O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE OUTUBRO DE 1998

148-(597)

No domínio da democratização das oportunidades, destacam-se:

— o aumento da oferta da educação pré-escolar em mais 12 000 lugares de jardins de infancia, para o ano de 1999 a par do alargamento dos serviços de apoio à família, onde estes se revelarem necessários;

— a promoção do cumprimento da gratuitidade da componente educativa da educação pré-esco\ar, previsto na Lei n° 5/97, de 10 de Fevereiro, para os cinco anos de idade, nos sectores público e social, bem como a efectiva gratuitidade da escolaridade obrigatória;

— a criação e regulamentação, conjuntamente com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, do Fundo de Compensação Sócio-Económica e outras medidas correctoras de assimetrias e disparidades regionais, visando a inclusão na educação pré-escolar de crianças, cujas famílias, por razões de natureza sócio-económica, se viam impedidas de a ela aceder;

— o lançamento do Programa Alfa, que integra diferentes medidas, como forma de apoio especial ao Io ciclo, visando contrariar activamente padrões de desigualdade e insucesso;

— o reforço dos mecanismos e estruturas de informa-Cao e orientação escolar e profissional, por forma a favorecer a transição entre a escolaridade básica e os diferentes percursos subsequentes de educação e formação, bem como o termo da escolaridade e a inserção na vida activa;

— a consolidação das ofertas de formação inicial qualificante para jovens, através da diversificação das escolas profissionais e reconfiguração curricular dos cursos tecnológicos, reforçando e integrando parcerias, nomeadamente, o tecido empresarial e associações científicas e profissionais;

— a expansão a mais 160 escolas e 2 500 alunos da oferta dos cursos de educação e formação;

— o relançamento da educação e da formação de adultos numa lógica de educação permanente, através da construção de um sistema autónomo e coerente de ofertas educativas e formativas;

— o alargamento da oferta de cursos de língua e cultura portuguesa no estrangeiro;

— o prosseguimento da política de redução progressiva do constrangimento de acesso ao ensino superi-

< or, através do aumento gradual das vagas de ingresso no ensino superior público;

— o prosseguimento da construção de um sistema de financiamento do ensino superior, na subordinação ao princípio da responsabilidade financeira do Estado, através de uma acção social com soluções inovadoras;

— o incentivo à procura e frequência do ensino recorrente e pós-graduado, como meio eficaz de requalificação da população activa.

No âmbito da promoção da qualidade, destacam-se:

— a consolidação de um currículo nacional no ensino básico e secundário, nomeadamente através da revisão de normativos da reforma curricular de 1989;

— o desenvolvimento de dispositivos de avaliação externa das aprendizagens escolares no final de cada ciclo do ensino básico, com o objectivo de avaliara eficácia do sistema educativo;

— o apoio ao desenvolvimento pelas escolas dos níveis básicos e secundário de dispositivos de observação, que permitem confrontar os resultados escolares dos alunos com a variáveis de contexto, de recursos e de funcionamento;

— a consolidação do Observatório Permanente do Ensino Secundário, alargando o seu âmbito de actuação à generalidade das escolas deste nível de ensino;

— a instituição do Sistema de Observação, de Inserção e Percursos dos Diplomados do Ensino Superior, visando designadamente, o acompanhamento da empregabilidade daqueles diplomados e a produção de informação pertinente para as entidades de mediação entre oferta e procura de emprego, bem como a condução integrada das políticas de educação e emprego;

— o alargamento da rede de Centros de Competência acreditados no âmbito do «Programa Nónio - Séc. XXI», financiando mais 198 projectos que atingem mais 317 escolas do pré-escolar ao secundário;

— a institucionalização do Sistema de Acreditação dos cursos de formação dos docentes;

— a continuação e diversificação da oferta de formação contínua de docentes, dando início a acções de formação especializada;

— o arranque da formação contínua de pessoal não docente;

— a prossecução do aprofundamento da autonomia das universidades, em todas as suas vertentes, a par de uma acrescida responsabilização no controlo e avaliação dos recursos e dos resultados;

— a valorização e reforço do ensino superior politécnico, sobretudo nas áreas tecnológicas e das artes;

— a consolidação do sistema de avaliação da qualidade das instituições do ensino superior universitário e politécnico, público e privado.

No tocante às medidas promotoras de humanização e reforço da iniciativa local, destacam-se:

— o aprofundamento do processo de descentralização de competências da administração central para a administração local;

— o apoio e acompanhamento da aplicação do regime de autonomia, administração e gestão das escolas;

— o incentivo à constituição de parcerias com os pais e encarregados de educação, orientadas para a sua participação activa na organização de actividades motivadoras da aprendizagem e da assiduidade dos alunos;