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1654-(148) at sEiuE- — NUMERO 70

artigo 21.° da Convençao Europeia de Extradicao e o n.° 1 do artigo 21.° do TratadoBenelux.

Artigo 17.°

Reservas

A presente Convenção não pode ser objecto de qual

quer reserva, excepto as que são por ela expressamente

previstas.

Artigo 18.°

Entrada em vigor

1—A presente Convençao está sujeita a adopcao

pelos Estados membros nos termos das respectivas nor

mas constitucionais.2 — Os Estados membros notificarão o Secretário

-Geral do Conseiho da União Europeia do cumprimento

das formalidades previstas nas respectivas normas cons

titucionais para a adopçao da presente Convencao.

3 — A presente Convençao entrará em vigor 90 dias

a contar da notificaçao referida no n.° 2 pelo Estado,

membro da União Europeia no momento da adopcão

pelo Conseiho do acto que estabelece a presente Con

venção, que proceder a essa formalidade em áltimo

lugar.4 — Ate a entrada em vigor da presente Convenção,

qualquer Estado membro pode, ao proceder a notificação prevista no n.° 2, ou em qualquer outro momento,

declarar que a presente Convenção ihe é aplicável nas

relaçOes corn os Estados membros que tiverem feito

a mesma declaraçao. Essas declaraçOes produzirão efei

tos 90 dias a contar da data do seu depósito.5 — A presente Convenção é aplicável apenas aos

pedidos apresentados posteriormente a data da suaentrada em vigor ou da sua aplicacao nas relaçOes entre

o Estado membro requerido e o Estado requerente.

Artigo 19.°

Adesão

1 — A presente Convençao está aberta a adesão detodos os Estados que se tomem membros da União

Europeia.2 — 0 texto da presente Convençao, elaborado pelo

Conseiho da União Europeia na lingua do Estado mem

bro aderente, faz fé a semelhança dos outros textos.3 — Os instrurnentos de adesão serão depositados

junto do depositário.4 — A presente Convenção entrará em vigor, em rela

cao a cada Estado que a ela adira, 90 dias após a data

do depósito do seu instrumento de adesão ou a datade entrada em vigor desta Convençao, se esta não tiver

ainda entrado em vigor no termo do referido perIodode 90 dias.

5 — Se a presente Convençao não tiver ainda entrado

em vigor no momento do depósito do respectivo instrumento de adesão, o n.° 4 do artigo 18.° é aplicável

aos Estados membros aderentes.

Artigo 20.°

Depositário

1 — 0 Secretário-Geral do Conseiho da União Europeia é o depositário da presente Convençao.

2—0 depositário publicará no Jornal Oficial das

Comunidades Europeias a situacão das adopcöes e adesOes, as declaraçoes e as reservas, bern como qualqueroutra notificacao relativa a presente Convenção.

(‘)JO, n.° C 78, de 30 de Marco de 1995, p. 1.

En fe de lo cual los plenipotenciarios abajo firmantes

suscriben el presente Convenio.Til bekrfteIse heraf har undertegnede befuldmeg

tigede underskrevet define konvention.Zu urkund dessen haben die unterzeichneten Bevoll

machtigten ihre Unterschrift unter dieses Ubereinkommen gesetzt.

E flflT2H fl2N ANQTEPQ, ot urroypovrrcnXflpro15alol ã0raav rqv uiroypa touç icixmi arró rrjv

rrapoéaa ixm1.In witness whereof, the undersigned Plenipotentiaries

have signed this Convention.En foi de quoi, les pldnipotentiaires soussignds ont

apposé leurs signatures au bas de la présente convention.Dá fhianü sin, chuir na Lanchumhachtaigh thIos-si

nithe a lamb leis an gCoinbhinsiun seo.In fede di che i plenipotenziari sottoscritti hanno

apposto le loro firme in calce alla presente convenzione.Ten blijke waarvan de ondergetekende gevolmach

tigden hun handtekening onder dit Verdrag hebbengesteld.

Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados

apuserarn as suas assinaturas no final da presente

Convencao.Tämãn vakuudeksi alla mainitut taysivaltaiset edus

tajat ovat allekirjoittaneet tãmän yleissopimuksen.Till bekräftelse härav har undertecknade befullrnãk

tigade ombud undertecknat denna konvention.

Hecho en Dublin, el veintisiete de septiembre de mu

novecientos noventa y seis, en un ejemplar ünico, en

lenguas alemana, danesa, espanola, finesa, francesa,

griega, inglesa, irlandesa, italiana, neerlandesa, portu

guesa y sueca, cuyos textos son igualmente auténticos

y que será depositado en los archivos de la SecretarIa

General del Consejo de Ia Union Europea. El Secretario

General remitirá a cada Estado miembro una copia

autenticada de dicho texto.Udfrdiget i Dublin, den syvogtyvende september nit-

ten hundrede og seks og halvfems, i ét eksemplar pa

dansk, engeisk, finsk, fransk, grmsk, irsk, italiensk,

nederlandsk, portugisisk, spansk, svensk og tysk, idet

hver af disse tekster bar samme gyldighed; de deponeres

i arkiverne i Generalsekretariatet for Rãdet for Den

Europeiske Union. Generalsekreteren fremsender en

bekrftet genpart til hver medlemsstat.Geschehen zu Dublin am siebenundzwanzigsten Sep

tember neunzehnhundertsechsundneunzig in einer

Urschrift in dänischer, deutscher, englischer, finnischer,

französischer, griechischer, irischer, italienischer, nie

derländischer, portugiesischer, schwedischer und spanis

cher Sprache, wobei jeder Wortlaut gleichermai3en ver

bindlich ist; die Urschrift wird im Archiv des General

sekretariats des Rates der Europaischen Union hinter

legt. Der Generalsekretär übermittelt jedem Mitglieds

taat eine beglaubigte Abschrift.‘Eyivr Tt0 ou13Xt’vo, crrtç EIKOGI Ecfrà 2rrrrrpj3piou

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