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II SÉRIE-A — NÚMERO 68

QUADRO 1.5

Evolução dos candidatos e dos colocados pela 1.' vez nos cursos de Medicina e Direito (1960-1961 a 1973-1974)

Anos lectivos

Candidatos

Colocados pela 1.' vez

Medicina

Direito

Medicina

Direito

1960-1961................................

488

675

454

539

1964-1965................................

1 010

861

976

670

1969-1970................................

1 717

1 518

1 514

1072

1971-1972................................

2 332

1 566

2 152

1 229

1972-1973................................

2 627

1 747

2312

1 375

Fonte: Estatísticas da Educação. 1NE. Candidatos = colocados mais excluídos.

Colocados = dispensados do exame de admissão mais aprovados no exame de admissão.

Assim, a partir dos anos 70, com a perda gradual do seu carácter elitista e formal, induzida quer pela massificação do secundário quer por condições particulares de acesso resultantes das transformações ocorridas na sociedade portuguesa, em Abril de 1974, em que foram postas em causa as estruturas política, económica, social e cultural, as instituições universitárias, a braços com excesso de população, viram subitamente enftleirar-se às suas portas um elevado número de estudantes oriundos de meios familiares com volumes e estruturas de capital (económico e cultural) bastante diversificados, sem que tivessem sido criados os meios necessários para a sua absorção.

Incapaz de satisfazer as novas necessidades de educação e de expectativas de diferentes populações, sem capacidade para articular, quer global quer sectorialmente, a dimensão atingida pela população discente com a sua capacidade material e institucional de acolhimento dessa mesma população, a universidade atingiu uma situação de estrangulamento e de ruptura, criando-se grandes tensões sobre o sistema de acesso ao ensino superior.

Como primeira medida «preventiva», no ano lectivo de 1974-1975, é suspenso o funcionamento dos primeiros anos dos diversos cursos de ensino superior, salvo excepções que viessem a ser consideradas, as quais acabaram por Iocali-zar-se nos estabelecimentos de ensino não universitário, e ainda nas «novas» universidades: Universidade do Minho e institutos universitários de Évora e dos Açores.

Em seguida, é instituído o Serviço Cívico Estudantil (SCE), constituindo «uma nova visão de ensino», obrigatório para todos os candidatos à primeira matrícula e inscrição nos primeiros anos dos cursos de ensino superior, a iniciar em 1975-1976. Após terminado o secundário complementar, a inscrição no SCE toma-se condição necessária e suficiente para entrada no ensino superior, existindo condições especiais para os trabalhadores-estudantes.

Assim, e no essencial, interessa reter que os anos lectivos de 1974-1975 e 1975-1976 acabaram por se traduzir, para os candidatos que_haviam terminado o complementar, em anos de espera às portas do ensino superior. Desta forma, e pelas razões apontadas, se explica o acréscimo brutal do número de matriculados pela 1.* vez no .ensino superior, entre 1973-1974 e 1975-1976 passou-se de 12 414 matriculados pela l.° vez para 47 229, respectivamente.

Neste contexto, no ano escolar de 1976-1977, numa tentativa de descongestionamento .de alguns cursos, e com o objectivo de travar a degradação acelerada do ensino superior, é fixado o número máximo de alunos a admitir à primeira matrícula e inscrição no tronco comum das Faculda-

des de Medicina e de Ciências Biomédicas. Esta medida foi posteriormente estendida aos cursos de Medicina Veterinária e aos cursos de Psicologia das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto. É também decretada a suspensão de novas matrículas naqueles cursos que, embora já em funcionamento, tivessem sido criados ao abrigo de experiências pedagógicas, e dos cursos que, tendo sido criados ao abrigo dessas experiências, não tivessem ainda, no ano lectivo de 1975-1976, entrado em funcionamento. Determina-se ainda a reestruturação de algumas faculdades e institutos superiores, em que a depreciação da qualidade de ensino e a desorganização neles reinante corriam o risco de irreversibilidade.

Não obstante, no fim do ano de 1976, o ensino superior continuava a caracterizar-se por uma desproporção entre o número de estudantes matriculados nos cursos de licenciatura (ensino universitário) e o número de estudantes matriculados no ensino não universitário; por um elevado grau de selectividade social; por disparidades regionais no acesso e na contribuição para o número de candidatos ao ensino superior; por uma baixa taxa de escolarização relativamente ao grupo etário correspondente (18-24 anos), apesar do crescente e continuado afluxo de estudantes (com probabilidades de acesso ao ensino superior, socialmente diferenciadas).

Face à massificação do sistema (no sentido de uma procura superior à oferta) e por razões de ordem política, em Junho de 1977, é proposta a extinção do SCE e institucionalizado, a nível nacional, o regime de numerus clausus, limitando-se, assim, o livre acesso ao ensino superior. O número máximo de estudantes a admitir à primeira matrícula e inscrição, no primeiro ano de estudos de cada par estabelecimento/curso, passa a ser fixado anualmente, por portaria, assim como as condições de processamento do acesso e candidatura ao ensino superior.

O numerus clausus mostrou-se conveniente como forma de ajustamento entre a dimensão da população discente e a capacidade material e institucional para o seu acolhimento.

No entanto, eliminando anualmente uma parte significativa

dos candidatos (os menos aptos?), e não tendo sido concomitantemente criado um número suficiente de estabelecimentos de ensino superior paralelos que absorvessem os excedentes, revelou-se, não um factor regulador, mas antes um factor congestionante do sistema.

in — Situação actual

Na Europa:

l—O quadro em anexo permite-nos concluir que em 57% dos países europeus são impostas restrições ao acesso ao ensino superior púbbeo.

Tais restrições são da responsabilidade em alguns casos dos governos, noutros das universidades e ainda, de modo mais restrito, das faculdades.

Noutro quadro verifica-se que na Europa comunitária dois terços dos países impõem restrições ao acesso ao ensino superior público.

Pois

Universidade

Faculdades

Govçmo

Albânia.....................................................

   

Áustria.....................................................

     
       

Bélgica.....................................................

     
 

 

   

República Checa......................................

   

Chipre......................................................

   

Dinamarca................................................

   

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