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27 DE NOVEMBRO DE 1997

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Clube Nacional de Ginástica;

Escoteiros (Agrupamento 71 do CNE);

GRIFO — Associação de Juventude da Costa do Sol;

Grupo Desportivo Murtalense; '

Grupo Musica) e Recreativo do Murtal;

Parede Futebol Clube;

Sociedade Musical União Paredense (SMUP).

A povoação da Parede dispõe ainda de transportes colectivos sendo servida por caminho de ferro (com estação local), transportes rodoviários de camionagem e praças de táxi. Como espaços de recreio e lazer está dotada de dois jardins públicos (Parque Morais e Parque do Junqueiro) e três praias com infra-estruturas..

Nestes termos, e nos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Parede reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.

Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados, ao abrigo dos disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei;

Artigo único. A povoação da Parede, no concelho de Cascais, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1997. — Os Deputados do PS: Francisco de Assis—Acácio Barreiros — Joaquim Raposo — José Pinto Simões — Carlos Luís—Alberto Martins—José Egipto—Nuno Baltazar Mendes — José Junqueiro — Carlos Cordeiro.

PROJECTO DE LEI N.S433/VII

REVOGA O DECRETO N.»9/93, DE 18 DE MARÇO (ESTABELECE UMA ZONA DE DEFESA E CONTROLO URBANOS REFERENTES Ã CONSTRUÇÃO DA NOVA PONTE SOBRE O TEJO).

O Decreto n.°9/93, de 18 de Março, foi publicado na sequência da aprovação da localização da nova ponte sobre o Tejo, com o objectivo de proteger as suas zonas circundantes de uma excessiva pressão urbanística.

Este decreto faz sujeitar a prévia autorização da CCRLVT os seguintes actos e actividades:

d) Criação de novos núcleos populacionais, incluindo loteamentos urbanos;

b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;

c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;

f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

Este decreto criou, assim, um regime excepcional que limita gravemente as competências próprias das autarquias, designadamente das câmaras municipais abrangidas, as quais ficam sujeitas a um regime discriminatório em relação a outras câmaras, não se vislumbrando motivos sérios que a isso obriguem.

Além disso, centraliza poderes de forma absurda, introduzindo factores de morosidade, dificilmente compreensí-

veis, nas decisões e que se traduzem, necessariamente, em consequências negativas para as populações. Na situação actual:

Com as obras em curso da Ponte de Vasco da Gama e respectivos acessos e com a rede viária principal definida, o que implica traçados e zonas de

protecção bem delimitadas;

Com todos os valores acautelados nos PDM desta zona aprovados e, como é sabido, devidamente ratificados em Conselho de Ministros;

Não existe nenhuma razão para manter em vigor este decreto, tornando-se, pelo contrário, incompreensível e absurda a sua aplicação.

Nestes termos e de acordo com as disposições constitucionais é regimentais aplicáveis, os Deputados do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.°9/93, publicado no Diário da República, 1.* série-B, n.°65, de 18 de Março de 1993.

Assembleia da República, 21 de Novembro de 1997. — Os Deputados do PCP: Joaquim Matias — Octávio Teixeira — Luís Sá.

PROJECTO DE LEI N.fi434/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FOROS DE SALVATERRA DE MAGOS, NO CONCELHO DE SALVATERRA DE MAGOS, À CATEGORIA DE VILA. •

A história de Foros de Salvaterra é das mais recentes do nosso país, pois o seu povoamento sistemático só se iniciou na segunda metade do século XIX.

Antes deste processo toda a área da actual freguesia de Foros constituía parte integrante da coutada de Salvaterra— reserva cinegética para os monarcas das sucessivas dinastias, que visitavam regularmente Salvaterra.

No início do século XIX, com a partida da corte para o Brasil, a coutada de Salvaterra ficou abandonada. Os funcionários da montaria-mor, com os salários em atraso, procurando fazer face a esta situação, apelam para o mon-teiro-mor requerendo o usufruto dos terrenos da coutada. Moços de monte, emprazadores e falcoeiros solicitam a exploração das sesmarias, primeiro junto à vila e depois na orla do paul de Magos. Muitos passam a dedicar-se exclusivamente à agricultura e requerem também, em regime de aforamento, terrenos que pertenciam à Câmara Municipal.

Com a revolução liberal a situação dos funcionários da montaria-mor do reino agravou-se. Em 1821 foi extinta a Real Falcoaria de Salvaterra e posteriormente a coutada e todos os cargos a ela ligados.

Com o regresso de D. João VI, em 1823, as actividades da coutada foram retomadas. Durante a vigência do governo de D. Miguel os lavradores acumularam a exploração agrícola de propriedades em regime de enfiteuse com a supervisão da coutada, que viu o seu prestígio reanimar-se.

Contudo, com o triunfo do liberalismo, a Coutada de Salvaterra foi definitivamente esquecida.

Em 1835, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos apropriou-se de toda a área da coutada pertencente à montaria-mor do reino, alegando que, por ser baldia, pertencia ao município. Nesta altura, parte da coutada fora já