O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

148-(602)

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

— implementação de um Fundo de Solidariedade, visando tornar socialmente menos penoso o processo de abandono da actividade por parte dos empresários de idade mais avançada e sem perspectivas de reconversão, avançando com a criação, em paralelo, de instrumentos que visem facilitar a transmissão das empresas e estabelecimentos e a entrada no sector de jovens empresários;

— participação, no quadro da U.E., na preparação de programas e acções de apoio ao comércio, contribuindo, designadamente, para a definição das medidas a inserir no futuro Livro Branco sobre o Comércio, visando assegurar que contemplem os interesses específicos do sector em Portugal e que ajudem a potenciar os resultados das políticas e acções conduzidas ao nível nacional;

— revisão da legislação de defesa e promoção da concorrência — D.L. n° 371/93, de 29 de Outubro -por forma a adequá-la à dinâmica da actual realidade económica, conferindo-lhe uma maior flexibilidade e eficácia na sua aplicação. Neste âmbito, deverão ser criados dispositivos que assegurem uma maior segurança jurídica à actuação das PME, nomeadamente através da isenção da aplicação da legislação aos acordos de «importância menor». Também será necessário compatibilizar a legislação nacional com as recentes alterações introduzidas no dispositivo comunitário relativo ao controlo das concentrações de empresas;

— reforçar o papel da política de concorrência no processo de liberalização em curso nos sectores de serviços de interesse público através da cooperação formal e/ou informal com as autoridades reguladoras sectoriais;

— reforçar a capacidade de resposta em matéria de tratamento de processos de concorrência decorrentes da previsível intensificação das práticas anticoncorrenciais e da dinâmica concentrativa no espaço comunitário, implicando mais recursos humanos de formação adequada e um esforço acrescido em acções de formação do pessoal técnico afecto a esta actividade;

— assegurar a definição de uma estratégia de fiscalização e a criação de condições técnicas e materiais que permitam zelar de forma eficaz e coerente pelo cumprimento das regras estabelecidas sobre práticas individuais restritivas do comércio - D.L. n° 370/ 93, de 29 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pela D.L. n° 140/98, de 16 de Maio - permitindo uma segurança jurídica dos agentes económicos e criando condições para o êxito do desenvolvimento das adequadas estratégias empre-

' sariais de adaptação às novas condições de mercado, dentro de princípios de liberdade empresarial com respeito pelas regras estabelecidas.

Turismo

O sector do Turismo tem vindo a desenvolver-se, na década de 90, a um ritmo apreciável, sendo as expectativas de futuro bastantes favoráveis.

Portugal necessita de se enquadrar nesta dinâmica e como tal tem de prosseguir ou lançar medidas de política consentâneas.

Seguidamente apresentamos as principais medidas para 1999 na área do turismo:

No âmbito da reorganização institucional

— preparar medidas de descentralização para as regiões de Turismo que revelem coerência geográfica, desenvolvimento turístico e estruturas adequadas, no respeito pelo quadro legal em vigor-,

— apoiar as Câmaras Municipais no desempenho de competências em matéria de turismo;

— reforçar a participação portuguesa nos organismos internacionais do turismo.

No âmbito da articulação com o ordenamento do território e o planeamento turístico regional e local

— estabelecimento de áreas de consenso entre turismo e ambiente e recursos naturais;

— participação no Programa Nacional de Turismo de Natureza, em articulação com a Secretaria de Estado do Ambiente, para desenvolver as valências turísticas dos parques naturais e outras áreas protegidas;

— participação no plano nacional de limpeza de praias em articulação com a Secretaria de Estado do Ambiente e as autarquias interessadas.

No âmbito da articulação com a cultura

— continuação do Programa de Incremento do Turismo Cultural;

— criação de mecanismos de apoio técnico a projectos e programas públicos e mistos que envolvam salvaguarda e valorização de património histórico-monumental com valências turísticas;

— dinamização de circuitos temáticos apoiados na valorização dos sítios e monumentos e em informação interpretativa e comunicação.

No âmbito da hotelaria

— desenvolvimento de um programa de melhoria da qualidade;

— programa com vista à certificação de qualidade.

No âmbito do alojamento não classificado

— medidas contra a concorrência desleal e a evasão fiscal e para integração no sistema classificado de oferta com o fim de garantir padrões de qualidade e protecção dos consumidores;