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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

da nova Lei de Bases das Concessões Portuárias, que permitirá a reforma do Regime Jurídico de Concessões da Exploração Portuária (serviço público), incluindo o Regime de Licenciamentos de Cais Privativos e demais diplomas regulamentares complementares. Mediante os mecanismos de concessão, será organizada a passagem sistemática das actividades de exploração portuária comercial para a iniciativa privada; Publicação das bases gerais do sistema tarifário, por forma a atrair mercadorias aos portos nacionais pela incidência criteriosa de tarifas mais reduzidas sobre a carga, assegurando igualmente que os tarifários sejam objectivos, simples, padronizados, sistemáticos e difundidos por potenciais utilizadoras;

Consolidação da reforma do trabalho portuário, na sequência da reforma iniciada em 1993, concretizando um processo de liberalização gradual no sector laboral portuário, assente no objectivo de relançamento da actividade, no respeito dos direitos adquiridos e num esforço de qualificação e formação dos recursos humanos;

Continuação da reformulação do sistema da autoridade marítima, como forma de implementar efectivamente, a nível nacional, o sistema do Port State Control;

Reforma do ensino náutico nacional, incluindo a adequada reforma curricular e a adopção interna das diversas orientações internacionais no plano da certificação e avaliação da formação.

Para a modernização das infra-estruturas, instalações e equipamentos portuários está previsto em PIDDAC para 1998 um montante de 40,065 milhões de contos, destacando-se os seguintes investimentos:

Desenvolvimento dos portos do Douro e Leixões,

6,155 milhões de contos; Reordenamento do porto de Lisboa, 12,030 milhões

de contos;

Instalações portuárias de Sines, 4,063 milhões de contos;

Desenvolvimento dos portos de Setúbal e Sesimbra, 6,214 milhões de contos;

Melhoria dos portos secundários — transportes, 5,440 milhões de contos;

Modernização da frota da marinha de comércio, 0,521 milhões de contos;

Melhoria dos portos secundários (pescas), 4,125 milhões de contos;

Instalações de recreio e desportos náuticos, 1,005 milhões de contos;

Instituto de Navegabilidade do Douro, 0,517 milhões de contos.

O investimento a realizar no sector portuário orienta-se fundamentalmente para:

Construção, ampliação e modernização de infra-estruturas portuárias, para a movimentação de cargas aumentando a-eficiência das operações de interface e da qualidade e diversidade da oferta de serviços prestados;

Desenvolvimento da telemática aplicada às actividades marítimo-portuárias e integração de sistemas de informação;

Melhoria das acessibilidades fluvio-marítimas e terrestres dos portos, rodoviária e ferroviária, numa perspectiva de interoperabilidade dos portos nos sistemas de circulação das mercadorias nos principais eixos nacionais e internacionais;

Melhoria das condições ambientais, de segurança dos portos e embarcações, bem como o reordenamento dos domínios portuários, com especial ênfase na sua harmonização com as áreas urbanas envolventes;

Implementação dos sistemas de controlo e gestão de tráfego marítimo nos portos.

3.2.4 — Transporte aéreo

No que se refere ao transporte aéreo, o actual enquadramento das actividades aeronáuticas encontra-se repartido por duas entidades, a Direcção-Geral da Aviação Civil e a ANA, E. P., situação que tem originado algumas disfunções no exercício da actividade reguladora do sector por parte do Estado, verificando-se mesmo a existência de situações funcionalmente menos transparentes no que respeita à operacionalidade do sistema aeroportuário.

Por outro lado, ao nível mundial, tem-se assistido nos últimos anos a transformações constantes e profundas no funcionamento deste modo de transporte que se tem caracterizado por uma crescente abertura do acesso aos mercados e uma concorrência acrescida entre transportadores e, bem assim, por uma participação crescente do sector privado em actividades de exploração aeroportuária.

Constata-se também 'que a nível mundial a quota de mercado do transporte aéreo tem vindo a crescer, o que traduz taxas de crescimento superiores à dos restantes modos de transporte, tudo indicando que esta tendência Se mantenha no futuro.

Por isso as Grandes Opções do Plano para 1998 apontam as seguintes medidas:

Reorganização do sector, através da criação de uma autoridade aeronáutica que concentre as funções de regulação e disponha de meios de actuação adequados, e da autonomização das funções de prevenção e investigação de acidentes com aeronaves;

Estudo do ordenamento aeroportuário do território nacional, com vista a satisfazer a procura previsível, a potenciar a captação de novos tráfegos e à sua eficaz inserção na rede mukvmodat transeuropeia e na rede mundia/ do transporte aéreo;

Estudos de viabilidade e localização de um novo aeroporto internacional, face à prevista saturação do aeroporto da Portela de Sacavém;

Preparação da privatização da exploração dos aeroportos nacionais;

Prosseguimento do plano de racionalização da TAP, 'adequando a empresa a lógicas de mercado concorrencial e preparando uma parceria estratégica que lhe permita vir a integrar-se num grupo, com expressão ao nível do mercado mundial da aviação civil, e onde a TAP possa ser valorizada e potenciar as suas capacidades de distribuição e atracção de tráfegos;

Abertura progressiva do acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos nacionais e sua regulamentação.