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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

QCA II — Sector Programa — Renovação urbana. QCA II — Sector Programa — Telecomunicações. Painel de indicadores de funcionamento do INH. PIDDAC: IGAPHE — Painel de indicadores. Fundamentação das principais variações no âmbito do capitulo 60 da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1996.

Relatório I — Introdução

Para efeito de apreciação em Plenário, compete à Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente elaborar um relatório è um parecer sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para o ano de 1996, consubstanciados, respectivamente, nas propostas de lei n.05 9/VTJ e KWH. Os domínios de relação e parecer abrangem os Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente.

Como metodologia de trabalho, o presidente da Comissão convocou duas reuniões com a finalidade de os seus membros poderem, com os diferentes responsáveis governamentais, debater o horizonte de expectativa gerado entre as opções enunciadas no texto da proposta de lei n.° 9/VTJ. e a sua tradução orçamental no texto da proposta de lei n.° 10/ VTJ, o que ocorreu nos dias 14 e 15 de Fevereiro. Posteriormente, para os dias 21 e 22 do mesmo mês, o presidente convocou mais duas reuniões, com o objectivo de proporcionar aos membros da Comissão a audição dos pareceres da ANMP (documento n.° 1) e da ANAFRE (documento n.° 2), facultando, em ambos os casos, a discussão decorrente de diferentes opiniões que naturalmente se desenvolveram.

O relatório compreende três partes: introdução, desenvolvimento e parecer. A primeira faz a sua justificação e apresenta a sua estrutura. A segunda descreve objectivamente o teor das propostas de lei em apreço. A última conclui sobre as condições regimentais e constitucionais que viabilizam o seu acesso ao Plenário.

0 desenvolvimento está organizado em duas partes, uma para cada Ministério. Na que respeita ao do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território serão consideradas quatro áreas: desenvolvimento regional, ordenamento do território, obras públicas, transportes e comunicações e habitação. Para o Ministério do Ambiente considera-se uma única área: ambiente.

n — Desenvolvimento

A) Ministério do Equipamento, Planeamento e Administração do Território

1 — Desenvolvimento regional. — As Grandes Opções do Piano para 1996, proposta de lei n.° 9/VTJ, apresentada pelo Governo à Assembleia da República, afirma uma estratégia de desenvolvimento regional que «deverá ter como referência o reforço da coesão económica e social pelo desenvolvimento de cada região, de acordo com as suas potencialidades específicas».

O documento traduz a vontade política do Governo em ver implementada a regionalização, por diploma legislativo da competência exclusiva da Assembleia da República, referindo que é uma «estratégia de desenvolvimento equilibrado das várias regiões do País, de combate às assimetrias, de defesa da igualdade de oportunidades, de coesão económica e social, de solidariedade nacional, mas também de

competitividade em vista aos desafios decorrentes da integração europeia».

Sendo então o objectivo político a alcançar, compete à Assembleia da República discutir e aprovar, no mais curto prazo possível, a criação das regiões administrativas do continente, completando-se assim a estrutura democrática do

Estado Português numa lógica administrativa coerente e moderna — poder local, poder regional e poder central —, ficando, pois, explícito que a inexistência de regionalização reduziria, na opinião do Governo, o desenvolvimento regional a um mero exercício generalista a que faltariam uma base de apoio nas populações e os órgãos que legitimamente as iriam representar.

Dentro deste espírito, o texto da proposta de lei n.° 9/VJJ preconiza igualmente o incremento da descentralização administrativa, vindo os municípios a ser dotados de mais competências pela transferência das que estão hoje na tutela da administração central, fazendo apelo aos princípios da subsidariedade e da parceria, «envolvendo entidades públicas e privadas no mesmo esforço de modernização do País».

Assim, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1996, nomeadamente no PIDDAC/96 (proposta de lei n.° 10/ VJJ), estão enunciados os meios de suporte ao desenvolvimento regional dos quais são de destacar;

a) Cumprimento da Lei das Finanças Locais, acompanhado de uma subida em cerca de 10 % nas verbas destinadas à administração local;

b) Reforço das intervenções operacionais co-finan-ciadas por fundos comunitários nas áreas da renovação urbana e do desenvolvimento local e rural; .

c) Elaboração de planos regionais de ordenamento, de modo a cobrir gradualmente e com firmeza todo o território do continente;

d) Prioridade aos projectos de gestão dos recursos hídricos e de saneamento básico, bem como de tratamento de resíduos sólidos;

é) Reformulação da execução do Quadro Comunitário de Apoio, dando especial atenção à importância dos municípios e das suas associações regionais.

2 — Administração local. — Na perspectiva do Governo, constante da proposta de lei n.° 9/VTJ, na 5." opção — Respeitar uma cultura de cidadania, promover a reforma de Estado, à administração local está reservado um dos papéis mais importantes para o desenvolvimento integrado do País. Observa mesmo que «freguesias, municípios, regiões administrativas e autarquias locais, para além da expressão organizada dos cidadãos residentes na respectiva área territorial, para a realização dos seus interesses comuns e específicos assumem-se como entidades estruturantes do Estado democrático e actores decisivos do desenvolvimento territorial».

Neste pressuposto, o Governo propõe-se reestruturar a administração autárquica no sentido de «corresponder ao desafio de uma democracia mais aperfeiçoada e de uma administração mais eficaz ao serviço dos cidadãos».

Para este efeito o Governo propõe-se estabelecer oito linhas principais de acção:

a) Revisão do quadro de atribuições e competências dos municípios e das freguesias;

b) Revisão do regime legal das finanças locais;

c) Revisão das atribuições e competências;