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1492- (90)

II SÉRIE-A — NÚMERO 65

Proposta de aditamento de uma expressão na alínea e) do d." 1 do artigo 68."

Aditar «abuso de poderes» entre «em negócio» e «e de fraude».

Proposta de substituição do artigo 141.", n.° 6

6 — [...] interferência, podendo o juiz permitir que suscitem pedidos [...]

Artigo 159."

3 — A perícia psiquiátrica pode ser efectuada a requerimento do representante legal do arguido, do cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens ou dos descendentes, ou, na falta deles, dos ascendentes, adoptantes, adoptados ou da pessoa que viva com o arguido em condições análogas às dos cônjuges.

Artigo 181.° 1 — O juiz procede à apreensão [...]

Artigo 188.°

1 —..........................................

2 — O disposto no número anterior não impede que o órgão de polícia criminal que proceder à investigação tome previamente conhecimento do conteúdo da comunicação interceptada a fim de poder praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova.

3 — Se o juiz considerar os elementos recolhidos, ou alguns deles, relevantes para a prova, ordenará a sua transcrição em auto e fá-lo-á juntar ao processo; caso contrário, ordena a sua destruição, ficando todos os participantes nas operações ligados ao dever de segredo relativamente àquilo de que tenham tomado conhecimento.

4 — Para efeitos do disposto no número anterior, o juiz pode ser coadjuvado, quando entender conveniente,

por órgão de polícia criminal, podendo nomear, se necessário, intérprete. À transcrição aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n."s 2 e 3 do artigo 101°

5 — O arguido e o assistente, bem como as pessoas cujas conversações tiverem sido escutadas, podem examinar o auto de transcrição a que se refere o n.° 3 para se inteirarem da conformidade das gravações e obterem, à sua custa, cópias dos elementos naquele referidos.

Proposta de aditamento ao artigo 190." Propõe-se:

«[...], designadamente correio electrónico ou outras formas de transmissão de dados por via telemática, bem como à intercepção das comunicações entre presentes.»

Proposta de substituição do artigo 194.°, n." 5

5 — Durante o inquérito, não pode ser aplicada medida de coacção mais grave do que a indicada no requerimento a que se refere o n.° 1.

Proposta de alteração do artigo 194.", n." S

O Grupo Parlamentar do PS ponderou as dúvidas

suscitadas pela proposta do Governo retativa ao artigo 194.°, n.° 5.

Não vislumbram os Deputados do PS a mera aclaração proposta justifique imputações e suspeições como as deduzidas por alguns sectores de opinião. Ponderando as declarações do Prof. Figueiredo Dias no decurso da audição pública realizada antes da aprovação na generalidade do diploma, é antes de aventar que desde sempre não, foi outro o sentido a dar ao preceito, segundo as regras de boa hermenêutica. Nem outro tenderá a ser dado à norma, qualquer que seja a conjuntural polémica ou equívoco ora suscitado.

Dando mostras de uma genuína vontade de reduzir ào mínimo o grau de polémica sobre um diploma que se quer rodeado de estabilidade e pacificador, o Grupo ' Parlamentar do PS propõe a manutenção do texto vigente do artigo 194.°, n.° 5 (cuja correcta hermenêutica e aplicação prática conduzirão por certo ao objectivo pretendido pelo Governo sem nenhum dos inconvenientes temidos pelos referidos sectores).

Os Deputados do PS: José Magalhães —Alberto Martins — Nuno Baltazar Mendes.

Propostas de eliminação

Artigo 194."

(Eliminar o n." 5 da proposta.)

Artigo 209.°

(Eliminar o texto da proposta.)

Propostas de substituição e aditamento

Substituir o texto actual pelo n." 1 do artigo 210.°, ficando os artigos 209.° e 210.° com a seguinte redacção:

. «Artigo 209."

Dificuldades de aplicação ou de execução de uma medida de coacção

Para efeito de aplicação ou de execução de uma medida de coacção é correspondentemente aplicável o disposto no artigo 115.°

Artigo 210."

Ioêxito das diligências para aplicação da prisão preventiva

Se o juiz tiver elementos para supor que uma pessoa pretende subtrair-se à aplicação ou execução da prisão preventiva, pode aplicar-lhe imediatamente, até que a execução da medida se efective, as medidas previstas nos artigos 198.° a 201." inclusive, ou alguma ou algumas delas.»

Proposta de alteração do artigo 225.", n." 2

2 — O disposto no número anterior aplica-se a quem tiver sofrido prisão preventiva que, não sendo \\eg,aV, venha a revelar-se injustificada por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto de que dependia. Ressalva-se o caso de o preso ter concorrido, por dolo ou negligência, para aquele erro.