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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

visam a realização de políticas sectoriais, nomeadamente ao nível da expansão, modernização e aumento da capacidade competitiva das empresas. Foi ainda constituída a EPAC-Comercial, SA, empresa que assumirá parte das funções actualmente atribuídas à EPAC - Empresa de Agro-Alimenta-ção e Cereais, SA.

Embora não envolvam qualquer esforço financeiro por parte do Estado, importa ainda salientar, a nível das operações de reestruturação e saneamento económico-financeiro, os processos de reorganização do grupo PORTUCEL, visando a constituição de um grupo industrial de dimensão internacional, e da ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, EP, que passará pela criação de uma empresa de capitais públicos para a exploração dos serviços de navegação aérea e pela privatização da exploração aeroportuária, bem como a confirmação do sucesso do Plano de Saneamento Económico e Financeiro (PESEF) da TAP Air Portugal, SA, que irá permitir em 1998 a obtenção, pelo segundo ano consecutivo, de resultados líquidos positivos. A confiança na recuperação sustentada da empresa encontra igualmente expressão quer na concretização dá aliança estratégica com a Swissair, a Sabena, a Turkish Airlines, a Austrian Airlines e a AOM, no âmbito do «Qualiflyer Group», quer nos lucros crescentes previstos no Plano Estratégico 1998/2001.

11.4 Dívida Pública

A dívida total do Sector Público Administrativo, calculada segundo os critérios da EUROSTAT seguidos pela totalidade dos 11 países do espaço euro, assumirá, no final de 1998, um valor inferior a 60 por cento do PIB. A sua importância relativa continua assim a decrescer, em 1998, tal como tinha vindo a acontecer nos dois anos anteriores.

Quadro 11-15 Divida Pública Portuguesa

milhões de contos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(1) Sem a capitalização dos Certificados de Aforro, que a Eurostat não considera como divida pública.

Fontes: Relatório dos défices excessivos de Setembro de 1998; Conta Geral do Estado;

1GCP (Divida Directa do Estado de 1996 a 1998).

III. Principais Medidas oe Política para 1999 111.1 Política Fiscal

Linhas Gerais

O Programa do XIII Governo definiu como objectivos estratégicos de natureza fiscal, a realizar durante a legislatura, uma distribuição mais equitativa de carga fiscal, uma melhor

adequação do sistema fiscal às transformações dos sistemas

sócio-económiço ç jurídico-político e uma maior comodiâí-

de dos contribuintes.

Estes objectivos estão interligados com três outros objectivos fundamentais, de natureza política,'dois de ordem interna e um de ordem externa. No plano interno, a descentralização do sistema financeiro - em articulação com

a descentralização territorial, a nível local e regional - e o financiamento do reforço do Estado Social. No plano externo, a contribuição para o esforço de consolidação financeira, indispensável ao cumprimento dos critérios de convergência nominal previstos no Tratado de União Europeia.

O XIII Governo reconheceu a importância do vector da fiscalidade para atingir estes objectivos políticos. Mas a fiscalidade não se reduz a aspectos normativos nem econó-mico-financeiros. Antes implica aspectos administrativos, técnico-informáticos e culturais decisivos. Por isso, desde o início, o Governo procurou levar a cabo uma serena discussão pública sobre a questão fiscal que permitisse incutir uma profunda mudança na atitude cultural dos portugueses face a este problema. Procurou, nomeadamente, que as medidas de combate à evasão e fraude fossem lançadas numa base tão consensual quanto possível de modo a solidificar a sua legitimação política e social. Tem sido uma tarefa difícil, nem sempre coroada de êxito, mas cujos resultados, já hoje visíveis, se farão sobretudo sentir, de modo consolidado, a médio e longo prazo.

Das circunstâncias descritas decorrem importantes limites à acção fiscal do Governo ao longo da legislatura. Desde logo, o próprio debate público praticado e incentivado pelo Governo, ao expor as deficiências e injustiças do sistema fiscal, gera repercussões sobre as medidas tomadas ou propostas. Por outro lado, o Governo, por vezes mesmo ao arrepio de recomendações autolimitou-se no seu programa a não proceder a aumentos de impostos (o que, como foi repetidamente explicado, não se confunde com não haver aumento de receitas). Ou seja o nível de fiscalidade, (segundo os critérios da OCDE) não derivado da melhoria da,eficácia fiscal, deverá ser, no final da legislatura, sensivelmente idêntico ao existente no seu início. Isto não propriamente por questões de princípio - a criação de um verdadeiro Estado de Direito dotado de uma vertente social exige importantes meios financeiros - mas porque, atendendo às iniquidades e distorções do sistema fiscal, as mesmas poderiam crescer se se optasse, na legislatura, pelo aumento de impostos.

Haveria, sim, que apostar numa mais rigorosa previsão e execução dos Orçamentos de Estado, na luta contra a evasão e fraude fiscais e na cobrança das dívidas tributárias em atraso. A acção da inspecção fiscal e aduaneira nos últimos tempos e a execução do Decreto-Lei n° 124/96, de 10 de Agosto, que permitiu uma extraordinária recuperação das dívidas fiscais e à Segurança Social, assim como, por reflexo, a reinserção de muitas empresas no cumprimento das regras de concorrência foram, entre outras, peças importantes neste domínio.

A estes condicionalismos - e outros internos existem - há que acrescentar, com especial relevo, os derivados da política externa, do processo comunitário, da construção da terceira fase da UEM e de coordenação fiscal decorrente do aprofundamento do mercado interno. A necessidade-, cada vez