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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

— Promoção de iniciativas dirigidas à inserção social de grupos específicos, nomeadamente toxicodependentes, pessoas infectadas com HIV e pessoas com deficiência;

— Aperfeiçoamento do ordenamento jurídico aplicável às instituições sem fins lucrativos que prosseguem fins de Solidariedade;

— Concretização dos compromissos assumidos no âmbito do pacto de Cooperação para a Solidariedade.

A política de Saúde em 1999 terá um particular enfoque na prossecução de um conjunto de reformas e de políticas integradas que permitam uma utilização mais racional dos recursos, tendo em vista a obtenção de mais e melhores cuidados, capazes de satisfazer as necessidades e expectativas das populações. Nesse sentido, a gestão dos meios afectos ao SNS dedicará uma atenção prioritária à obtenção de ganhos em saúde, de modo a reduzir de forma sistematizada o desperdício de recursos.

Em conjunção com esse objectivo, procurar-se-à o aumento da eficácia e da eficiência dos serviços de saúde, num quadro de melhoria de qualidade e de humanização.

O sistema de financiamento será progressivamente orien-. tado por princípios que visam, por um lado, ajustar a distribuição dos recursos pelas Regiões de Saúde segundo um princípio de capitação, promovendo a equidade, e, por outro, premiar a produtividade e a qualidade dos serviços.

Esse aperfeiçoamento do modelo de financiamento terá em conta:

— a necessidade de delimitação do universo de utilizadores do sistema e dos segmentos específicos;

— a definição de novos procedimentos para distribuição de recursos;

— a afectação primária de financiamento público a unidades populacionais de referência;

— a atribuição programada de orçamentos com base em compromissos da actividade aprovada;

— a melhoria do funcionamento das unidades prestadoras de cuidados de saúde, pela adopção experimental de modelos de gestão.

A optimização dos recursos humanos e materiais conjugada com políticas específicas de promoção de ganhos de saúde, no contexto da estratégia definida para o sector, serão a base da sustentabilidade económica e financeira do mesmo, conseguindo, deste modo, que a Saúde dê um contributo significativo para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, mais equilibrada e mais solidária.

III.3 Política de Educação, Formação e Qualificação

Em 1999 a política da Educação prosseguirá como uma primeira prioridade do Governo, privilegiando a ligação entre os objectivos da democratização, da promoção da qualidade e da humanização, numa perspectiva de igualdade de oportunidades, combate à exclusão e incentivo à autonomia e solidariedade, sem perda de rigor e exigência.

al, na sequência da elaboração da Lei de Bases da Segurança Social, bem como pelo reforço das políticas de combate à exclusão e à pobreza.

As principais prioridades prendem-se com as iniciativas legislativas, regulamentares e organizacionais associadas aos seguintes vectores:

— A flexibilização da idade da reforma, como via para

a promoção do emprego e para a promoção duma mais eficaz e sustentada protecção e inserção social;

— O alargamento do período relevante para a determinação do rendimento de referência no cálculo do valor das pensões, sem prejuízo dos direitos adquiridos;

— A diferenciação positiva das taxas de substituição a favor dos beneficiários com mais baixos rendimentos;

— O aprofundamento do processo de melhoria extraordinária dás pensões em função da carreira contributiva e da idade dos pensionistas, com o objectivo de aproximar progressivamente as pensões mínimas do regime geral correspondentes a carreiras contributivas completas ao valor do salário mínimo líquido;

— A selecção de alternativas par o apuramento do valor das contribuições das entidades empregadoras em função de bases de incidência distintas das remunerações, medida igualmente de relevante alcance para a promoção do emprego;

— A operacionalização da possibilidade de fazer variar as taxas contributivas em função da natureza das entidades contribuintes, das actividades económicas, das situações específicas dos beneficiários e ainda de políticas conjunturais de emprego;

— A proposta de regulamentação da introdução de um limite de incidência contributiva, respeitando direitos adquiridos e em formação, bem como o princípio da solidariedade;

— A continuação da reforma institucional do Sistema de Segurança Social, completando o novo figurino do mesmo, dando prioridade ao aprofundamento da melhoria do sistema de informação e dos instrumentos de combate à fraude e à evasão.

No domínio da Acção Social será conferida prioridade às seguintes vertentes:

— Consolidação do Rendimento Mínimo Garantido, nomeadamente no que se refere à sua componente de inserção social;

— Prosseguimento do combate à exclusão social e da promoção desenvolvimento local de uma reforma sistemática, através de programas específicos e complementares, como o Plano Nacional de Luta Contra a Pobreza e o programa INTEGRAR;

— Continuação do reforço e qualificação da rede de equipamentos e serviços;

— Lançamento de novas respostas dirigidas a áreas a descoberto ou a problemas emergentes como sejam as pessoas em situação de dependência e as crianças e jovens em risco;