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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

O financiamento nacional através do cap. 50 do Orçamento do Estado contribui com cerca de 52 % do financiamento total e o valor, sobretudo de receitas próprias de serviços e fundos autónomos, corresponde a cerca de 14 % do total do PIDDAC.

QUADRO N.° 12 . Cap. 50 do Orçamento do Estado, por Ministérios

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Não obstante a redução do PIDDAC em 1 %, no cap. 50 do Orçamento do Estado referente ao financiamento nacional, em 1999, traduz um acréscimo de cerca de 14 % relativamente à estimativa de execução do ano transacto.

O financiamento comunitário inscrito no mesmo cap. 50, em 1999, traduz um decréscimo de cerca de 19 % relativamente à correspondente estimativa de execução do ano de 1998, resultado do avançado grau de execução de alguns programas/projectos do II Quadro Comunitário de Apoio inscritos em PIDDAC e dà previsão de deslizamento de outros para os anos 2000-2001 em grande medida em resultado do cumprimento das regras comunitárias no que se refere ao encerramento das intervenções.

3.4.2 — Dotações específicas

No que respeita às dotações específicas para 1999, são de salientar as transferências para outros subsectores, que

registam um aumento de 116,4 milhões de contos (+8 %). Cerca de 41 % desta variação são justificados pela transferência para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), 26 % pelas transferências para a Administração Local e Regional, 21 % pelo contributo do subsector Estado para o orçamento da segurança social (OSS) e 12 % pela transferência para o ensino superior.

Ao nível da administração regional e local, a evolução prevista assenta fundamentalmente com as transferências do Orçamento do Estado, que se prevêem em 407,9 milhões de contos. Esta projecção corresponde a um crescimento das transferências para a Administração Regional de 37,1 % (mais 15 milhões de contos) e para a administração local de 15,5 % (mais 47,3 milhões de contos), em relação à estimativa do ano anterior. A evolução destas transferências está associada à recente aprovação da Lei das Finanças Locais e da Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

Relativamente às verbas transferidas para as câmaras municipais, a evolução foi a seguinte:

QUADRO N.° 13

Evolução das transferências para as câmaras

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