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16 DE OUTUBRO DE 1998

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Energia

No quadro de convergência em que Portugal se move no seio da União Europeia, as medidas de política energética a adoptar não poderão ser-lhe alheias, o que não impede, no entanto, o prosseguimento de um conjunto de orientações e iniciativas que, nos seus aspectos essenciais, são as seguintes:

— continuação do desenvolvimento do projecto do gás natural assumindo a decisão de reavaliar o projecto na vertente do reforço da segurança do abastecimento, da melhoria do perfil ambiental do sistema produtor e da necessidade de corrigir as assimetrias regionais promovendo a competitividade das empresas servidas pelas novas redes;

— promoção da investigação e da oferta de serviços em áreas ligadas a energias renováveis, à conversão e à utilização racional de energia;

— fomento da eficiência energética designadamente pela promoção da cogeração;

— dinamização da produção de energia com reduzido ou menor impacto ambiental, designadamente através da revisão da legislação sobre produção de energia a partir de fontes renováveis, definindo uma diferenciação tarifária em benefício destas energias, e da cogeração;

— realização de programas de informação e formação sobre utilização racional de energia dirigidos às escolas, às administrações e às empresas;

— apoio à aplicação, controlo e aperfeiçoamento da regulamentação relativa à utilização racional de energia em edifícios e nas empresas industriais;

— estudo das interdependências de natureza hídrica com a Espanha, explicitando as diferenças existentes entre a melhor solução conjunta e as melhores soluções sob o ponto de vista de cada país;

— salvaguarda da transparência na regulação de preços da energia eléctrica, assegurando a primeira fixação de um tarifário de electricidade pela Entidade Reguladora do Sector Eléctrico;

— desenvolvimento de condições propícias à produção não vinculada de energia eléctrica através da transposição para o direito interno da directiva Mercado Interno da Electricidade e da publicação da regulamentação necessária para o exercício do direito de acesso às redes;

— estabelecimento dos contratos de vinculação para distribuição em Baixa Tensão.

Construção

A construção é uma actividade económica que gera efei: tos multiplicadores importantes na economia devido às fortes externalidades sobre as restantes actividades.

Como medidas de política mais importantes para 1999 saiientam-se:

— o incentivo à modernização empresarial, passando pela qualidade e inovação, através de uma maior especialização de actividades, utilização de novas

tecnologias de gestão e produção e através de apoios ao investimento técnico, financeiro e fiscal;

— o desenvolvimento do segmento da Reabilitação/ Manutenção, proporcionando a preservação do património e a criação de uma área de negócios para as PME;

— o apoio à internacionalização das empresas, tendo por base apoios logísticos, informativos, financeiros, comerciais e no âmbito da parceria estratégica Estado/Associações/Empresas, no sentido de as empresas nacionais enfrentarem a crescente mobilidade internacional de capitais;

— a promoção da normalização de produtos;

— a intensificação de acções de carácter voluntarista pelas agências públicas, com vista a reforçar o contributo deste sector no processo de modernização e internacionalização da economia portuguesa.

Comércio e Concorrência

Nos últimos anos têm ocorrido mudanças radicais no panorama do sector do Comércio que se inserem na tendência geral de reforço do papel do mercado e da procura. Em Portugal, estas mudanças, face a um atraso no arranque devido a décadas de mercado relativamente protegido, estão a processar-se a ritmo acelerado..

Neste contexto, as principais medidas a implementar são:

— prosseguimento do processo de revisão da legislação específica aplicável ao sector, tendo subjacente o enquadramento definido pela Lei Geral do Comércio em preparação e visando, por um lado, desregulamentar e simplificar algumas práticas e actuações que as novas tendências no sector tornaram obsoletas e que, em alguns casos, se assumem hoje como meros expedientes burocráticos e, por outro lado, regulamentar outras práticas e actuações cujo desenvolvimento recente suscita, em nome de critérios de sã e leal concorrência ou de defesa do consumidor, exigências disciplinadoras;

— desenvolvimento de acções integradas orientadas por objectivos concretos, na linha de filosofia emergente dos actuais projectos especiais do Procom, dando corpo a um conjunto de projectos com carácter voluntarista, assumindo em alguns casos a forma de acções piloto ou de demonstração, que permitam reforçar a área de prestação de serviços ao sector e melhorar a qualidade da respectiva oferta;

— continuação dos apoios, no âmbito do Procom, ao desenvolvimento de projectos de urbanismo comercial - assegurando, nomeadamente, o prosseguimento de iniciativas actualmente em curso — e aos projectos de cooperação empresarial;

— prosseguimento do apoio estratégico às estruturas associativas do sector, que têm vindo a constituir um relevante pólo aglutinador de competências, orientadas para o apoio à revitalização do sector e cuja dotação em recursos técnicos importa assegurar;