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19 DE DEZEMBRO DE 1998

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funções que desempenhava, sendo-lhe contado o tempo de permanencia no posto em que tiver sido provido, para efeitos de mudança de escalão e antiguidade.

4 — Se, durante o tempo em que estiver provido nos termos do n.° 1, ocorrer a sua promoção, o elemento manterá o escalão em que se encontrar até que, pelo normal desenvolvimento da progressão esse escalão lhe competir, devendo, para efeitos de antiguidade, ser colocado na posição que lhe competiria no normal desenvolvimento da carreira.

Artigo 103.° Equivalências

1 — As referências feitas em qualquer diploma ao co-mandante-geral e ao 2.° comandante-geral consideram-se como reportadas ao director nacional e aos directores na-cionais-adjuntos, respectivamente.

2 — As referências feitas em qualquer diploma ao supe-rintendente-geral consideram-se reportadas ao director nacional-adjunto para a área das operações.

3 — Os quadros A e B anexos ao Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei n.° 7/90, de 20 de Fevereiro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.° 255/95, de 30 de Setembro, são substituídos pelo anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 104.°

Normas supletivas

Ao pessoal dirigente da PSP aplica-se, em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma, o correspondente regime geral vigente para a função pública.

Artigo 105° Pessoal dirigente

O quadro de pessoal dirigente é o constante do mapa anexo n ao presente diploma do qual faz parte integrante.

Artigo 106.° Prevalência

O disposto na presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas às matérias nele reguladas.

Artigo 107.° Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente diploma é revogada toda a legislação respeitante a atribuições, organização e funcionamento da PSP, mantendo-se em vigor, em tudo o que não o contrariar, quanto ao estatuto do respectivo pessoal, o Decreto-Lei n.° 321/94, de 29 de Dezembro.

Artigo 108.°

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de Dezembro de 1998.—O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.