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16 DE OUTUBRO DE 1998

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Quadro 1-6 índice Harmonizado de Preços no Consumidor (taxa de variação média, em percentagem)

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Nos primeiros oito meses de 1998, a taxa de inflação média manteve-se moderada, tendo aumentado 0,2 pontos percentuais. Em termos homólogos, a evolução do índice de Preços no Consumidor revelou alguma tendência de crescimento, atingindo os 3,1 por cento em Agosto, 1,2 pontos percentuais acima do valor verificado em Janeiro.

Gráfico 1-9 índice de Preços no Consumidor

(taxas de variação)

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Para este andamento da inflação homóloga, contribuiu mais fortemente o comportamento dos preços dos bens transaccionáveis, e em particular dos bens alimentares. No entanto, a inflação subjacente, que exclui os preços dos produtos alimentares e dos produtos energéticos, evidenciou também alguma aceleração nos últimos meses, devido ao maior crescimento dos preços de alguns serviços.

Esta tendência de aumento da taxa de inflação homóloga verificou-se igualmente no conjunto dos países da UE, nos primeiros meses do ano, tendo posteriormente estabilizado enquanto que em Portugal se acentuou.

Gráfico MO índice Harmonizado de Preços no Consumidor

(taxa de variação homóloga) 2,6 +-:-

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1.2.6 Situação Monetária e Cambial

Segundo a decisão dos Conselhos Especiais da União Europeia reunidos em Bruxelas, nos dias 1 a 3 de Maio de 1998, a terceira fase da União Económica e Monetária (de que Portugal é membro integrante) entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1999. A introdução do Euro representa para os onze Estados-membros participantes da moeda única uma alteração de regime económico, que se caracterizará por um novo enquadramento das políticas macroeconómicas, em particular das políticas monetária e cambial e, de uma forma mais geral, pela alteração no comportamento e nas expectativas dos agentes económicos e sociais. Adoptou-se que as paridades centrais bilaterais actualmente existentes no Mecanismo de Taxas de Câmbio (MTC) do Sistema Monetário Europeu (SME) irão servir para fixar as taxas de conversão irrevogáveis das moedas dos Estados-membros e do euro. Assim, os Bancos Centrais assegurarão, mediante a utilização de técnicas de mercado apropriadas, que, no dia 31 de Dezembro de 1998, as taxas de câmbio de mercado sejam idênticas às paridades centrais bilaterais do MTC do' SME actualmente em vigor. As taxas centrais do escudo são as seguintes:

Quadro 1-7 Taxas de conversão bilaterais do Escudo

marco alemão......................................................... 102,505

franco belga.............................................................. 4,96984

franco luxemburguês................................................ 4,96984

peseta espanhola....................................................... 1,20492

franco francês.......................................................... 30,5634

libra irlandesa........................................................... 254,560

lira italiana................................................................ 0,103541

florim holandês......................................................... 90,9753

xelim austríaco......................................................... 14,5697

markka finlandesa.................................................... 33,7188

Fonte: Comissão Europeia

Os primeiros nove meses de 1998 caracterizaram-se pela ausência de tensões nos mercados cambiais da UE, apesar dos novos desenvolvimentos ocorridos na Ásia Oriental, na Rússia e noutros mercados «emergentes». No âmbito da preparação da UEM as taxas de câmbio do escudo convergiram gradualmente para as paridades definidas, tendo-se verificado uma reduzida volatilidade. Os Bancos Centrais da Espanha, Itália, Irlanda e Portugal continuaram a efectuar descidas nas respectivas taxas de juro de intervenção. Durante este período, o escudo, que no início do ano se encontrava ligeiramente abaixo da paridade central (102,505 escudos), conheceu uma pequena desvalorização tendencial para aquele valor de