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12 DE NOVEMBRO DE 1998

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

As necessidades líquidas de financiamento do Estado para 1999 estão orçamentadas em 539,3 milhões de contos — cerca de 2,6 % do PEB previsto para esse ano. Registe-se o decréscimo de importância das rubricas constitutivas deste agregado relativamente aos valores previstos para o exercício orçamental de 1998, tanto em percentagem do PD3 como em valor absoluto.

QUADRO N.° 16 Necessidades de financiamento do Estado

(Em milhões de contos)

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As amortizações de dívida pública previstas para 1999 reflectem muitas das opções de gestão tomadas em anos anteriores. Note-se, por exemplo, a quebra nas amortizações previstas para os bilhetes do Tesouro, reflectindo o decréscimo de emissões ocorrido em 1998, e a previsão do aumento da cadência de amortizações de certificados de aforro, instrumento cuja eficácia se vem assumindo como progressivamente reduzida.

A política de financiamento prevista para 1999, subor-dinando-se aos objectivos estratégicos definidos no regime geral de emissão e gestão da dívida pública (Lei

n.° 7/98), será inteiramente determinada pelo início efectivo de funcionamento no novo espaço financeiro do euro. As acções a empreender destinar-se-ão a salvaguardar a eficiência de gestão num mercado doméstico incomparavelmente mais vasto do que o espaço escudo. No novo espaço económico criado pela emergência do euro, a colocação da dívida do Estado Português entrará em competição directa não somente com as emissões dos restantes Estados nacionais mas também com as emissões das grandes empresas europeias.

IV — Normas fiscais e orçamentais 1 — Normas fiscais 1.1 — Impostos directos 1.1.1 — IRS

Actualização dos escalões e dos montantes a deduzir à colectiva por sujeito passivo, ascendentes e dependentes.

Criação de um novo escalão para os rendimentos até 700 contos a tributar a uma taxa de 14 %. Esta medida favorece todos os contribuintes, e em especial os de menores rendimentos, e aumenta a progressividade do imposto.

Reformulação da estrutura e aumento do montante de dedução específica da categoria A, sendo que o aumento de 4,8 % é substancialmente superior à taxa de inflação prevista, o que favorece todos os contribuintes.

Autonomização das despesas de educação e dos seguros de saúde.

Actualização da dedução específica dos pensionistas (categoria H).

Precisão do conceito de despesa de saúde para efeitos de abatimento ao rendimento líquido total.

Transformação dos seguintes abatimentos à matéria colectável, em deduções à colecta: despesas de saúde, despesas de educação do sujeito passivo e seus dependentes, encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade, encargos relativos a imóveis, prémios de seguros, etc. Esta medida, constante das conclusões da comissão de, revisão do IRS e reclamada por todos os partidos com assento parlamentar, profissionais e especialistas em matéria fiscal, não visa prejudicar ou beneficiar quem quer que seja mas tão-só igualar o tratamento dado