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II SÉRIE-A — NÚMERO 72
,de um serviço público prestado à comunidade, o que, por um lado, possibilita o desenvolvimento e aplicação de uma filosofia de gestão orientada para a racionalização de meios e eficácia operacional e, por outro, implica o reconhecimento do ênfase devido às modernas teses sobre a qualidade nos serviços públicos.
Efectivamente, o grau de qualidade de um serviço público tem de corresponder ao grau de exigência e às expectativas de uma sociedade cada vez mais informada e exigente, o que faz que a Polícia de Segurança Pública tenha de ser capaz de responder aos novos desafios que a sociedade lhe coloca.
Uma nova filosofia de policiamento, que se caracteriza por ser um serviço de polícia prestado a comunidade de uma maneira mais personalizada, obriga necessariamente a alterações estruturais, organizacionais e mesmo culturais, •pois só desta forma é possível aproximar a polícia do cidadão. A eficácia do serviço de policiamento depende muito do conhecimento que a polícia tenha da área onde presta serviço, nomeadamente da sua dinâmica de mudança, dos factores sócio-culturais mais significativos e da localização dos tipos de delito, delinquência e marginalidade. A transformação do paradigma da polícia é da maior importância, pois só assim será capaz de estar à altura das exigências que se lhe irão deparar. Há factos que demonstram estar este fenómeno a ocorrer em vários países da União Europeia, tendo a polícia de alguns destes países adoptado uma nova estratégia de policiamento, que muitos denominaram por policiamento comunitário, enquanto outros prefiram .designar por policiamento de proximidade.
À semelhança do que já acontece num número elevado de países da União Europeia, é necessário que a Polícia de Segurança Pública, com os meios operativos ao seu dispor e com a recuperação e incremento do policiamento de giro ou de bairro, consiga desenvolver a sua acção de modo a aumentar a confiança comunitária pela presença do agente, assegurando ao mesmo tempo a garantia de uma intervenção pontual, se tal for necessário, funcionando ainda como elemento preventivo e dissuasor de possíveis acontecimentos anti-sociais e melhorando as condições objectivas de segurança.
4 — Numa sociedade pluriélnica e pluricultural, a polícia terá de estar cada vez mais vocacionada e preparada para funcionar como auxiliar do cidadão na sua relação com a segurança, desenvolvendo, assim, modelos de actuação cada vez mais ajustados às características desta nova sociedade.
Neste sentido, deve ser promovida uma capacidade efectiva de inserção da polícia no quotidiano das comunidades que serve, apoiada no conhecimento e no diálogo permanente com os cidadãos e no respeito, promoção e cumprimento da legalidade.
5 — Mas deparam-se ainda novos desafios à PSP: por um lado, os que resultam da participação e integração de Portugal.na União Europeia; por outro, os que advêm de novas questões, como são, entre outras, a ambiental e a ecológica. Espera-se igualmente da PSP a implementação de um novo paradigma policial, que passa pelo apoio à vi'tima, uma atenção especial aos idosos, a publicação de boletins informativos sobre assuntos de segurança ou a p&rúctpação cm encontros comunitários.
Não pode manter a PSP, devido à dinâmica social dos tempos de hoje, estruturas e métodos rígidos nem procedimentos inflexíveis ou de difícil adaptabilidade, devendo, antes, tornar-se numa força de segurança dotada de estruturas e meios que a tornem capaz de grande mobilidade e
flexibilidade, podendo assim responder às muitas solicitações que diariamente se lhe colocam.
A desagregação do tecido social, com a consequente distensão dos laços sociais, cria um efeito de multiplicação dos pedidos e apelos feitos à Polícia de Segurança Pública. Face a esta diversificação da procura de segurança, deve a PSP optar entre uma estratégia repressiva ou uma estratégia de adesão, na qual se insere a assistência e
ajuda ao cidadão. Um menor recurso a esta última estratégia é certamente uma das causas das reacções em matéria de violência, verificando-se que a legitimidade de algumas intervenções policiais não é reconhecida mesmo por aqueles que não são objecto dessas mesmas intervenções.
6 — Com esta Lei Orgânica da PSP, trilha-se o caminho de uma polícia moderna, em que os desafios de segurança interna são assumidos por civis, numa clara separação entre as áreas da segurança interna e da defesa nacional. Esta como aquela responsabilizam toda a sociedade, sendo que os agentes visíveis de uma e de outra se integram em estruturas de natureza diferente em vista da diversidade de fins. Sendo os fins da actuação da polícia, no contexto da segurança interna, o de prevenção e combate a comportamentos criminais, numa interpenetração. com as comunidades locais que servem, tais comportamentos são mais facilmente alcançáveis num serviço de natureza civil, sem as restrições que as funções de natureza militar impõem. É este, de resto, o caminho que está a ser percorrido por todos os países desenvolvidos, sendo que, nalguns, a função policial é já exclusivamente prosseguida por organizações de natureza civil.
7 — Refira-se, ainda que, com o presente diploma, se pretende que a PSP continue a pautar o seu desempenho por uma adequada relação entre os fins prosseguidos e os meios de que dispõe, numa cooperação recíproca e coordenada com a actuação com os restantes serviços e forças de segurança.
A inserção da PSP nas comunidades locais impõe ainda uma apurada noção de serviço público e das comunidades, com tudo o que tal implica de permanência, de disponibilidade, de conhecimento do meio e de diálogo com os agentes locais. Impõe, ainda, um esforço de coordenação com as futuras polícias municipais, considerando que o alargamento das funções destas, previsto no âmbito do recente processo de revisão constitucional, deixará a PSP mais disponível para as suas tarefas essenciais no domínio da prevenção e repressão da criminalidade.
8 — Urge, assim, criar uma nova cultura de segurança, sendo necessário, para o efeito, proceder a alterações de índole estrutural e organizacional, tendo, porém, sempre presente que a liberdade e a segurança dos cidadãos são dois valores fundamentais num Estado de direito democrático, facto pelo qual nenhum deles deve ser sacrificado para que o outro se realize, pois corremos o risco de nenhum desses valores se afirmar plenamente.
9 — Consideramos que o presente diploma vem genericamente criar condições para uma melhor assimilação institucional dos valores já referidos, designadamente, quando:
Estabelece úm quadro legal enformador do relacionamento institucional entre a PSP — enquanto serviço público, dotado de autonomia administrativa, a quem incumbe, no âmbito das respectivas atribvn-ções, levar à prática o Programa do Governo que, em cada momento, estiver democraticamente legitimado pelo eleitorado — e o membro do Governo