superiores politécnicos, designadamente pela adopção de mecanismos plurianuais de financiamento, tendo por base contratos-programa, no sentido de criar condições de estabilidade financeira.

Criação de mecanismos de articulação entre os ensinos universitário e politécnico, no que respeita à circulação entre os dois ou à sua coordenação, no sentido de favorecer respostas adequadas as condições e necessidades do desenvolvimento das regiões onde se inserem.

Renegociação do estatuto das carreiras docentes do ensino superior, que garanta «o concurso dos mais qualificados, criando estímulos adequados à dedicação, empenhamento e excelência».

Quanto ao Financiamento dò sistema de ensino superior, pretende o Governo definir as «formas mais adequadas» e «socialmente justas», através de um «processo largamente participado», com o reforço da acção social escolar, «extensivo aos estudantes do ensino superior particular e coopera- „ tivo».

2 — Cultura. — Define o Governo o carácter da sua acção como garante «de que a criação e a fruição culturais constituem direitos essenciais dos cidadãos e componentes determinantes da sua qualidade de vida». Entende, por isso, que existe uma indeclinável responsabilidade de intervenção do Estado, designadamente no domínio das infra-estruturas indispensáveis à acção cultural.

Considera-se que a vida cultural não pode ser monopolizada pelo Estado e que, ao contrário, caber-lhe-á viabilizar