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II SÉRIE-A — NÚMERO 51

Nora Branca: 3 eleitores; Pedras da Rainha: 7 eleitores; Perogil: 5 eleitores; Quinta Velha: 7 eleitores; Torrinha: 4 eleitores; Urbanização Aimargem: 5 eleitores.

A densidade populacional da futura sede de freguesia é, face aos eleitores, de 42,7/km2.

De 1991 a 1995, a taxa de aumento do número de eleitores verificada na área da futura freguesia tem vindo a situar-se nos 0,05%, tendo-se registado, em 1991, 2100 eleitores inscritos, em 1992, 2109, em 1993, 2120, em 1994, 2155 e, em 1995, 2189.

A ponderação a que se refere o artigo 4.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março, é de 36 pontos.

IV — Razões de ordem económica

A actividade económica de Cabanas baseia-se no turismo, sendo acompanhada da pesca artesanal, do comércio e dos serviços.

Os números actualmente disponíveis revelam:

6 aldeamentos turísticos; 3 aparthotéis;

19 restaurantes;

26 cafés, bares, pastelarias, gelatarias, croissantarias, pizzarias;

7 minimercados; 3 Deixarias;

2 talhos;

3 estabelecimentos de pronto-a-vestir; 2 sapatarias;

1 loja de vestuário desportivo;

2 papelarias; 2 drogarias;

8 lojas de artesanato; 1 florista;

1 discoteca; 5 cabeleireiros; 1 agência bancária;

1 empresa de limpezas domésticas;

2 padarias;

2 oficinas de alumínio e ferro;

num total de 97 estabelecimentos, sendo de referir, ainda, a projectada construção de um mercado municipal coberto.

V — Razões de ordem social e cultural

No campo da educação, Cabanas possui:

Uma escola do 1.° ciclo do ensino básico; Uma creche e jardim-de-infância da Misericórdia; Um atelier de tempos livres, também gerido pela Misericórdia.

Na área da saúde:

Um centro de saúde, com serviço médico diário; Uma clínica privada, com dois médicos policlínicos e um serviço de análises.

No tocante ao desporto:

Um campo de jogos municipal polivalente; Cinco piscinas, sendo uma delas coberta e aquecida; Sete campos de ténis; Um campo de futebol.

No que concerne à cultura e à ocupação dos tempos livres:

Dois clubes sem fins lucrativos e com sede própria: Clube Recreativo Cabane.nse e Sociedade

Colombófila Cabanense; Um grupo de música tradicional portuguesa, Marés Vivas;

Um rancho folclórico infantil.

Do património cultural e físico destacam-se:

A fortaleza, construída em 1678;

As casas típicas com plantibandas, chaminés rendilhadas e fachadas frontais com barras coloridas;

Noras e eiras.

VI — Acessibilidades

A futura sede de freguesia encontra-se bem assistida em termos de acessibilidades, dispondo de cerca de 10 carreiras de autocarros com destino à sede do concelho e com ligação a outras carreiras para o resto do País e de caminho de ferro, com uma estação, situada a 1500 m entre a sede da freguesia-mãe (Conceição) e a sede da nova freguesia.

VII — Área e limites geográficos propostos

A área que se propõe para a freguesia de Cabanas de Tavira é de 469 ha, a desanexar da freguesia de Conceição, a qual ficará com uma área de 6494 ha, de acordo com a representação cartográfica que se anexa, à escala de 1:25 000.

Os limites geográficos propostos para a nova freguesia são, então, os seguintes: ^

A leste, seguindo o limite do concelho de Tavira no sentido sul-norte, desde a linha de costa, pelo ribeiro do Lacem, até cruzar com a estrada nacional n.a 125;

A norte, desde o ponto anterior, seguindo pela estrada nacional n.° 125 até ao cruzamento com a ferrovia no sentido leste-oeste, até cruzar com a ribeira do Almargem;

A oeste, desde o ponto anterior, seguindo a ribeira do Almargem no sentido norte-sul até à tinha de costa do oceano Atlântico;

A sul, a linha de costa do oceano Atlântico.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 170.° da Constituição da República Portuguesa e 130.° e 137.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1." É criada, no concelho de Tavira, a freguesia, de Cabanas de Tavira.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa à escala de 1.25 000, são os seguintes:

A leste, seguindo o limite do concelho de Tavira no sentido sul-norte, desde a linha de costa, pelo ribeiro do Lacem, até cruzar com a estrada nacional n." 125;