O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12-(36)

II SÉRIE-A — NÚMERO 2

• o reforço dos serviços de consultoria de base privada e associativa iigando-os à formação empresarial;

• a reforma dos serviços de gestão do mercado de emprego e afinação das políticas activas de emprego por forma a acelerar a inserção profissional da população desempregada, a qualificação e a reconversão dos recursos humanos das empresas.

E, ciente de que a Cultura de Inovação necessária ao fortalecimento da competitividade emana da participação activa e da concertação entre todos os intervenientes, o Governo considera ainda fundamental:

• promover a abertura crescente do sistema educativo à dinamização e envolvimento em projectos de desenvolvimento local, pela contratualização com empresas, autarquias, instituições particulares e outros parceiros;

• promover o diálogo social a todos os níveis no sentido de concretizar acordos visando o reforço da competitividade, a promoção do emprego e a melhoria das condições de trabalho;

• adoptar um ordenamento jurídico e financeiro estimulante da intensificação da cooperação entre instituições, públicas e privadas, de investigação, de ensino e empresas;

• promover a coordenação no âmbito local entre as empresas, as autarquias, as associações e as instituições de ensino, formação e I&D com base na montagem de redes regionais para o emprego.

Assim, mobilizados e comprometidos os parceiros signatários do Acordo de Concertação Estratégica para 1996/ 1999, cabe ao Estado garantir as articulações e propósitos expressos, institucionalizando práticas de comunicação e avaliação permanente, privilegiando o diálogo e a contratualização como método, proporcionando, como resultado dessa prática negociada e concertada com a sociedade civil, uma responsabilização efectiva de cada cidadão na sociedade, esperando deste a atitude permanente de aprendizagem e pesquisa, tão necessárias à emanação criativa de novas soluções, de valor social e económico acrescentado, de efectiva competência e competitividade internacionais.

A aposta nas pessoas, num mundo em mudança, impõe a compreensão da mobilidade e da complexidade. A mundia-lização coexiste com a diversidade, e apenas poderá promover-se a coesão social e o combate à exclusão, através de melhores qualificações, da criação de formações relevantes socialmente, da igualdade de oportunidades e do primado de uma perspectiva de educação permanente.

II.4. CONSOLIDAÇÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS E FISCALIDADE

A política económica deve ser conduzida para atingir os objectivos enunciados no Programa do Governo no quadro das condições políticas, sócio-económicas e financeiras existentes na sociedade. A melhoria e sustentabilidade das finanças públicas, sendo condição necessária para o crescimento, sustentado e não inflacionista, e para a expansão do emprego, constitui um objectivo central da política do Governo. Uma das vertentes da estratégia de política orçamental do Governo consiste na reforma estrutural do sistema fiscal português, procurando uma adequação do respectivo enquadramento às políticas de desenvolvimento para a

sociedade portuguesa e ao novo contexto da União Económica e Monetária e da globalização.

A Reforma Fiscal deverá actuar no sentido de alargar o exercício da cidadania tributária, de instaurar maior solidariedade e maior justiça e igualdade tributária, de aliviar quanto possível a carga fiscal dos contribuintes cumpridores, buscando a eficiência e a competitividade internas e externas, de promover a coordenação e a harmonização europeias e internacionais e de lutar contra os fenómenos anti-sociais de evasão ilícita e de fraude fiscal, tanto interna como externa.

Programa do Governo para a Reforma Fiscal

O Programa do XUI Governo Constitucional definiu as prioridades fundamentais relativas à política fiscal. Essas prioridades podem compactar-se em três objectivos: introdução de uma maior justiça na repartição da carga tributária, com progressivo desagravamento dos rendimentos do trabalho por conta de outrem; contribuição do sistema fiscal para o desenvolvimento sócio-económico equilibrado do país, nomeadamente através do estímulo à competitividade, produtividade e emprego e o reforço da confiança entre os cidadãos e a administração tributária.

O objectivo de aumento da equidade do sistema fiscal deverá ser prosseguido sem um aumento global dos impostos, dando prioridade à luta contra a fraude e a evasão fiscal.

A concretização da estratégia de adequação das prioridades de maior justiça e igualdade, eficiência e comodidade ao actual sistema fiscal desenvolve-se em duas fases:

• levantamento da situação e tomada de medidas urgentes (desde a entrada em funções do Governo em fins de Outubro de 1995 até ao primeiro semestre de 1997);

• introdução de reformas de fundo, que consubstanciam a Reforma Fiscal da Transição para o Século XXI (do segundo semestre de 1997 até final da legislatura, sem prejuízo da existência de medidas cujos últimas fases ou efeitos se prolonguem para além desta data).

A primeira fase caracterizou-se pela prossecução e debate de diversos estudos, nomeadamente os Relatórios da Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal e do Grupo de Trabalho para a Reforma da Tributação do Património, e, dada a consciencialização do estado da situação fiscal, o Governo concentrou a sua actuação na luta contra a fraude e a evasão fiscal e na preparação de medidas imediatas tendentes a repor um mínimo de justiça e paralelamente alcançar o objectivo de consolidação orçamental, tendo sempre em conta que a política fiscal deve ser traçada à margem dos Orçamentos de Estado, constando nestes sobretudo adaptações transitórias, conjunturais ou ocasionais. Deste modo, além de medidas pontuais incluídas em três orçamentos e/ou resultantes de concertação estratégica, o Governo preparou um plano de regularização de dívidas fiscais com particular incidência na actuação administrativa e esforços de melhoria da eficácia e do controlo do sistema fiscal.

Seguidamente a esta fase de normalização do sistema fiscal, avançou-se para a concepção e programação da Reforma Fiscal, concretizando-se o Programa do XIII Governo Constitucional e os compromissos assumidos em sede Concertação Estratégica.