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1 DE JULHO DE 1998

1492-(81)

Artigo 397.° Decisão

1 — Quando o arguido não se opuser ao requerimento, o juiz, por despacho, procede à aplicação da sanção, acrescentando condenação em custas, sendo a taxa de justiça reduzida a um terço.

2 — O despacho a que se refere o número anterior vale como sentença condenatória e transita imediatamente em julgado.

3 — É nulo o despacho que aplique pena diferente da proposta ou fixada nos termos do disposto nos artigos 394.°, n.° 2, e 395.°, n.° 2.

Artigo 398.° Prosseguimento do processo

Se o arguido deduzir oposição, o juiz ordena o reenvio do processo para a forma comum, equivalendo à acusação o requerimento do Ministério Público formulado nos termos do artigo 394.°

Artigo 400.° [...]

1 —..........................................

a).........................................

b) ........................................

c) De acórdãos proferidos, em recurso, pelas relações, que não ponham termo à causa;

d) De acórdãos absolutórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de l.a instância;

e) De acórdãos proferidos, em recurso, pelas relações, em processo por crime a que seja aplicável pena de multa ou pena de prisão não superior a cinco anos, mesmo em caso de concurso de infracções, ou em que o Ministério Público tenha usado da faculdade prevista no artigo 16.°,

■ n.° 3;

f) Dé acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de l.a instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a oito anos, mesmo em caso de concurso de infracções;

g) (Actual alínea e).] ..

2 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 427.° e 432.°, o recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil só é admissível desde que o valor do pedido seja superior à alçada do tribunal recorrido e a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade desta alçada.

Artigo 403.° (...]

1 —..........................................

2—..........................................

«) ........................................

b) ........................................

c) ........................................

d) Em caso de comparticipação criminosa, a cada um dos arguidos, sem prejuízo do disposto no artigo 402.°, n.° 2, alíneas a) e c);

e) Dentro da questão da determinação da sanção, a cada uma das penas ou medidas de segurança.

3 —.............................,.............

Artigo 404." [...]

1 —..........................................

2 — O recurso subordinado é interposto no prazo de 15 dias, contado a partir da notificação do despacho que tiver admitido o recurso da parte contrária.

3 —......................•....................

Artigo 408.° .

0

[...]

1 —..........................................

2—..........................................

a) ........................................

b) ........................................

c) O recurso de despacho que ordene a execução da prisão, em caso de não cumprimento de pena não privativa da liberdade;

d) O recurso de despacho que considere sem efeito, por falta de pagamento de taxa de justiça, o recurso da decisão final condenatória.

Artigo 409.° Í...1

1 —..........................................

2 — A proibição estabelecida no número anterior não se aplica ã agravação da pena de multa, se a situação económica e financeira do arguido tiver entretanto melhorado de forma sensível.

Artigo 410." [...]

1 —..........................................

2—..........................................

«)........................................

b) A contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão;

c) Erro notório na apreciação da prova.

3 —..........................................

Artigo 411.° [...]

1 — O prazo para interposição do recurso é de 15 dias e conta-se a partir da notificação da decisão ou, tratando-se de sentença, do respectivo depósito na secretaria. No caso de decisão oral reproduzida em acta, o prazo conta-se a partir da data em que tiver sido proferida, se o interessado estiver ou dever considerar-se presente.

2—...........................................

3 — O requerimento de interposição do recurso é sempre motivado, sob pena de não admissão do recurso. Se o recurso for interposto por declaração na acta, a motivação pode ser apresentada no prazo de 15 dias, contado da data da interposição.