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27 DE NOVEMBRO DE 1997

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Panificação (2);

Cerâmica (2);

Pintura e construção civil;

Serralharia/alumínios (5);

Espingardarias (2); :'

Electricistas (4);

Posto de combustíveis (1);

Prontos-a-vestir (4);

Comércio de móveis (3);

Mediadores de seguros (4);

Gabinetes de contabilidade (2).

Nestes termos e de acordo com a Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, reúne a povoação de Foros de Salvaterra de Ma-

gos as condições necessárias para ser elevada à categoria de vila.

Assim, o Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Foros de Salvaterra de

Magos, no concelho de Salvaterra de Magos, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 21 de Novembro de 1997. — O Deputado do PSD, Miguet Relvas.

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