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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

ma a cobrir integralmente a parte do orçamento da União Europeia não financiada pelos outros recursos próprios e por outras receitas. Esta rubrica inclui a reserva monetária do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOG A)

- Garantia e as reservas para ajudas de urgência e para garantias de empréstimos.

A compensação a favor do Reino Unido para correcção do desequilíbrio das relações financeiras entre a União Europeia e este Estado membro foi mantida na actual Decisão dos recursos próprios (Decisão n° 94/728/CEE, EURATON).

Anualmente a Comissão Europeia procede a ajustamentos dos montantes dos recursos próprios relativos ao Imposto sobre o Valor Acrescentado e ao Produto Nacional Bruto, transferidos nos anos anteriores, a partir dos valores revistos pelos Estados membros para a matéria colectável sobre o Imposto sobre o Valor Acrescentado e para o Produto Nacional Bruto.

No qúe respeita ao total das transferências de Portugal para a União Europeia, o acréscimo de 5 por cento verificado em 1998 deve-se exclusivamente ao aumento dos recursos próprios com base no Produto Nacional Bruto induzido pelo crescimento económico e pela evolução do orçamento comunitário.

As transferências da União Europeia para Portugal compreendem os fluxos decorrentes da realização das intervenções a título dos diferentes Fundos Estruturais, do FEOG A -Garantia, do Fundo de Coesão, do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP), de várias Iniciativas Comunitárias, entre as quais o LEADER para apoio a Associações

de Desenvolvimento Rural e a Iniciativa de Modernização da Indústria Têxtil (IM1T). No que se refere ao actual Quadro Comunitário de Apoio

(QCA), em vigor entre 1994 e 1999, os montantes a transferir em cada ano decorrem de uma decisão relativa à programação financeira para a totalidade do período da sua vigência, dependendo do ritmo de execução das diferentes intervenções operacionais.

As transferências relativas aos diversos Fundos têm vindo, em regra, a apresentar valores anualmente crescentes, exceptuando-se, com algum destaque, as transferências do Fundo Social Europeu ocorridas no ano de 1997, situação que ficou a dever-se a um atraso com origem no processo de decisão na Comissão Europeia e as transferências do Fundo de Coesão, que em 1998 apresentam um valor inferior ao do ano anterior, em virtude de se ter processado em 1997 a transferência de 33 milhões de contos que se reportam ao orçamento comunitário de 1996.

Os valores das transferências estimadas para 1998 relativos à Iniciativa Comunitária para a modernização da Indústria Têxtil (IMIT) têm por base a actual programação comunitária, verificando-se assim, nesse ano, um aumento de 115 por cento.

O saldo dos fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia é favorável a Portugal, tendo vindo a ampliar-se ao longo do período em consideração.

Em 1998 o valor do saldo deverá representar 3,2 por cento do Produto Interno Bruto, contra 2,9 por cento e 3 por cento em 1997 e 1996, respectivamente.

Quadro 11-14 Fluxos Financeiros entre Portugal e a União Europeia

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Inclui quotizações sobre o açúcar e isoglucose

(b) Inclui a reserva monetária e outras reservas

(c) Participação no capital do BEI

(d) Ajudas de Pré-Adesão e outras acções de iniciativa comunitária (E) Estimativa

Fonte: DGT, DGAERI, DGDR, INGA e IFADAP, DAFSE, DGA1EC.