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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

b) Nas alíneas b) e c), respectivamente, a expressão «, sistemática e gradualmente,» é suprimida.

31) O primeiro parágrafo do artigo 52.° é alterado

do seguinte modo:

a) No primeiro período, a expressão «suprimir-se-ão gradualmente, durante o período de transição» é substituída por «são proibidas»;

b) No segundo período, a expressão «Esta supressão progressiva» é substituída por «Esta proibição».

32) É revogado o artigo 53.°

33) O artigo 54.° é alterado do seguinte modo:

o) O n.° 1 é suprimido e os n.os 2 e 3 passam a ser os n.os 1 e 2;

b) No novo n.° 1, a expressão «Para executar o programa geral ou, na falta deste, para levar a cabo uma fase da realização da liberdade de estabelecimento» é substituída por «Para realizar a liberdade de estabelecimento».

34) No primeiro parágrafo do artigo 59.°, a expressão «serão progressivamente suprimidas, durante o período de transição,» é substituída por «serão proibidas».

35) No n.° 2 do artigo 61.°, a expressão «progressiva liberalização da circulação dos capitais» é substituída por «liberalização da circulação dos capitais».

36) É revogado o artigo 62.°

37) O artigo 63.° é alterado do seguinte modo:

a) O n.° 1 é suprimido e os n.os 2 e 3 passam a ser os n.os 1 e 2;

b) No novo n.° 1, a expressão «Para executar o programa geral ou, na falta deste, para realizar uma fase da liberalização de um determinado serviço,» é substituída por «Para realizar a liberalização de um determinado serviço,» e a expressão «adoptará directivas, deliberando por unanimidade até ao final da primeira fase e, daí em diante, por maioria qualificada» é substituída por «adoptará directivas, por maioria qualificada»;

c) No novo n.° 2, a expressão «As propostas e decisões referidas nos n.os 1 e 2» é substituída por «As directivas a que se refere o n.° 1».

38) No primeiro parágrafo do artigo 64.°, a expressão «n.° 2. do artigo 63.°» é substituída por «n.° 1 do artigo 63.°».

39) São revogados os artigos 67.° a 73.°-A, 73.°-E e 73.°-H.

40) O n.° 2 do artigo 75.° é suprimido e o n.° 3 passa a ser o n.° 2.

41) No artigo 76.°, a expressão «as diversas disposições que regulem a matéria à data da entrada em vigor do presente Tratado,» é substituída por «as diversas disposições que regulem a matéria em 1 de Janeiro de 1958, ou quanto aos Estados que aderem à Comunidade, à data da respectiva adesão».

42) O artigo 79.° é alterado do seguinte modo:

a) No n.° 1, a expressão «o mais tardar antes do final da segunda fase» é suprimida;

b) No n.° 3, a expressão «No prazo de dois anos a contar da data da entrada em vigor do presente Tratado, o Conselho» é substituída por «O Conselho,».

43) No n.° 1 do artigo 80.°, a expressão «A partir do início da segunda fase, fica proibido» é substituída por «Fica proibido».

44) No artigo 83.°, a expressão «sem prejuízo das

atribuições da secção de transportes do Comité Económico e Social.» é substituída por «sem prejuízo das

atribuições do Comité Económico e Social.».

45) No n.° 2, segundo parágrafo, do artigo 84.°, a expressão «disposições processuais dos n.os 1 e 3 do artigo 75.°» é substituída por «disposições processuais do artigo 75.°».

46) Os dois primeiros parágrafos do n.° 1 do artigo 87.° são fundidos num só. Este novo parágrafo tem a seguinte redacção:

«1 — Os regulamentos ou directivas necessários à aplicação dos princípios constantes dos artigos 85.° e 86.° serão estabelecidos pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, após consulta ao Parlamento Europeu.»

47) No n.° 1 do artigo 89.°, a expressão «, a partir da sua entrada em funções,» é suprimida.

48) Depois do artigo 90.°, o título «Secção 2, 'As práticas de dumping'» é suprimido.

49) É revogado o artigo 91.°

50) Antes do artigo 92.°, o título «Secção 3» é substituído por «Secção 2».

51) No n.° 3, alínea c), do artigo 92.°, o segundo período, que começa por «Todavia, os auxílios à construção naval» e termina em «em relação a países terceiros», é suprimido.

52) E suprimido o terceiro parágrafo do artigo 95.°

53) São revogados os artigos 97.° e o 100.°-B.

54) No segundo parágrafo do artigo 101.°, a expressão «deliberando por unanimidade durante a primeira fase e, daí em diante, por maioria qualificada» é substituída por «deliberando por maioria qualificada».

55) No n.° 2, alínea a), primeiro travessão, do artigo 109.°-E, a expressão «, sem prejuízo do artigo 73.°-E,» é suprimida.

56) O artigo 109.°-F é alterado do seguinte modo:

a) No segundo parágrafo do n.° 1, a expressão «sob recomendação do Comité de Governadores dos Bancos Centrais dos Estados membros, a seguir designado por 'Comité de Governadores' ou do Conselho do IME, conforme o caso,» é substituída por «sob recomendação do Conselho do IME»;

b) O quarto parágrafo do n.° 1, que se lê «O Comité de Governadores é dissolvido no início da segunda fase», é suprimido;

c) O segundo parágrafo do n.° 8, que se lê «Sempre que o presente Tratado atribua um papel consultivo ao IME, as referências ao IME devem ser entendidas, até 1 de Janeiro de 1994, como referências ao Comité de Governadores», é suprimido.

57) O artigo 112.° é alterado do seguinte modo:

a) No primeiro parágrafo do n.° 1, a expressão «antes do termo do período de transição» é suprimida;

b) No segundo parágrafo do n.° 1, a expressão «o Conselho, deliberando por unanimidade até. í.ci final da segunda fase e, daí em diante, por maioria qualificada,» é substituída por «o Conselho, deliberando por maioria qualificada».