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16 DE OUTUBRO DE 1998

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índices de Carencia Fiscal (ICF) e de Desigualdade de Oportunidades (IDO), pelos quais são beneficiados os municipios menos desenvolvidos.

Quer na distribuição de recursos para as freguesias pelo FFF, quer na consagrada para os municipios através do FGM e FCM é assegurado, a todas as autarquias locais, um crescimento nunca inferior à participação que teriam no âmbito do regime financeiro revogado.

O financiamento das despesas com pessoal técnico dos Gabinetes de Apoio Técnico às autarquias locais continua a ser assegurado pelo Orçamento do Estado.

As medidas constantes no Orçamento do Estado, além de se integrarem nos objectivos do Governo em matéria da administração local autárquica, garantem o cumprimento da Lei das Finanças Locais em vigor, bem assim os normativos financeiros constantes na Lei das Atribuições e Competência das Freguesias.

111.13 Programa de Privatizações

Em 1998 continuará a ser executado o Programa de Privatizações do Governo para o biénio 1998-1999, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n° 65/97, de 21 de Abril. Manter-se-ão princípios de coerência, legalidade, transparência, isenção, rigor e funcionalidade eco-nómico-social.

A execução do Programa de Privatizações, em 1998, continuará a visar, como objectivo essencial, o acréscimo de competitividade da economia portuguesa, através da reestruturação e modernização de alguns sectores produtivos da economia, designadamente daqueles em que se insiram empresas a reprivatizar, da melhoria, visando um aumento de eficiência e eficácia, dos modelos de gestão empresarial, nos domínios financeiro, tecnológico e comercial, da consolidação do grau de desenvolvimento e credibilidade já alcançado peio mercado de capitais nacional, especialmente nos três últimos anos, ou da crescente internacionalização da economia e das empresas e agentes nela intervenientes. Visar-se-á igualmente conio objectivo nuclear da política de privatizações dar seguimento à diminuição, sustentada, da divida pública, em articulação com a melhoria de gestão desta e com a diminuição do papel do Estado na captação de recursos financeiros.

Manter-se-á como outro dos objectivos subjacentes à execução do Programa, a promoção da participação, directa ou indirecta, dos pequenos investidores e dos trabalhadores nas operações de privatização e no mercado de capitais. Ter-se-ão em conta, também em 1998, os corolários da execução do Programa para o desenvolvimento, sustentado, do mercado de capitais português e para a sua crescente visibilidade e credibilidade internacional, o que constituirá, entre outros, factor de promoção do acesso das empresas portuguesas a mercados, de capitais, financeiros e outros, internacionais bem como de acesso à captação de recursos, com as consequências para o acréscimo de competitividade das empresas e da economia em geral.

Quanto às modalidades a adoptar nas operações de privatização, priviíegiar-se-á, à semelhança do que vem acontecendo em anos anteriores, a realização de ofertas em mercados de bolsa, nacional e internacionais, permitindo a obtenção de uma ampla dispersão do capital a reprivatizar garantindo, no entanto, estruturas accionistas diversificadas e eficazes. Poder-se-á recorrer, em alguns casos, às moda-

lidades do concurso público ou da venda directa para situações em que esteja em causa a alienação a entidades que devam reunir condições específicas que assegurem a prossecução de objectivos determinados que presidam à operação de privatização ou ao sector de actividade a que pertença a empresa em reprivatização ou a alienação a entidades que se afirmem como parceiros estratégicos necessários à estratégia definida para a empresa.

Cada operação de privatização será modelada e implementada em obediência a estratégias e modelos que, salvaguardando os objectivos enunciados no Programa de Privatizações, terão ainda em conta a forma e o momento que melhor se ajustem à conjuntura dos mercados nacionais e internacionais de e mais adequadamente permitam tutelar os interesses patrimoniais do Estado.

A modalidade a adoptar em cada operação de privatização dependerá, designadamente, da ponderação de factores como:

— a relevância da empresa a reprivatizar para a economia nacional;

— a necessidade de atrair investidores detentores de tecnologia de relevância estratégica para a empresa;

— a estrutura accionista de partida;

— a procura potencial do mercado de capitais;

— a estrutura concorrencial interna e externa do sector;

— a dimensão, situação económico-financeira e perspectiva de evolução da empresa;

— a avaliação quanto ao método que melhor defende os interesses accionistas e patrimoniais do estado;

— a tutela dos interesses dos trabalhadores e dos pequenos investidores.

IV. Orçamento do Estado para 1999

O Orçamento do Estado para 1999 prossegue, no essencial, as linhas de orientação presentes na elaboração dos orçamentos dos últimos anos. O objectivo determinante da política orçamental é o de redução do défice do SPA em contabilidade nacional de forma gradual e consolidada, mantendo a estabilidade das políticas prosseguidas. Continua-se a concentrar o maior esforço de afectação dos recursos públicos às funções sociais do Estado, à promoção da justiça fiscal e às despesas de capital, quer no investimento a realizar directamente pela Administração Pública, quer nas transferências a efectuar para entidades do sector público alargado e entidades privadas.

O processo de consolidação orçamental mantém-se como base essencial para a manutenção da estabilidade do enquadramento macroeconómico potenciador do investimento e da criação de emprego.

Assim, o Orçamento do Estado para 1999 que se enquadra na estratégia de política orçamental subjacente ao Programa de Convergência, Estabilidade e Crescimento, 1998 - 2000, desenvolve um conjunto de medidas já contempladas no Orçamento anterior e inicia outras. Nomeadamente, dando cumprimento ao artigo 37° da Lei n° 42/ 98, de 6 de Agosto, que estabelece o novo regime financeiro dos municípios e das freguesias, o Orçamento do Estado para 1999 já incorpora os instrumentos financeiros nela previstos, como sejam o Fundo Geral Municipal, o Fundo de Coesão Municipal e o Fundo de Financiamento das Freguesias destinados ao equilíbrio financeiro das