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25 DE JUNHO DE 1998

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mento intermédios, capazes de assegurar o equilíbrio nacional, a fixação das populações e o seu bem-estar.

5 — Nestes termos, torna-se indispensável a realização do referendo nacional sobre a regionalização, devolvendo à soberania popular, por procedimento directo, a palavra decisiva sobre uma transformação que causa tão justificados receios e tão fundamentadas oposições que, note-se, atingem a própria «nova maioria».

Por isso mesmo, e na sequência da lealdade contratual que observamos na nossa acção política, o CDS-PP vem, ao abrigo do artigo 115.° da Constituição da República Portuguesa e demais disposições constitucionais, legais e regimentais, apresentar o seguinte projecto de resolução: . A Assembleia da República propõe a S. Ex.º o Presidente da República a realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, compreendendo duas perguntas:

a) A primeira dirigida a todos os cidadãos eleitores recenseados, sejam residentes em território nacional, na União Europeia ou em qualquer outro país estrangeiro, com a seguinte formulação:

Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?

b) A segunda, dirigida aos cidadãos eleitores recenseados em cada uma das regiões criadas pela Lei n.° 19/98, de 28 de Abril, com a seguinte formulação:

Concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?

Palácio de São Bento, 23 de Junho de 1998. —Os Deputados do CDS-PP: Luís Queira — Maria José Nogueira Pinto — Gonçalo Ribeiro da Costa — Jorge Ferreira — Nuno Correia da Silva

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 96/VII

AUMENTO EXTRAORDINÁRIO DAS PENSÕES PARA OS MAIS CARENCIADOS

Exposição de motivos

O desenvolvimento e o crescimento económico não são, para o PSD, fins em si mesmos, mas antes veículos para realizar uma maior justiça social.

A criação de mais riqueza na nossa sociedade tem sempre de ser acompanhada de uma acrescida preocupação de a distribuir de uma forma justa e equitativa, assim se dando uma verdadeira dimensão social ao desenvolvimento económico.

Foi essa a política permanente do PSD enquanto responsável pela governação do País, pelo que temos uma especial autoridade moral e legitimidade política para reclamar do actual governo o aproveitamento das presentes condições económicas, altamente favoráveis, para reforçar a justiça social, realizando um aumento extraordinário das pensões de reforma dos mais carenciados.

Com efeito, nos períodos de maior crescimento económico sempre os governos do PSD tomaram medidas concretas de aumento extraordinário das pensões — em 1986, em 1990 e em 1993—, dos quais se destaca, naturalmente, o esforço histórico de criação do 14.° mês para os pensionistas.

O momento presente é, consabidamente, talvez o de maior crescimento económico vivido internacionalmente nas últimas décadas, com excelentes repercussões também internamente na economia nacional, tornando-se indeclinável, para o PSD, que estas condições ímpares sejam aproveitadas para um reforço da justiça social.

Já há um ano, quando era claramente perceptível o momento económico muito favorável em toda a Europa e os efeitos reflexos qúe não podiam deixar de ocorrer na economia portuguesa, o PSD propôs ao Governo um aumento extraordinário das pensões mais degradadas, recomendando a sua aproximação gradual ao valor do salário mínimo nacional e fazendo aprovar uma resolução na Assembleia da República nesse sentido (Resolução n.° 66/97, de 11 de Novembro).

Insensível, virando a sua atenção política para outras prioridades, o Governo não quis ouvir nem atender à nossa proposta, limitando-se a inscrever no Orçamento do Estado um crescimento de 6,6% do regime geral de pensões.

Com isso renunciou cruelmente ao seu discurso, pelos vistos exclusivamente demagógico, de solidariedade e justiça social, desperdiçando a oportunidade de distribuir melhor a riqueza crescente, esquecendo os mais vulneráveis e necessitados da nossa sociedade.

Foi um ano perdido que é preciso que não se repita em 1999.

Continua claro para todos que as economias internacional e nacional vão continuar a atravessar este excepcional ciclo de crescimento, sendo imperdoável persistir em ignorá--lo, havendo que o aproveitar para melhor distribuir a riqueza criada.

0 PSD propõe, assim, que as actuais condições favoráveis dêem lugar a uma opção de política social concreta pela parte do Governo, determinando um aumento extraordinário das pensões mais carenciadas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de resolução:

1 — É recomendado ao Governo o aproveitamento das actuais condições de excepcional e persistente crescimento global da economia para a adopção de medidas de efectivo reforço da justiça social e, de forma particular, para um aumento extraordinário das pensões mais baixas e degradadas.

2 — Concretamente, recomenda-se ao Governo que o referido aumento extraordinário se faça nos termos e condições seguintes:

a) Pensão social—aumento de 24%;

b) Pensões de montante inferior à pensão mínima com menos de 15 anos de regime contributivo — aumento de 20%;

c) Pensões de montante inferior à pensão mínima com mais de 15 anos de regime contributivo — aumen-

* to de 16%;

d) Pensões de montante inferior ao salário mínimo nacional com menos de 15 anos de regime contributivo — aumento de 16%;

e) Pensões de montante inferior ao salário mínimo nacional com mais de 15 anos de regime contributivo— aumento de 12%.

3 — O aumento extraordinário referido no número anterior deve produzir os seus efeitos a partir de 1 de Dezembro do corrente ano.

Palácio de São Bento, 23 de Junho de 1998. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Carlos Coelho — Jorge Roque Cunha — Luís Marques Guedes (e mais uma assinatura ilegível).