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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

7 — Depósito, em quaisquer serviços públicos, dos estatutos de associações e outras instituições,

cuja constituição deles dependa—por cada um.... 50

8 — Diplomas ou cartas de habilitações literárias, científicas e técnico-profissionais — por cada um:

8.1 —Do ensino obrigatório.............................. 5

8.2 — De outros graus do ensino não superior 10

8.3 — Do ensino superior.................................. 25

8.4 — Outras cartas ou diplomas, incluindo as de reconhecimento ou equivalência de habilitações adquiridas no estrangeiro........................................ 100

9 — Escritos de quaisquer contratos não especialmente previstos nesta Tabela, incluindo os efectuados perante entídades públicas — por cada um..... 5

10 — Exploração, pesquisa e prospecção de recursos geológicos integrados no domínio público do Estado — por cada contrato administrativo............ 25

11 — Garantias das obrigações, qualquer que seja a sua natureza ou forma, designadamente o aval, a caução, a garantia bancária autónoma, a fiança, a hipoteca, o penhor e o seguro-caução, salvo quando materialmente acessórias de contratos especialmente tributados na presente Tabela e sejam constituídas simultaneamente com a obrigação garantida, ainda que em instrumento ou título diferente — sobre o respectivo valor, em função do prazo, considerando-se sempre como nova operação a segunda prorrogação ou a prorrogação não automática efectuada após o 30." dia anterior ao termo do prazo de contrato:

11.1 —Garantias de prazo até um ano, por cada

mês ou fracção........................................................ 0,04%

11.2 — Garantias de prazo superior a um ano.... 0,5%

11.3 — Garantias de prazo superior a cinco anos 0,6%

12 —Jogo:

12.1 —Apostas de jogos não sujeitos ao regime do imposto especial sobre o jogo, designadamente as representadas por bilhetes, boletins, cartões, matrizes, rifas ou tômbolas — sobre o respectivo valor:

12.1.1 — Apostas mútuas................................... 25%

12.1.2 — Outras apostas..................................... 25%

12.2 — Cartões de acesso às salas de jogo de fortuna ou azar, ou documentos equivalentes, nos termos do Decreto-Lei n.° 422/89, de 2 de Dezembro, ainda que não seja devido o respectivo preço, este seja dispensado pelas empresas concessionárias ou não tenha sido solicitada a sua aprovação — por cada um:

12.2.1 —Cartões modelo A:

12.2.1.1 — Válidos por 3 meses........................ 10

12.2.1.2 — Válidos por 6 meses........................ 15

12.2.1.3 — Válidos por 9 meses........................ 20

12.2.1.4 — Vál idos por 12 meses..................... 25

12.2.2 — Cartões modelo B:

12.2.2.1 — Válidos por 1 dia............................. 3

12.2.2.2 — Válidos por 8 dias........................... 5

12.2.2.3 — Válidos por 30 dias......................... 15

12.3 — Cartões modelo C:

13 — Licenças:

13.1 — Para instalação de máquinas electrónicas

de diversão — por cada máquina........................... 75

13.2 — Para quaisquer outros jogos legais — por

cada uma...............................!................................. 75

13.3 — Para funcionamento de estabelecimentos de restauração e bebidas:

13.3.1 —Clubes nocturnos e outros estabelecimentos com espaço reservado para dança, designadamente, bares e discotecas..................................... 250

13.3.2 — Outros estabelecimentos...................... 50

13.4 — Para instalação de máquinas automáticas de venda de bens ou serviços em locais de acesso

público—por cada máquina.................................. 50

13.5 — Outras licenças não designadas especialmente nesta Tabela, concedidas pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais ou qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos — por cada uma.............................. 3

14 — Livros dos comerciantes, obrigatórios nos termos da lei comercial — por cada folha............. 0,5

15 —Marcas e patentes— sobre o valor resultante

das taxas devidas por todos os registos e diplomas 24%

16 — Notariado e actos notariais:

16.1—Escrituras, testamentos e demais instrumentos exarados nos livros de notas dos notários, incluindo os privativos — por cada instrumento .... 25

16.2 — Habilitação de herdeiros e de legatários — por cada herança aberta.............................. 10

16.3 — Instrumentos de abertura e aprovação de testamentos cerrados e internacionais — por cada um 25

16.4 — Procurações e outros instrumentos relativos à atribuição de poderes de representação voluntária, incluindo os mandatos e substabelecimentos:

16.4.1 —Procurações e outros instrumentos que atribuam poderes de representação voluntária — por cada um:

16.4.1.1 —Com poderes para gerência comercial

16.4.1.2 — Com quaisquer outros poderes........

16.4.2 — Substabelecimentos — por cada um...

16.5 — Registo de documentos apresentados aos notários para ficarem arquivados — por cada registo .........................................................................

16.6 — Testamentos, incluindo as doações por morte, quando tenham de produzir efeitos jurídicos — por cada um.................................................

16.7 — Outros instrumentos notariais avulsos, não especialmente previstos nesta Tabela — por

cada um................................................................... 8

17 — Operações aduaneiras:

17.1 —Declarações de sujeição de mercadorias não comunitárias a um regime aduaneiro, com excepção do regime de trânsito, feitas por escrito, por processo informático ou, oficiosamente, com base em declaração verbal do interessado — por cada

uma.......................................................................... 1,5

17.2 — Venda administrativa de mercadorias —

por cada guia.......................................................... 1

17.3 — Guia de emolumentos — por cada uma 1

17.4 — Guia de depósito — por cada uma........ 1,5

17.5 — Licenças para movimento de embarcações fora do respectivo ancoradouro — por cada uma:

17.5.1 —De cabotagem e de longo curso......... 8

17.5.2 — De navegação costeira..................... 1

17.6 —Alvará de saída de embarcações para viagem — por cada um:

17.6.1 — De navegação costeira........................ I

17.6.2 — De cabotagem e de longo curso......... 8

17.7 — Formulários de tráfego aéreo de entrada

e de saída nos voos internacionais — por cada um 8

17.8 — Formulários de tráfego aéreo de entrada

e de saída nos voos domésticos — por cada um... 3

17.9 — Outras guias, licenças e formulários não especificados em qualquer verba deste artigo — por

cada um................................................................... 5

18 — Operações financeiras:

18.1 —Pela utilização de crédito, sob a forma de fundos, mercadorias e outros valores, em virtude

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