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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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PROPOSTA DE LEI N.9 2067VII

APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Exposição de motivos

A organização policial portuguesa é objecto, através da nova Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, de uma profunda alteração de filosofia, tendo em vista a sua caracterização como força policial civil.

Esta evolução concretiza-se, de resto, no respeito estrito do artigo 272.° da Constituição da República Portuguesa, que estatui:

1. A polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e. os direitos dos cidadãos.

2. As medidas de polícia são as previstas na lei, não devendo ser utilizadas para além do estritamente necessário.

3. A prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança do Estado, só pode fazer-se com