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27 DE NOVEMBRO DE 1997

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das, em todos os aspectos e é hoje reconhecida, não apenas ao nível local, como um certo ponto de referência, dispondo de características que tem vindo a construir, das quais os seus obreiros, grande parte deles remetidos ao anonimato pela sua modéstia, mas principalmente estes, se devem orgulhar e são merecedores* de ser lembrados.

O desenvolvimento de uma terra não se faz nem passa por uma pessoa, nem se processa apenas com alguns dos seus habitantes; ele consegue-se com a vontade e o esforço, voluntário ou involuntário, consciente ou inconsciente, com mais ou menos espectacularidade e exibicionismo ou com a maior discrição e sem protagonismo exacerbado, de todos quantos a ela se encontram ligados por qualquer espécie de laços e lhe emprestam alguma da sua atenção, do seu carinho e do seu trabalho, desinteressadamente e sem egoísmo.

Torredeita dispõe de algumas estruturas e condições que lhe permitem poder considerar-se uma das importantes e progressivas freguesias do concelho de Viseu, como antes se dizia e mais uma vez se afirma, mercê das suas gentes, sendo justo honrar a memória de todos quantos, torredei-tenses, anonimamente, ajudaram a fazer da sua terra o que hoje é, estimulando as gerações vindouras no sentido de levá-la ao lugar que lhe deverá pertencer, prestigiando a sua história, dignificando as sua população e perspectivando o seu futuro alicerçado no presente.

Face a tudo o que fica exposto, e tendo em consideração o disposto no artigo 12.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, Torredeita pretende ser elevada à categoria administrativa de vila do concelho de Viseu.

Em sessão ordinária, realizada em 30 de Abril de 1997, a Junta de Freguesia de Torredeita aprovou, por unanimidade, que se propusesse a elevação de Torredeita à categoria administrativa de vila, tendo apresentado tal proposta à Assembleia de Freguesia, que, na sua sessão ordinária de 28 de Junho de 1996, por unanimidade também, a aprovou conjuntamente com uma outra, também apresentada pela Junta de Freguesia.

A Assembleia Municipal de Viseu, reunida no dia 30 de Setembro de 1997, deliberou favoravelmente a elevação de Torredeita à categoria de vila.

Nestes termos, ao abrigo' das normas constitucionais e regimentais aplicáveis e em vigor, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. í. elevada à categoria de vila a povoação de Torredeita, no concelho e distrito de Viseu.

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1997. — Os Deputados do PS: José Junqueiro — Miguel Gines-tal — Rosa Albernaz.

PROJECTO DE LEI N.9432/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA PAREDE, NO MUNICÍPIO DE CASCAIS, À CATEGORIA DE VILA

Nota justificativa

A elevação da povoação da Parede a vila corresponde a um desejo da sua população, que já no passado se manifestou e obteve o consenso e apoio unânime da Assembleia Municipal e da Assembleia de Freguesia com vista à sua concretização.

I — Dados geográficos e administrativos

A povoação da Parede está integrada no município de Cascais, distrito de Lisboa, e pertence à comarca de Cascais e à diocese e Região Militar de Lisboa.

Tem uma área de 3,56 km2, distando 6,5 km da sede de concelho e 12 km de Lisboa.

A localidade fez parte da freguesia de São Domingos de Rana até 1953, data em que se autonomizou como circunscrição administrativa, integrando na freguesia parte dos lugares de Buzano, Junqueiro, Madorna, Murtal, Penedo e Rebelva, a que se acrescem as localidades de Alto da Parede, Rebelva, São Pedro e outros.

O Decreto-Lei n.° 39 208, de 14 de Maio de 1953, estabeleceu os limites da freguesia, que ficou limitada a sul pelo oceano Atlântico, a nascente pela freguesia de Carcavelos, a norte pela freguesia de São Domingos de Rana e a poente pela Freguesia do Estoril, localizando-se entre as coordenadas geográficas de 38° 41' 42" N. e 9° 21' 36" W.

Não obstante ser a freguesia de menor superfície das seis que compõem o município de Cascais, é densamente povoada, atingindo cerca de 33 000 habitantes, a que corresponde o número aproximado de 20 000 cidadãos eleitores recenseados, quando os últimos dados do recenseamento eleitoral de 1996 já demonstravam existir 19 726 eleitores recenseados.

•Um dos factores que mais notabilizou a localidade refere-se ao clima, considerado um microclima de características únicas que, conjugado com o mar, adquire propriedades terapêuticas que justificaram a instalação na orla costeira de estabelecimentos sanatoriais e hospitalares, para além da fruição turística, não menos importante e a que a Parede dá cabal resposta.

É ainda de referir a existência na Parede de uma nascente de água mineral, as águas de São José, muito consumidas na primeira metade do século, não apenas como água de mesa mas igualmente para fins terapêuticos, dadas as suas propriedades no tratamento de doenças gastrintestinais.

O extenso litoral da povoação é também propício à pesca desportiva e artesanal.

II — Resumo histórico

A proximidade do mar, as características do solo, a localização e o clima são factores que tornaram Parede local propício à ocupação humana desde a Pré-História.

Esta hipótese é confirmada pelos achados arqueológicos em 1953, que permitiram identificar o povoado de Parede aquando da construção da Escola Primária n.°2, sita no Bairro Octaviano.

Tomando como referência a carta arqueológica do concelho de Cascais, são notórias as referências à estação arqueológica do Bairro do Buzano, aos achados da riba da Ponta de Rana e às grutas artificiais da encosta do Murtal, que comprovam a ocupação humana no local durante o Calcolítico, correspondendo esse período pré-histórico, na Península Ibérica, a cerca de 4700 anos, de acordo com o roteiro arqueológico português apresentado nas primeiras jornadas arqueológicas de Lisboa, em 1969, realizadas na Parede.

Em épocas posteriores surgem vestígios de ocupações pouco significativas de romanos, visigodos e muçu/manos, sendo a indicação mais próxima da actual a referência à