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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

autarquias locais. Igualmente, na prossecução da solidariedade e coesão nacional, dá-se cumprimento à Lei n° 13/98,

de 24 de Fevereiro, que regula as Finanças das Regiões Autónomas, define o cálculo das transferências financeiras a efectuar pelo Orçamento do Estado e prossegue o programa de apoio especial à amortização das dívidas públicas regionais, sendo de salientar a este respeito o início da constituição do Fundo de Coesão nos termos do previsto no artigo 31° desse diploma legal.

Na sequência da Lei Quadro da Educação Pré-Escolar haverá uma maior afectação de recursos a esta primeira etapa da educação básica, tanto na componente educativa como na componente social, com o alargamento da capacidade da rede pública e da rede privada, no respeito do princípio da complementaridade e dos compromissos claramente assumidos e priorizados no Programa do Governo.

No âmbito da solidariedade social continua-se a dar integral cumprimento à Lei de Bases da Segurança Social e intensifica-se a concessão do Rendimento Mínimo Garantido, o que tem permitido e continuará a possibilitar a não degradação, e mesmo reforço, da solidez do sistema de previdência e a estabilidade e a continuidade das políticas de combate à exclusão social.

Não obstante o rigor financeiro e a postura de responsabilidade nas medidas empreendidas, foi possível no passado, e continua a ser possível, prever medidas de carácter fiscal e remuneratório que determinam efectivos aumentos reais do rendimento disponível das famílias, sobretudo as de mais baixos rendimentos.

Podemos assim concluir que o Governo português, ao serviço do emprego, do crescimento pelo investimento e das políticas sociais, continuará a assumir como compromisso central da política orçamental a redução gradual e sustentada do défice orçamental e a consolidação das finanças públicas — um objectivo sempre presente.

IV.1 Saldos Orçamentais do Sector Público Administrativo

Á previsão do défice do Sector Público Administrativo para 1999 aponta para um valor que representa 2,0 por cento do Produto Interno Bruto, na óptica das contas nacionais, ou seja, uma melhoria de 0,3 pontos percentuais do Produto Interno Bruto relativamente à estimativa do défice para 1998 prosseguindo, assim, uma trajectória claramente descendente, de forma credivelmente consolidada.

Gráfico IV-l Peso relativo do Défice no PIB

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Fonte: Ministerio das Finanças

Esta evolução é integralmente devida ao aumento do saldo corrente em 0,7 pontos percentuais do Produto interno Bruto, dado que se verifica um aumento do défice de capital em 0,5 pontos percentuais, uma vez que se continua a apostar fortemente na manutenção de elevados níveis de esforço nacional para o investimento público.

Para aquela evolução contribuiu o crescimento das despesas correntes inferior ao crescimento do Produto Interno Bruto. Apesar de haver um grande contributo para esta evolução decorrente do andamento dos juros da divida e dos subsídios, verifica-se igualmente que diminui o peso da despesa corrente primária no Produto Interno Bruto, o que denota um esforço de consolidação orçamental incidente nas despesas de funcionamento dos serviços.

O saldo primário global aumenta em relação a 1998 em 0,1 pontos percentuais do Produto Interno Bruto, apesar do já referido agravamento do défice de capital, revelador do esforço de investimento.

Adicionalmente é de referir o facto de o défice de capital se revelar mais uma vez claramente superior ao défice global do SPA, o que denota a inexistência de acréscimo de endividamento anual para financiamento de despesa corrente, ou seja há transformação da receita corrente em investimento.

IV.2 Despesa do Sector Público Administrativo

Na óptica das contas nacionais, estima-se que a despesa total do Sector Público Administrativo cresça 6,7 por cento face às últimas estimativas de execução orçamental para o ano económico de 1998. Este crescimento é ligeiramente superior ao que se prevê como crescimento nominal para o Produto Interno Bruto no ano de 1999.

Aquela evolução é explicada pelo crescimento das despesas de capital em 14,2 por cento, dado que o aumento das despesas correntes é de apenas 5,5 por cento, sendo 5,3 por cento no consumo público.

IV.3 Receita do Sector Público Administrativo

As receitas do Sector Público Administrativo, na óptica das contas nacionais, aumentam 7,3 por cento relativamente à estimativa de 1998, prevendo-se um acréscimo ligeiramente superior, 8,1 por cento, nas receitas de capital.

O crescimento estimado para a receita fiscal é ligeiramente superior ao previsto para o Produto Interno Bruto. Assim, o peso da receita fiscal nesta variável macroeconómica aumenta 0,4 pontos percentuais, enquanto se mantém praticamente constante o das contribuições para a segurança social.

Aquele aumento da receita fiscal não resulta de qualquer medida de agravamento de impostos, mas sim do efeito dos ganhos de eficiência evidenciados com o combate à fraude e à evasão, a que não são alheios os grandes investimentos feitos em tecnologia, em formação e em fiscalização.

IV.4 Estado

IV.4.1 Previsão Global

Os montantes das receitas e despesas do subsector Estado constantes da proposta de orçamento para 1999 fazem prever, relativamente à estimativa de execução de 199S, que o saldo global melhore o seu peso no Produto Intemo Bruto em 0,2 pontos percentuais.