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1366 II SERIF-A — NUMERO 70

5 — Nas assinaturas, no requerimento, que será

feito em papel comum de 25 linhas, isento de selo,

os signatarios indicam o namero, data e entidadeemitente do respectivo bilhete de identidade ou pas

saporte.

Artigo 2.°

Alteração ao Decreto-Lei n.° 319-A176, de 3 de Maio

o n.° 4 do artigo 15.° do Decreto-Lei fl.° 319-A176, de

3 de Maio, passa a ter a seguinte redacçao:

Artigo 15.°

2—3—4 — Os proponentes deverão fazer prova da ins

crição no recenseamento, indicando, também, o nii

mero, data e entidade emitente do respectivo bilhete

de identidade ou passaporte.5—6—7—8—

Artigo 3•0

AlteraçAo ao Decreto-Lei n.° 701-B!76, de 29 de Setembro

O n.° 3 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 701-B/76, de

29 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.° 75 7/76, de

26 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 18.°

2—3 — Cada lista de grupos de cidadãos eleitores

será ainda instrulda corn uma declaração de pro

positura, indicando os requerentes, o nümero, data

e entidade emitente do respectivo bilhete de iden

tidade ou documento equivalente emitido pela au

toridade competente de urn dos pafses da Uniäo

Europeia, ou do passaporte, ou, no caso de estran

geiros não nacionais de paIses da Uniáo Europeia,

da autorização de residência, devendo ainda corn

provar que se encontram recenseados na autarquia

a que respeita a eleiçao. Em relação aos partidos

politicos no representados na Assembleia da Re

pdblica, a prova da sua existência legal poderá ser

feita num énico documento para todas as suas us

tas que sejam apresentadas no mesmo tribunal de

comarca.4—5—6—7—

Artigo 40

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte aoda sua publicacao.

Aprovado em 31 de Juiho de 1997.

O Presidente da Assembleia da Repéblica, AntOnio deAlmeida Santos.

DELIBERAçA0 N.2 11-PL/97

PR0RR0GAçA0 DO PERIODO DE FUNCIONAMENTO DACOMISSAO EVENTUAL DE INQUERITO PARLAMENTARAO AVAL DO ESTADO A UNIAO GERAL DE TRABALHADORES—UGT.

A Assembleia da Republica, nos termos dos artigos 101.°, n.° 1, e 129.°, it0 2, do Regimento, delibera oseguinte:

1 — Conceder a Comissão Eventual de Jnquérito Parlamentar ao Aval do Estado a União Geral de Traba

.lhadores — UGT o prazo adicional de 108 dias para elaboraçao, discusso e votaçäo do primeiro relatório,relativo a matéria constante dos 0S 2.°, 40 e 5.° da Resoluçao da Assembleia da Repéblica n.° 30/97, de 15 deMaio, e o prazo adicional de 120 dias para a elaboração, discussão e votação do segundo relatório, relativoa matéria constante do n.° 30 da referida resoluçao.

2 — A concessão do primeiro dos referidos prazos adicionais reporta os seus efeitos a 15 de Junho de 1997.

Aprovadaem 31 de Juiho de 1997.

0 Presidente da Assembleia da Repdblica, AntOnio deAlmeida Santos.

DELIBERAçA0 N.9 12-PL!97

coNvocAcAo DA ASSEMBLEIA DA REP(3BLICA

O Plenário da Assembleia da Repiiblica, ao abrigo dodisposto no n.° 3 do artigo 177.0 da Constituicao, deliberaconvocar uma reuniäo da Assembleia da Repéblica parao próximo dia 3 de Setembro para votaçäo final global dotexto constitucional, bern como o recomeço dos trabaihosparlamentares a partir do dia 22 de Setembro.

Aprovada em 31 de Julho de 1997.

O Presidente da Assembleia da Reptiblica, AntOnio deAlmeida Santos.

DELIBERAçA0 N.2 13-PL197

AUTORIZA 0 FUNCIONAMENTO DAS COMISSOES PARLA.MENTARES FORA DO PERI000 NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.

Na reuflião de 31 de Julho, o Plenário da Assembleiada Republica, ao abrigo do disposto no artigo 47.° do8—