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II SÉRIE-A —NÚMERO 8

Quadro III-3 PD3DAC 1999: Estrutura em função do tipo de programas

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Quadro III-4 PIDDAC 1999: Esforço da Despesa Pública e Orçamento do Estado nas medidas de apoio ao investimento

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111.10 Política do Ambiente

A actividade do Governo na área do Ambiente para 1999, caracteriza-se pela continuidade relativamente às orientações definidas no Programa do XIII Governo Constitucional, estruturando-sè as prioridades políticas do Ministério do Ambiente em torno das seguintes acções:

Ao nível da água

— dar continuidade às obras dos Sistemas Multimu-nicipais de Abastecimento de Água;

— dar continuidade à implementação do Programa «Origens de Água»;

— melhorar a qualidade da água de abastecimento para consumo humano;

— dar continuidade ao Plano Nacional da Água, que articula os diversos Planos de Bacias Hidrográficas numa óptica de conjunto com vista a um desenvolvimento sustentável;

— concluir os Planos de Bacia Hidrográfica, cujos objectivos são a valorização e protecção dos recursos hídricos nacionais e a sua harmonização com o desenvolvimento sectorial e regional.

Ao nível das águas residuais

— acompanhar e concluir as obras da 2a fase do Programa Nacional de Tratamento de Águas Residuais Urbanas;

— promover a qualificação da gestão dos sistemas de saneamento de águas residuais;

— continuar a execução do Sistema Multimunicipal de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes da Ria de Aveiro (SIMR1A).

Ao nível de resíduos

— prosseguir à política definida para o sector na sequência da aprovação do Plano Estratégico;

— concretizar uma rede de aterros para resíduos industriais banais, conjuntamente com agentes pri-.vados;

— apoiar soluções para o tratamento de resíduos específicos;

— privilegiar os meios e acções que promovam a redução da quantidade e nocividade dos resíduos;

— assegurar elevados níveis de eficiência na gestão dos novos sistemas;

— criar sistemas para a recolha de residuos de embalagens em sectores específicos da actividade económica;

— optimizar e reforçar os meios de fiscalização;

— completar e por em prática o quadro legal existente, assegurando o seu cumprimento.

Ao nível* da modernização ambiental da actividade produtiva portuguesa

— generalizar os instrumentos que servem de apoio à normalização e aplicação do EMAS nas empresas;

— concluir o processo dos Contratos de Adaptação Ambiental celebrados com os diversos sectores produtivos;

— requalificar áreas críticas resultantes de extracção de minérios e pedras ornamentais;

— aplicar uma política fiscal adequada que contribua para a melhoria dos padrões ambientais;

— reforçar os actos de inspecção, bem como as condições de implementação da legislação ambiental;

— reforçar a Rede Nacional dos Laboratórios do Ambiente.

Ao nível da conservação da natureza.

— criar o Parque Natural do Tejo Internacional;

— implementar o Parque Natural do Douro Internacional, criado em 1997;

— requalificar o litoral e as áreas protegidas e sensíveis;

— elaborar os Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas e rever alguns dos Planos de Ordenamento já publicados;

— concluir o processo de revisão da REN;

— criar as Zonas de Protecção Especial (Directiva Aves);

— consolidar as Áreas Protegidas Marinhas criadas;

— elaborar uma estratégia nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Ao nível da qualificação do litoral

— concluir os Planos de Ordenamento da Orla Costeira;

— continuar a implementação de novos espaços naturais de recreio e lazer no litoral (Praias Douradas);

♦ — concluir o Programa do Litoral;

— qualificar o litoral, tanto nos espaços naturais como nas frentes urbano-marítimas, criando condições de perenidade para as intervenções estruturantes e de reversibilidade para as acções pontuais.

Ao nível do ar e do clima

— dinamizar a Comissão para as Alterações Climáticas, criada pela RCM 72/98;

— desenvolver acções de suporte à implementação dos compromissos relativos às alterações climáti-