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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROTOCOLO N.83, RELATIVO AO REGIME APLICÁVEL À IMPORTAÇÃO NA TUNÍSIA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

ORIGINÁRIOS DA COMUNIDADE

Artigo único

Relativamente aos produtos originários da Comunidade enumerados em anexo, os direitos aduaneiros de importação na Tunísia não serão superiores aos indicados na coluna A, dentro dos limites dos contingentes pautais indicados na coluna B.

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