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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

utilizados no fabrico desses produtos. A Lituânia informará o Conselho de Associação desse facto.

2 —Será aplicado um direito de taxa zero às importações na Lituânia de produtos agrícolas transformados originários da Comunidade e abrangidos pelo Regulamento (CE) n.° 3448/93, excepto em relação aos produtos enunciados no anexo m, que serão sujeitos aos direitos nele estabelecidos. No entanto, se a reforma da política agrícola da Lituânia provocar um aumento do elemento agrícola do direito definido no artigo 2.°, a Lituânia informará o Conselho de Associação desse

facto, podendo este aceitar a taxa do direito em causa equivalente ao aumento do elemento agrícola.

3 — A Lituânia reduzirá os direitos aplicáveis aos produtos abrangidos pelo Regulamento (CE) n.° 3448/93, de acordo com o seguinte calendário:

- O elemento não agrícola do direito deve ser retirado até 31 de Dezembro de 2001;

- O elemento agrícola deve ser reduzido pelo Conselho de Associação segundo os princípios referidos no artigo 3.°

ANEXO I

Direitos de Importação aplicáveis na Comunidade às mercadorias originárias da Lituânia

Código NC

Designação das mercadorias

Taxas dos direitos de paises terceiros

Taxas dos direitos aplicaveLs

A partir de , 1 de Janeiro de 1995

A partir de 1 de Janeiro de 1996

ex 0505 10 90

Penas

3,5

0

0

1704 90 71

Rebuçados de açúcar cozido

13+MOB max 27+ad s/z

3+MOBR max 27+ad s/z

0+MOBR max 27+ad s/z

1704 90 75

Caramelos

13 + MOB max 27+ad s/z

3+MOBR max 27+ad s/z

0+MOBR max 27+ad s/z

1806 90 11

Chocolates e artigos de chocolate, contendo cacau

12+MOB

max 27+ad s/z

4+MOBR

max 27+ad s/z

0+MOBR max 27+ad s/z

1806 90 19

Chocolates e artigos de chocolate, contendo cacau

12+MOB max 27+ad s/z

4+MOBR max 27+ad s/z

. 0+MOBR max 27+ad s/z

1806 90 31

Chocolates e artigos de chocolate, contendo cacau

12+MOB max 27+ád s/z

4+MOBR max 27+ad s/z

0+MOBR max 27+ad s/z

1806 90 39

Chocolates e artigos de chocolate, contendo cacau

12+MOB max 27+ad s/z

4+MOBR max 27+ad s/z

0+MOBR max 27+ad s/z

1806 90 50

Chocolates e artigos de chocolate, contendo cacau

12+MOB max 27+ad s/z

4+MOBR max 27+ad s/z

0+MOBR max 27+ad s/z

18% 90 60

Chocolates e artigos de chocolate, contendo cacau

12+MOB max 27+ad s/z

6+MOBR max 27+ad s/z "

0+MOBR max 27+ad s/z

1806 90 70.

Chocolates e artigos de chocolate, contendo cacau

12+MOB

max 27+ad s/z

6+MOBR

max 27+ad s/z

0+MOBR max 27+ad s/z

1806 90 90

Chocolates e artigos de chocolate, contendo cacau

12+MOB max 27+ad s/z

6+MOBR max 27+ad s/z

0+MOBR max 27+ad s/z

2208 90 31

Vodka

1.3 ECU/% vol ./hl .+5 ECU/hl

l.l*ECU/% vol./hl .+4ECU/hl

0.9 ECU/% vol./hl .+3.5 ECU/hl