O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

996-(82)

II SÉRIE-A — NÚMERO 36

única das Comunidades Europeias; assim, o novo artigo 218.° passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 218.°

A Comunidade goza, no território dos Estados membros, dos privilégios e imunidades necessários ao cumprimento da sua missão, nas condições definidas no Protocolo de 8 de Abril de 1965 Relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias. O mesmo regime é aplicável ao Banco Central Europeu, ao Instituto Monetário Europeu e ao Banco Europeu de Investimento.»

73) No artigo 221.°, a expressão «No prazo de três anos a contar da data da entrada em vigor do presente Tratado, os Estados membros concederão» é substituída por «Os Estados membros concederão».

74) Os n.os 2 e 3 do artigo 223.° são fundidos e substituídos pelo seguinte texto:

«2 — O Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão, pode introduzir modificações nesta lista, que foi fixada em 15 de Abril de 1958, dos produtos com os quais se aplicam as disposições da alínea b) do n.° 1.»

75) É revogado o artigo 226.°

76) O artigo 227.° é alterado do seguinte modo:

a) No n.° 3, a remissão para o anexo iv é substituída por uma remissão para o anexo n;

b) Depois do n.° 4 é inserido o seguinte novo número: «5 — As disposições do presente Tratado são aplicáveis às ilhas Aland nos termos das disposições constantes do Protocolo n.° 2 do Acto de Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia.»

c) O anterior n.° 5 passa a ser o n.° 6 e a alínea d) respeitante às ilhas Aland é suprimida; a alínea c) termina com ponto final.

77) No primeiro parágrafo do artigo 229.°, a expressão «os órgãos das Nações Unidas, das suas agências especializadas e do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio.» é substituída por «os órgãos das Nações Unidas e das suas agências especializadas.».

78) No primeiro parágrafo do artigo 234.°, a expressão «antes da entrada em vigor do presente Tratado» é substituída por «antes de 1 de Janeiro de 1958 ou, em relação aos Estados aderentes, anteriormente à data da respectiva adesão,».

79) Antes do artigo 241.°, o título «Instalação das instituições» é suprimido.

80) São revogados os artigos 241.° a 246.°

81) Ao artigo 248.° é aditado o seguinte novo parágrafo:

«Por força dos Tratados de adesão, fazem igualmente fé as versões do presente Tratado nas línguas dinamarquesa, espanhola, finlandesa, grega, inglesa, irlandesa, portuguesa e sueca.»

II — Anexos

1) O anexo i, «Listas A a G previstas nos artigos 19.° e 20.° do Tratado», é suprimido.

2) O anexo u, «Lista prevista no artigo 38.° do Tratado», passa a ser o anexo i e a referência ao «anexo n do Tratado» nos n.os ex 22.08 e ex 22.09 passa a ser «anexo i ao presente Tratado».

3) O anexo m, «Lista das transacções de invisíveis prevista no artigo 73.°-H do Tratado», é suprimido.

4) O anexo iv, «Países e territórios ultramarinos aos " quais se aplicam as disposições da parte iv do Trataâo», passa a ser o anexo ii. E actualizado e passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO II

Países e territórios ultramarinos aos quais se aplicam as disposições da parte (v do Tratado

- A Gronelândia.

- A Nova Caledónia e dependências.

- A Polinésia Francesa.

- As terras austrais e antárcticas francesas.

- As ilhas Wallis e Futuna.

- Mayotte.

- São Pedro e Miquelon. -Aruba.

- Antilhas Neerlandesas:

- Bonaire;

- Curaçao;

- Saba;

- Santo Eustáquio;

- São Martinho.

- Anguilha.

- As ilhas Caimans.

- As ilhas Malvinas-Falkland.

- Geórgia do Sul e ilhas Sandwich do Sul.

- Montserrat.

- Pitcairn.

- Santa Helena e dependências.

- O território antárctico britânico.

- O território britânico do oceano Índico,

- As ilhas Turcas e Caiques.

- As ilhas Virgens Britânicas.

- As Bermudas.»

Ill — Protocolos e outros actos

1) São revogados os seguintes protocolos e actos:

a) O Protocolo Que Altera o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias;

b) O Protocolo Relativo ao Comércio Interno Alemão e às Questões com Ele Relacionadas;

c) O Protocolo Relativo a Certas Disposições Respeitantes à França;

d) O Protocolo Respeitante ao Grão-Ducado do Luxemburgo;

e) O Protocolo Relativo ao Regime a Aplicar aos Produtos Submetidos à Competência da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço no que respeita à Argélia e aos Departamentos Ultramarinos da República Francesa;

f) O Protocolo Relativo aos Óleos Minerais e Alguns dos Seus Derivados;

g) O Protocolo Relativo à Aplicação do Tratado Que Institui a Comunidade Europeia às Partes não Europeias do Reino dos Países Baixos;

h) A Convenção de Aplicação Relativa à Associação dos Países e Territórios Ultramarinos à Comunidade:

- O Protocolo Relativo ao Contingente Pautal para as Importações de Bananas (ex 08.01 da Nomenclatura de Bruxelas);