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29 DE JULHO DE 1998 1654-(151)

Declaraçao do Conseiho relativaao acompanhamento da Convençao

0 Conseiho declara:

a) Que considera conveniente proceder, corn basenas informaçoes fornecidas pelos Estados mernbros, a urna análise periódica:

— Da aplicacao da presente Convençao;— Do funcionamento da presente Convencao

após a sua entrada em vigor;— Da possibilidade de os Estados membros alte

rarem as reservas introduzidas no âmbito da

presente Convençao no sentido de flexibiizaras condiçães de extradiçao ou de as retirar;

— Do funcionarnento dos processos de extradicão entre os Estados membros numa perspectiva geral;

b) Que, urn ano após a data de entrada em vigorda presente Convençao, ponderará a possibilidade de atribuir uma competência ao Tribunalde Justiça das Comunidades Europeias.

A DIvIsAo DE REDAccA0 E Aoio AuDIovIsUAL.