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12 DE NOVEMBRO DE 1998

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Como já foi referido há crescimentos muito significativos na dotação para a Lei de Programação Militar (+6 %), para o RMG (+8,7 %), para a segurança social, em cumprimento da actual Lei de Bases (+7 %), para o SNS (+6 %), para as Regiões Autónomas (+37,2 %) e para as autarquias locais, em cumprimento da nova Lei das Finanças Locais (+19,2 %). Refira-se quanto a este último tipo de transferências que o Governo se prepara a este ritmo para cumprir a promessa eleitoral de duplicar as verbas para as autarquias locais «num ciclo de 4-5 anos».

Em sentido inverso, refira-se a diminuição dos encargos correntes da divida resultante do efeito conjunto da

redução das taxas de juro nos mercados de capitais e da amortização antecipada de divida pública que as receitas de privatizações e a redução do défice orçamental tomaram possível.

3.4.1 — PIDDÁC

O PIDDAC (mapa xi do Orçamento do Eslado) considera uma despesa global de cerca de 986,8 milhões de contos, representando cerca de 4,9 % do produto interno bruto:

QUADRO N.° 10 PIDDAC 1999, por ministérios

(Em milbdes de contos)

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A cobertura financeira do PIDDAC será assegurada em 66% por recursos nacionais (cap. 50 do Orçamento do Estado e outras fontes) correspondendo os restantes 34 % a fundos comunitários.

A estrutura da despesa a nível institucional (por ministérios) evidencia as prioridades assumidas em termos sectoriais e áreas de intervenção da adminis-

tração central e o peso substancial do MEPAT nos mapas.

Tão ou mais relevante que a análise por ministérios é a análise do investimento e despesas de desenvolvimento, onde se destacam os transportes e comunicações, agricultura, indústria e energia, ambiente e revitalização urbana, educação e qualidade na Administração Pública:

QUADRO N.° 11 PIDDAC 1999, por sectores

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