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11 DE SETEMBRO DE 1998

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observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

4. A lei fixa o regime das forças de segurança, sendo a organização de cada uma delas única para todo o território nacional.

É, portanto, considerando as balizas constitucionais, que se dá, agora, cumprimento ao Programa do XIII Governo Constitucional, onde, no que releva para este efeito, consta:

2.2 — Segurança dos cidadãos: A melhoria dos serviços de segurança a proporcionar aos cidadãos, em termos de eficiência técnico-profissional e de observância estrita dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição e nas leis, assentará, em especial, nas seguintes medidas:

a) ......................................................................

b) ...................:..................................................

c)......................................................................

d) ......................................................................

e) Modernização dos estatutos das forças de segurança, visando, nomeadamente, melhorar as soluções institucionais de dependência face ao poder democrático, promover o aprofundamento dos valores cívico-pfofissionais e deontológicos e aperfeiçoar o quadro da representação sócíó-profissional.

Mas o esforço de modernização ora concretizado não esqueceu a necessidade da sua compatibilização com o respeito pela longa história da Polícia em Portugal, cuja fase mais recente se traça em resenha breve.

2 — Assim, foi o rei D. Luís que fez publicar, em 2 de Julho de 1867, a lei que criou em Portugal, o Corpo de Polícia Civil. Com o nascimento desta nova instituição, estavam remotamente lançadas as bases para a criação da actual Polícia de Segurança Pública.

Esta lei foi antecedida de um relatório elaborado por uma comissão de juristas, no qual, a determinado passo, se pode ler: «A segurança pública é condição essencial para a existência de toda a sociedade bem organizada, e por isso, com razão, já se escreveu que ela é para o corpo social o que o ar é para o corpo humano.»

O Corpo de Polícia Civil ficou dependente do Ministério da Justiça e do Reino. Com a criação deste novo corpo policial, foram delineadas duas espécies de serviços: detecção de crimes por parte da Polícia Cívica (Judiciária) e manutenção da ordem pública por parte da Guarda Municipal.

2.1 —Com o advento da República «renasce» a Polícia de Lisboa, tendo a área sido globalmente reorganizada em 29 de Abril de 1918, através do Decreto n.° 4166, que criou no Ministério do Interior a Direcção-Geral de Segurança Pública, cujo director-geral superintendia nos diversos «serviços policiais e de segurança em todo o território da República», através das seguintes repartições:

d) ...............................................................................

b) Repartição da Polícia de Segurança;

c) Repartição da Polícia de Investigação;

d) Repartição da Polícia Administrativa;

e) Repartição da Polícia Preventiva (confiança do Governo);

f) Repartição da Polícia de Emigração;

g) Repartição da Polícia Municipal.

Uma nota intercalar, para salientar que a pertinência das polícias municipais se pode constatar integrada, de forma recorrente, na iradição subjacente ao modelo português.

2.2 — Em 1927 a Polícia de Investigação (Criminal) transita para a dependência do Ministério da Justiça, e.são reestruturados os Corpos de Polícia Cívica de Lisboa e Porto, que passam a ter a designação de Polícia de Segurança Pública.

Em 1928, através de Decreto de 8 de Agosto, a Direcção-Geral de Segurança Pública foi extinta e substituída pela Intendência Geral da Segurança Pública, que, por sua vez, voltou a dar lugar, com a aprovação do Decreto

n.° 21 194, de 4 de Maio de 1932, a uma nova Direcção--Geral de Segurança Pública, que deixou de superintender na Guarda Nacional Republicana, a qual passou a depender directamenie do Ministro do Interior.

2.3 —Em 1935, através do Decreto-Lei n.° 25 338, de 16 de Maio, é extinta a Direcção-Geral da Segurança Pública e criado o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, a que Ficaram subordinados os serviços da polícia de segurança do continente e ilhas.

Em 1953, o Decreto-Lei n.° 39 497, de 3 Ide Dezembro, vem aprovar o primeiro Estatuto da PSP, que, designadamente, procede à codificação das «disposições fragmentárias por que se regia o organismo».

Este Estatuto foi regulamentado pelo Decreto n.° 39 550, de 26 de Fevereiro de 1954. Entretanto, foi reorganizado o Comando-Geral da PSP, através do Decreto-Lei n.° 44 447, de 4 de Julho de 1962, de modo que este fosse dotado "'dos órgãos mais indispensáveis ao seu funcionamento e actuação, que melhor sirvam a administração dos serviços e o interesse de segurança e ordem públicas [...]», sendo ainda eriada no mesmo ano a Escola Prática de Polícia.

2.4 —Após a Revolução de 25 de Abril de 1974, e visando a «necessidade de adoptar uma nova mentalidade e um novo comportamento nas relações entre a polícia e a comunidade, próprios de uma sociedade moderna e democrática— objectivo só alcançável com profissionais possuidores de elevado nível cultural e adequada preparação científica, técnica e cívica—, foi criada, em 1982, a Escola Superior de Polícia, especialmente dedicada à preparação, recrutamento e selecção dos Oficiais de Polícia.

O espírito das alterações legislativas avulsas decorrentes da implantação do Estado de direito democrático, e da subsequente entrada em vigor da Constituição da República, foi adoptado e globalmente desenvolvido pelo novo Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 151/85, de 9 de Maio, que concretizou, com o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Lei n.° 7/90, de 20 de Fevereiro, muito do essencial do esforço de actualização da instituição aos novos tempos.

3 — Prossegue-se, agora, uma estratégia de modernização que dá continuidade à estratégia de restituição da natureza civil à PSP e que teve um passo decisivo nos finais de 1995, quando foram alterados os requisitos para o exercício dc responsabilidades máximas à frente da instituição. Uma estratégia global e ponderada, que respeita os respectivos valores e tradições — a polícia teve natureza civil numa longa primeira fase da sua existência —, mas aberta aos desafios da sociedade actual.

Num processo onde se cumpre mais uma etapa de modernização e se prepara a resposta para os desafios do fina) deste século e do início do século XX/, a PSP é dotada de uma estrutura mais consentânea com a concepção