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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

O saldo global das transferências entre Portugal e a União Europeia previsto para 1997 continua a ser favorável a Portugal, embora, pelo que acima se refere, se reduza em 17,5 %.

A tendência futura é para que o saldo global continue a ser favorável a Portugal, pelo menos até 1999, último ano de vigência do QCA II.

Ill — Normas orçamentais e fiscais 1 — Disciplina orçamental

Estabelece-se como norma programática a obrigação de o Governo tomar as medidas necessárias à gestão rigorosa das despesas públicas e para atingir a redução do défice orçamental.

Para além da habitual «cláusula de convergência» (correspondente ao congelamento de 6% da verba orçamentada no capítulo 50 de cada ministério ou departamento), são previstas mais duas cativações de verbas correspondentes a:

a) 10 % das verbas orçamentadas para «Abonos variáveis e eventuais», «Aquisição de bens e serviços», «Outras despesas correntes» e «Aquisição de bens de capital» (excepto certas dotações perfeitamente identificadas);

b) 5% das verbas orçamentadas para transferências correntes destinadas aos «Serviços e fundos autónomos» (com excepção de certas dotações, nomeadamente o Serviço Nacional de Saúde).

2 — Lei de Programação Militar

Prevê-se a alteração para 20 milhões de contos do valor relativo a 1997 fixado no mapa anexo à 2." Lei de Programação Militar (Lei n.° 67/93, de 31 de Agosto).

3 — Junta Autónoma de Estradas

Autorização à Junta Autónoma de Estradas para financiar o1 seu programa de investimentos com uma verba até 16 milhões de contos a obter com exploração, concessão ou alienação de parcelas do domínio público rodoviário.

4 — Recursos humanos e organização

Manutenção da salvaguarda do equilíbrio financeiro da Caixa Geral de Aposentações, estabelecendo^se que a integração de novos trabalhadores e funcionários não poderá pór em causa aquele equilíbrio, sendo acompanhada de medidas de salvaguarda de todos os direitos e regalias.

5 — Controlo Interno e auditorias

O Governo fica incumbido de legislar no sentido de estruturar o sistema nacional de controlo interno da administração financeira do Estado, com três níveis de controlo, com previsão do relato da actividade deste controlo a apresentar à Assembleia da República e ao Tribunal de Contas.

Esta medida t justificada pelo Governo com a preocupação e empenho no rigor da execução orçamental e na realização de auditorias internas aos serviços públicos.

6 —Finanças regionais

À semelhança do ano anterior, prevê-se a comparticipação extraordinária de 50% dos juros vincendos em 1997 da dívida das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, nos termos contratuais.

Prevê-se o financiamento pelo Orçamento do Estado das verbas necessárias ao funcionamento e à acção social das escolas de ensino superior politécnico da área da saúde de ambas as Regiões Autónomas.

7 — Finanças locais

O montante global do FEF é fixado em 253,4 milhões de contos, assegurando-se que nenhum município terá, face a 1996, um aumento nominal do FEF inferior a 2,25 %.

Ao montante global acima referido acresce a inscrição de uma verba suplementar no orçamento do MEPAT de 2,7 milhões de contos (face a 1,7 milhões de contos em 1996).

É também estipulado que a retenção de montantes de transferências para satisfazer débitos à CGA, ADSE, segurança social e relativos a impostos ficará limitada, no caso das autarquias, a 15 % do FEF respectivo.

Não foi esquecido o apoio financeiro às actividades das Juntas Metropolitanas de Lisboa (contemplada com 110 000 contos, face a 20 000 contos em 1996) e do Porto (contemplada com 100000 contos, face a 15 000 contos em 1996). Este apoio monta a 210 000 contos para 1997, que compara com 35 000 contos em 1996.

Relativamente às juntas de freguesia, é prevista uma verba de 3,6743 milhões de contos a título de transferência financeira adicional e proporcional à participação nas receitas municipais já prevista na Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro.

Para construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesias é previsto 0,5 milhões de contos, o que corresponde a um aumento de 25 % face ao montante fixado para 1996.

Para fazer face às remunerações e encargos dos presidentes de juntas em regime de permanência, são previstos 1,055 milhões de contos, o que Compara com 300 000 contos em 1996.

Para auxílios financeiros às autarquias locais nos termos do Decreto-Lei n.° 363/88, de 14 de Outubro, é prevista uma verba de 200 000 contos, superior em 33,3 % à. fixada para 1996.

No que se refere à cooperação técnica e financeira com as autarquias locais nos termos do Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro, é inscrita no orçamento do MEPAT a verba de 5,335 milhões de contos, a qual cresce 52,5 % face ao montante inscrito em. 1996.

Continua a prever-se o apoio financeiro aos gabinetes de apoio técnico (GAT).

8 — Segurança social

É prosseguida a política de instituição do rendimento mínimo garantido, com a autorização ao Governo para transferir para o orçamento da segurança social uma verba de 25,3 milhões de contos, tendo por destino assegura o pagamento daquela prestação social.

Esta medida entrou em execução em 1996, com uma dotação inicial (a título de verba piloto) de 3,5 milhões de contos.