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7 DE MARÇO DE 199«

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PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.9 4/VII

Nota justificativa I

O Grupo Parlamentar do PCP apresenta o presente projecto de revisão constitucional, mas, simultaneamente, reafirma as objecções jurídicas à sua admissibilidade.

Do ponto de vista político, por outro lado, não existe nenhum conjunto urgente de questões que justifique uma revisão ampla da Constituição.

Quanto à viabilização constitucional da consulta ao povo português sobre a revisão do Tratado da União Europeia, é matéria sobre a qual o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, em 31 de Outubro, na abertura da presente legislatura, um projecto de resolução que propunha que a Assembleia da República assumisse poderes extraordinários de revisão para alterar o regime constitucional do referendo.

O problema essencial da agenda política no presente momento político não deveria ser a abertura imediata de uma revisão ordinária e abrangente da Constituição, mas, pelo contrário, a concentração no debate da Lei do Orçamento do Estado e fazer face às questões económicas, sociais e culturais, em particular aos problemas que afectam os trabalhadores, os desempregados, a juventude, os reformados e pensionistas, os marginalizados e os excluídos. Deveria ser a educação, a saúde, a segurança social, a luta pela adopção de uma política comunitária que lhes seja favorável ao desenvolvimento e aos mais desfavorecidos, bem como às regiões e países mais atrasados e à igualdade e soberania dos Estados.

O PP, porém, em pleno período de debate da Lei do Orçamento do Estado, decidiu apresentar um projecto de revisão constitucional, cujo conteúdo e oportunidade mostram bem os interesses que defende, as suas prioridades e os objectivos, bem como as alianças e convergências que persegue para os alcançar.

Nestas condições, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o presente projecto de revisão constitucional e participará em-penhadamente no processo de revisão.

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Quando se afirma que é a Constituição, em particular o «sistema político», incluindo o sistema eleitoral, que cria problemas e que afasta os cidadãos da vida política e, eventualmente, os Deputados dos eleitores, o que se esconde são as verdadeiras causeis e os verdadeiros responsáveis por esse «desencanto» dos cidadãos. Não é a Constituição ou o «sistema político» que estão na base da política económica que conduz ao desemprego, à marginalização, à pobreza e à fome, mas, sim, bem ao contrário, o não cumprimento de aspectos importantes da Constituição e a não concretização da perspectiva de transformações humanistas e progre^ ' <■ que consagra.

Constitui uma intolerável contradição que os mesn. . .,. para legitimar operações de engenharia eleitoral de estrito interesse partidário, afirmam pretender aproximar os Deputados dos eleitores sejam os que realizam campanhas eleitorais com base na apresentação de «candidatos a Primeiros-Ministros» e suprimem o papel dos candidatos a Deputados.

O que contribui para fortalecer a participação popular e impedir o divórcio entre os cidadãos e a vida política não é a manipulação do sistema eleitoral ou a criação aberta ou encapotada de novas formas de caciquismo, mas, sim, uma mudança de política, tendo em vista a resposta aos problemas e anseios dos cidadãos, uma actividade dos partidos caracterizada por um completo respeito pelos seus compromissos, • pela defesa dos direitos fundamentais, incluindo os direitos dos trabalhadores, pelo estímulo e apoio às formas de participação e intervenção dos cidadãos e das suas organizações em todos os planos da Administração, pelo respeito pela opinião e pelo papel das organizações sociais.

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Como era previsível, os partidos da direita, na sequência dos projectos de revisão apresentados em 1994, querem aproveitar este processo de revisão constitucional para desferir novos golpes em diversos aspectos da Constituição em que esta está moldada pelos ideais da Revolução de Abril.

O projecto do PP apresenta-se como um projecto de ruptura com o regime democrático configurado com a Revolução de Abril, não respeitando sequer os limites materiais de revisão consagrados no artigo 288.° da lei fundamental. Expressando o seu reaccionarismo e saudosismo, o projecto do PP visa eliminar a proibição de organizações que perfilhem a ideologia fascista, limitar o direito à greve, permitir o lock-out, limitar os direitos dos trabalhadores, eliminar o Serviço Nacional de Saúde, a progressiva gratuitidade de todos os graus de ensino e o direito à criação e fruição cultural, reescrever a constituição económica, subordinando-a exclusivamente aos ditames do capital. Explicitando a sua vontade de ruptura constitucional, o projecto do PP visa a criação de círculos uninominais na eleição para a Assembleia da República, afrontando descaradamente o limite material de revisão do sistema de representação proporcional. Chega ao ponto de se propor eliminar a referência ao direito do povo de Timor Leste à independência e qualquer referência ao 25 de Abril e ao fascismo.

O projecto apresentado pelo PSD, em 1994, continha propostas que alterariam radicalmente o sentido da Constituição, por tal forma que, se todas essas propostas tivessem sido aprovadas, já não estaríamos perante a Constituição com as características democráticas que marcam a sua especificidade, mas perante outra Constituição, consubstanciando uma profunda subversão e liquidação do regime democrático, tal como emergiu da Revolução de Abril.

O projecto do PSD visava — e o que já se conhece do actual vai no mesmo Sentido — atingir direitos fundamentais dos trabalhadores, desde logo o direito à greve e o direito à constituição de comissões de trabalhadores; a desresponsabilização do Estado nas áreas sociais e culturais, designadamente no campo da saúde, da educação e da segurança «ocia!, abrindo caminho para transformar esses sectores em ♦ .lenos de chorudos negócios privados; eliminar os traços

• mposições da Constituição que apontam para uma organização económica democrática, querendo garantir o primado do grande capital e a defesa dos seus interesses; reforçar o centralismo; a limitação da autonomia do Ministério Público e do autogoverno da magistratura judicial com uma maior governamental ização do regime; a alteração do sistema eleitoral, com uma profunda distorção da