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27 DE MARÇO DE 1998

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Artigo 11.°

Reuniões

A Conferencia reúne-se ordinariamente de dois em dois anos em local escolhido, conforme ao princípio da rotação. Em cada reunião ordinária será designado o local da Conferência seguinte. Caso não exista manifestação de interesse para este efeito, o Conselho Directivo poderá deliberar sobre propostas que se apresentem em data posterior. Se surgir algum impedimento em relação à localização escolhida ou se não houver qualquer candidatura, a Conferência será realizada na sede da Organização.

Artigo 12.° Reuniões extraordinárias

A Conferência reunirá extraordinariamente sempre que tal for solicitado por um ou mais dos seus Estados membros de pleno direito e com a aprovação unânime do Conselho Directivo.

Artigo 13.°

Quórum

A Conferência reunirá em sessão com a presença da maioria simples dos Estados membros de pleno direito.

Artigo 14.°

Decisões

As decisões da Conferência serão adoptadas pelo voto da maioria simples dos Estados membros de pleno direito presentes. Cada Estado tem direito a um voto. Em caso de igualdade, dirimirá o voto da Presidência.

CAPÍTULO V Conselho directivo

Artigo 15.° Natureza

O Conselho Directivo é o órgão de decisão política da Organização entre cada Conferência.

Artigo 16.° Composição

O Conselho Directivo é composto pela Presidência, a Vice-Presidência, a Secretaria-Geral, a Secretaria-Ge-ral-Adjunta e por cinco representações sub-regionais. O seu período de gestão tem início com a proclamação do Conselho Directivo na Conferência que o elege e culmina no momento da inauguração da Conferência ordinária seguinte.

Artigo 17.°

Mecanismos de eleição

Ocupará a Presidência o(a) director(a) de juventude, ou cargo homólogo, do Estado membro de pleno direito no qual se celebre a reunião ordinária da Conferência Ibero-Americana de Ministros Responsáveis da Juventude.

Ocupará a Vice-Presidência o(a) director(a) de juventude, ou cargo homólogo, do Estado membro de pleno

direito que seja eleito como sede da reunião ordinária da Conferência Ibero-Americana de Ministros Responsáveis da Juventude seguinte.

Ocuparão a Secretaria-Geral, a Secretaria-Geral-Ad-junta e as cinco representações sub-regionais, os(as) directores(as) de juventude, ou cargos homólogos, dos Estados membros de pleno direito que sejam eleitos pela Conferência, sob proposta da comissão de nomeações que funcionará em cada Conferência ordinária.

Qualquer Estado membro pode ser proposto perante a referida comissão para ocupar a Secretaria-Geral e a Secretaria-Geral-Adjunta. Os Estados propostos para ocupar alguma das representações sub-regionais deverão ser apresentados à comissão de nomeações pela sub--região a que pertencem.

A comissão de nomeações será composta por três membros: a Presidência cessante, a Presidência que entra em funções e um terceiro país eleito pela unanimidade do Conselho Directivo cessante. A eleição deste terceiro membro será efectuada durante a última reunião ordinária do Conselho Directivo, antes da realização da Conferência. Caso não exista a unanimidade do Conselho sobre este terceiro membro, a comissão de nomeações funcionará com os dois membros restantes. A Comissão iniciará os seus trabalhos durante a última reunião ordinária do Conselho, antes da realização da Conferência.

A comissão de nomeações contará com o apoio técnico da Secretaria Executiva da Organização.

A sua função é promover a busca do consenso entre os Estados membros quanto à constituição do Conselho Directivo da Organização.

A Conferência terá em consideração a proposta da comissão de nomeações.

Artigo 1.8.° Atribuições

O Conselho Directivo terá as seguintes atribuições:

a) Zelar pela observância dos presentes Estatutos e demais normas da Organização;

b) Aprovar a programação e o orçamento anual que a Presidência e a Secretaria-Geral submetam à consideração do Conselho Directivo, bem como dar continuidade e verificar o cumprimento dos programas e da execução orçamental;

c) Fazer sugestões e recomendações à Presidência e à Secretaria Executiva sobre assuntos de interesse para a Organização;

d) Aprovar os regulamentos que irão reger o seu funcionamento;

e) Decidir sobre o funcionamento e o orçamento da Secretaria Executiva sob proposta da Presidência e da Secretaria-Geral;

f) Actuar como comissão preparatória da Conferência;

g) Cumprir outras funções que lhe sejam acometidas pela Conferência.

Artigo 19.° Reuniões

O Conselho Directivo realizará, pelo menos, duas reuniões ordinárias em cada ano, podendo fazê-lo com carácter extraordinário por iniciativa de qualquer Estado membro ou por solicitação da Presidência, com a apro-