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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

os Serviços e o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis:

— promovendo a abertura, em todas as consultas de Psiquiatria e Saúde Mental dos Hospitais Gerais, duma valência de toxicodependência;

— procedendo, em articulação com os serviços do SPTT, à criação duma consulta de atendimento de toxicodependentes numa primeira rede de Centros

n de Saúde e extensões (precedido de acções de formação aos profissionais de Saúde) e ao alargamento de convenções com o Sector Privado, aí incluindo o sector lucrativo;

— prosseguindo os programas de substituição e o seu alargamento a grupos específicos (reclusos, grávidas);

— prosseguindo o programa de distribuição de seringas, ponderando o seu alargamento, introduzindo-Ihe as alterações que a avaliação para o mesmo prevista recomende.

4. Reinserção Social

Garantir o investimento, que se reconhece incipiente, na ressocialização dos toxicodependentes:

— prosseguindo o apoio a iniciativas privadas e públicas no contexto do programa quadro REINSERIR e dar corpo, em articulação com as organizações representativas das empresas, a um sistema de incentivos ao emprego de toxicodependentes, num modelo que garanta a não discriminação positiva da situação de toxicodependência.

5. Prevenção e Repressão do Tráfico

Atenta a qualidade do fenómeno e a indispensabilidade de uma intervenção concertada nas vertentes da oferta e da procura, prosseguir-se-á no respeito pela natureza e autonomia da acção dos diferentes organismos, ao eventual ajuste dos mecanismos formais e informais de articulação da intervenção operacional e à centralização da informação policial com vista ao aumento da eficácia da intervenção dos organismos de polícia criminal, bem como ao reforço do sistema de vigilância e controle na fronteira externa com a aquisição e instalação do equipamento de controle já disponíveis noutros pontos da fronteira externa da União.

Comunicação Social

No que respeita à Comunicação Social, entre as iniciativas legislativas e regulamentares a lançar e os investimentos a realizar no próximo ano, destacam-se:

— estabelecimento, entre o Estado e a RDP, de um contrato de concessão, à semelhança do adoptado relativamente à RTP;

— regulamentação dos registos de comunicação social, no sentido da sua extensão aos sectores da rá-

dio e televisão, simplificação de formalidades e relacionamento com a tutela da propriedade industrial;

— alteração do sistema de incentivos do Estado à comunicação social, no sentido exposto no ponto anterior;

— aprofundamento dos processos de digitalização da rádio (DAB) e da televisão (DVD), através, designadamente, da expansão das respectivas redes terrestres de emissão;

— criação de condições para o aumento da componente própria de programação da RTP África;

— apresentação à UNESCO de um projecto de criação de um centro vocacionado para a formação de quadros na área da Comunicação Social, nos países africanos de língua portuguesa;

— estabelecimento, em colaboração com o CENJOR, programas adicionais de formação profissional, especialmente vocacionados para a comunicação social local e regional.

III.8 Justiça e Administração Interna

As principais medidas com expressão orçamental, em assuntos de Justiça, enquadram-se na execução das políticas judiciária, criminal e de registos e notariado.

Neste capítulo explicitam-se as principais medidas de política, nomeadamente as que têm maior impacto orçamental, quer das despesas de investimento e desenvolvimento.

No domínio da política judiciária, vão concretizar-se as seguintes medidas:

— Aplicação sistemática do plano de informatização da área judiciária com a implantação de redes e a

• integração dos programas de gestão e tratamento dos processos e de informática juridico-documen-tal nas várias áreas da Justiça, projectando-se a informatização em rede em mais de três dezenas de edifícios durante o ano de 1999 (entre eles o Palácio da Justiça de Lisboa).

— Execução e acompanhamento da nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, designadamente com criação de novos tribunais e juízos, estes para reforço dos tribunais de comarca, por virtude da extinção dos tribunais de círculo e a instalação de novos tribunais de 2* instância em Guimarães e em Faro. Com particular incidência nas zonas da grande Lisboa e do grande Porto, está prevista a criação de novos tribunais de família e menores, bem como a de novos juízos na comarca de Lisboa, que permitam inverter a situação de extrema dificuldade com que se debate a justiça cível, pelo aumento exponencial de entrada de processos. Os tribunais de recuperação da empresa e de falência serão convertidos em tribunais do comércio, de competência material alargada, em especial aos domínios do contencioso societário e das questões de propriedade industrial.

— Conclusão das obras nos tribunais do Barreiro, Matosinhos, São João da Madeira, Loures, Portel, Vila Nova de Cerveira, Vale de Cambra e Mértola.