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22 DE JUNHO DE 1996

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Artigo 3.°

Garantias de prática da interrupção voluntária da gravidez nos termos da presente lei

1 — Os estabelecimentos públicos de saúde, a nível distrital, serão organizados por forma a dispor dos serviços necessários à prática da interrupção voluntária da gravidez, de acordo com o previsto na presente lei, sem prejuízo do reconhecimento do direito à objecção de consciência dos

médicos e demais profissionais de saúde.

2 — A objecção de consciência é manifestada em documento assinado pelo objector e a sua decisão é imediatamente comunicada à mulher ou a quem, no seu lugar, pode prestar o consentimento.

3 — A comunicação referida no número anterior deve ser acompanhada da informação sobre profissional que não seja objector de consciência

4 — Sempre que um estabelecimento público de saúde não disponha de condições para a prática da interrupção voluntária da gravidez, as solicitações de intervenção ali apresentadas serão imediatamente apresentadas por aquele serviço ao estabelecimento de saúde mais próximo onde seja praticada a interrupção voluntária da gravidez, por forma que esta seja efectuada nas condições e prazos previstos na presente lei.

Artigo 4.°

Planeamento familiar

A instituição onde se tiver efectuado a interrupção voluntária da gravidez providenciará para que a mulher, no prazo máximo de sete dias, tenha acesso a consulta de planeamento familiar.

Artigo 5.°

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ap da sua publicação.

Assembleia da República, 20 de Junho de 1996. — Os Deputados do PCP: Odete Santos — João Amaral — Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — António Filipe — Rodeia Machado — Luísa Mesquita.

PROJECTO DE LEI N.9 1767VII

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CABANAS DE TAVIRA NO CONCELHO DE TAVIRA

Nota justificativa

I — Razões de ordem histórica

Cabanas é, actualmente, uma povoação do concelho de Tavira, integrada na freguesia de Conceição.

Das origens históricas, sabe-se que Tavira figura, no século xi, como um importante porto, facto que é atestado quer pela concessão do foral de vila, em 1266, por D. Afonso II, quer pela concessão, pelo rei D. Dinis, de privilégios idênticos aos dos marinheiros de Lisboa ao alcaide e aos homens do mar de Tavira.

Em 1520, Tavira é elevada à categoria de cidade pelo rei D. Manuel I.

Progressivamente, a actividade do porto de Tavira vai tendendo para as actividades da pesca e da cabotagem, tendo-se formado, em 1732, a companhia de exploração da pesca do atum Armação dos Mares de Tavira.

A mais antiga referência existente a Cabanas de Armação data de Dezembro de 1747, altura em que Cabanas servia de suporte à «Armação de Tavira» — antiga «Armação dos Mares de Tavira» —, como residência sazonal ligada à actividade da pesca do atum.

É apenas a partir de 1757 que se verificam os primeiros registos de residências fixas em Cabanas, tendo a Câmara de Tavira concedido, no ano seguinte, o primeiro aforamento conhecido, em Cabanas.

Em 1875, é pavimentada a primeira estrada para Cabanas e, de 1890 a 1991, vai-se registando um progressivo crescimento demográfico, atingindo nesta última data o número de 1191 habitantes fixos.

Para tal muito contribuiu o incremento da actividade turística, com a construção, em 1973, do aldeamento de Pedras d'El Rei, o qual veio a contribuir, também, para o aumento dos postos de trabalho no local.

Hoje em dia, para além da actividade.piscatória, existem seis aldeamentos turísticos na área da freguesia a criar.

II — Razões de ordem geográfica

A povoação de Cabanas confronta a norte com a povoação de Conceição, sede da freguesia de origem, a sul com o oceano Atlântico, a leste com a freguesia de Vila Nova de Cacela e a oeste com a freguesia de Santa Maria.

Cabanas, localizada no coração da ria Formosa, abrange, hoje em dia, uma área de 469 ha, englobando os lugares de Arrancada, Baleeira, Barroca, Barroquinha, Cabanas (sede), Canada, Fortaleza, Gomeira, Gorgulho, Lacem, Morgado, Morgadinho, Nora Branca, Pedras da Rainha, Perogil, Pinheiros de Morgado, Quinta Velha, Torrinha e Urbanização Almargem.

Ill — Razões de ordem demográfica

A área urbana de Cabanas, que constitui actualmente a zona mais habitada da freguesia de Conceição e uma das mais habitadas do concelho de Tavira, tem vindo a assistir a um progressivo aumento demográfico em virtude, sobretudo, da atracção que a oferta de postos de trabalho no sector do turismo provoca nas populações, do interior para o litoral.

Em termos de frequência escolar, Cabanas conta hoje com 42 crianças no jardim-de-infância, 45 no 1.° ciclo e cerca de 200 nos 2." e 3." ciclos dos ensinos básico e secundário.

Em Maio de 1995, a futura freguesia contava já com 945 eleitores inscritos, distribuídos da seguinte forma pelos respectivos lugares:

Arrancada: 2 eleitores; Baleeira: 9 eleitores; Barroca: 11 eleitores; Barroquinha: 3 eleitores; Cabanas (sede): 809 eleitores; Canada: 22 eleitores; Gomeira: 31 eleitores; Gorgulho: 3 eleitores; Lacem: 4 eleitores; Morgadinho: 4 eleitores; Morgado: 10 eleitores;