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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

Penas

ANEXO II

(a que se refere o artigo 105°)

Pessoal dirigente

Director nacional — 1. Director nacional-adjunto — 3. Inspector-geral—1. Comandante metropolitano — 2. Comandante regional — 2.

Director do Instituto Superior de Ciências Policiais e

Segurança Interna — 1. Comandante da Escola Prática de Polícia— 1. Director de departamento (a) — 16. Comandante do Corpo de Intervenção— \. Comandante do Grupo de Operações Especiais— I. Comandante do Corpo de Segurança Pessoal — 1. Secretário-geral dos Serviços Sociais— 1.

Comandante de comando de polícia (b)— 18. 2.° comandante metropolitano — 2. 2." comandante regional — 2.

Subdirector do Instituto Superior de Ciências Policiais e

Segurança Interna — 1. 2.° comandante da Escola Prática de Polícia— 1. 2.° comandante do Corpo de Intervenção — 1. 2.° comandante do Grupo de Operações Especiais— 1. 2.° comandante do Corpo de Segurança Pessoal — 1. 2.° comandante de comando de polícia— 19. Chefe de divisão (c) — 32.

(a) Inclui quatro directores de gabinete equiparados a director de departamento.

(b) Inclui dois comandantes equiparados a comandante de comando de polícia.

(c) Inclui três directores de gabinete equiparados a chefe de divisão. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

w DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legai n.'8819/85

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1 — Preço de página para venda avulso. 9S50 (IVA incluído).

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro. Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adauiridos ao Dreco de caDa.

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