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II SÉRIE-A —NÚMERO 8

. No Gráfico I-14 apresenta-se_a posição relativa de Portugal face aos restantes Estados Membros participantes na terceira fase da UEM em termos de inflação e de taxas de juro. De notar que, os valores de referência apresentados não são os dos critérios correspondentes, uma vez que já não faz sentido a referência aos critérios de convergência. Desta forma, os valores axiais correspondem à média do grupo euro-11. De destacar, o quase perfeito alinhamento das taxas de juro, reflectindo a situação característica de uma união monetária de facto.

Gráfico 1-14 Inflação e taxas de juro de LP dos países participantes relativamente à média EUR11

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Fonte (dados): Eurostat, Bloomberg, IME e DGAERI Nota: Taxas de inflação: Maio de 1998 (tvm do IHPC); taxas de juro de LP. Junho de 1998 (média mensal).

Finanças Públicas

Desde os anos setenta, Portugal tem sido um país que tradicionalmente apresenta elevados défices. A evolução favorável e sustentada que se tem verificado, nos últimos anos, ao nível das finanças públicas tem, portanto, traduzido um significativo esforço de consolidação da parte das autoridades nacionais. Este esforço pode ser avaliado por comparação com o critério do défice público, exigido pelo Tratado de Maastricht, e que Portugal cumpriu com o valor de 2,5 por cento (valor referente a 1997), ou seja, abaixo do valor orçamentado definido para este critério, que é de 3 por cento do PIB e abaixo do valor estimado pelas autoridades nacionais no início desse ano (2,9 por cento do PIB). Em termos de divida pública, aquando da decisão sobre os países que passam à terceira fase da UEM, Portugal registava um valor de 62 por cento do PIB, o qual apesar de superior aò valor de referência se inseria numa clara tendência de descida, cumprindo, por conseguinte, as exigências do Tratado.

Este processo de consolidação orçamental deve continuar nos próximos anos, não só porque constitui um objectivo fundamental necessário ao crescimento económico sustentado, como também porque é parte integrante dos compromissos assumidos no Pacto de Estabilidade e Crescimento, cujas metas devem fazer parte dos respectivos Programas de Estabilidade. A adesão a este objectivo permitirá aos Estados Membros gerir as flutuações cíclicas normais, mantendo, ao mesmo tempo, o défice orçamental abaixo do valor de referência de 3 por cento do PIB. Os Estados Membros compro-

metem-se também a tomar as medidas de correcção orçamental que considerarem necessárias para alcançar os objectivos dos respectivos programas de estabilidade e convergência, sempre que possuam informações que indiquem a existência ou a probabilidade de afastamento significativo desses objectivos.

No Gráfico I-15 apresenta-se a posição relativa de Portugal face aos restantes Estados-membros participantes na terceira fase da UEM em termos do critério das finanças públicas. De notar que os valores destacados correspondem à média do grupo euro-11.

Gráfico 1-15 Finanças Públicas dos países participantes relativamente à mídia EUR 11

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Fonte (dados): Comissão Europeia, «Economic Forecasls - Spring 1998».

O escudo no Mecanismo de Taxas de Câmbio do SME

As taxas de câmbio bilaterais às quais as moedas dos Estados-membros participantes serão convertidas no inicio de 1999 foram pré-anunciadas no dia 3 de Maio. Esta medida destinou-se a estabilizar as expectativas dos mercados, reduzindo a flutuação das cotações e permitindo a sua convergência para os valores pré-anunciados. No dia 31 de Dezembro de 1998, as taxas de câmbio de mercado deverão igualar as taxas centrais bilaterais do Mecanismo de Taxas de Câmbio (MTC). Neste sentido tem-se assistido a uma apreciàve\ estabilidade das taxas de câmbio bilaterais do escudo no âmbito do MTC do SME, bem como a uma assinalável convergência para as suas taxas centrais bilaterais.

A evolução das taxas de cambio da moeda nacional face às restantes moedas do MTC e face ao ECU tem-se verificado, desde há mais de dois anos, dentro de um intervalo de variação de + 5 por cento (à excepção da taxa de câmbio do escudo face à libra irlandesa, que tem evoluído dentro de um intervalo de variação superior). Desde Março de 1997 que se assiste a uma diminuição contínua destes desvios, que passaram de uma margem de + 2,5 por cento para + 1 por cento (à excepção da libra irlandesa) e que se encontram actualmente próximos de zero, ou seja, tem-se verificado uma forte convergência entre as taxas de mercado e as taxas centrais bilaterais.

Compatibilidade da legislação nacional com o Tratado de Maastricht

Uma outra questão que se colocou aquando da avaliação das condições de cada país para poder participar na terceira