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1910

II SÉRIE-A — NÚMERO 68

Em Dezembro de 1996, através da Lei n.° 52-C/96, é eliminada a verba 145, que incidia sobre o aumento ou reforço do capital das sociedades;

Em Dezembro de 1997, através da Lei n.° I27-B/97, é eliminada a partir de 1 de Outubro de 1998 a verba 141, correspondente ao selo sobre recibos de vencimentos.

Ao longo da sua vigência, ocorreram diversas alterações na Tabela, suprimindo-se frequentemente alguns artigos, enquanto ao mesmo tempo outros eram aditados, devido quer às modificações do exercício de diversas actividades, quer à própria evolução do quadro legislativo.

Numa perspectiva dinâmica, a versatilidade associada a este imposto atribui-lhe um conjunto de características que permitem explorar as suas capacidades ao nível da complementação da tributação da despesa.

Essas características são essencialmente as seguintes:

Versatilidade — o imposto do selo é capaz de se adaptar a novas realidades económicas emergentes;

Flexibilidade da incidência — a técnica adoptada na codificação do imposto facilita a alteração ao nível da Tabela sem consequências para o restante articulado;

Custos de cobrança reduzidos — as formas de cobrança adoptadas, nomeadamente o pagamento por guia, tem custos relativamente baixos para a Administração;

Aceitação relativamente fácil por parte dos devedores — a sua antiguidade sustenta um hábito de aceitação por parte dos contribuintes;

Evasão difícil — a sua mais importante fatia é cobrada através da intervenção de funcionários da Administração Pública ou então por entidade que actua sob recurso à figura da substituição tributária, o que facilita o controlo e a arrecadação dos montantes devidos.

As vantagens anteriormente apontadas contrastam, no entanto, com a complexidade prática que pode assumir a liquidação do imposto, por vezes de montante extremamente reduzido.

Por outro lado, a actual liquidação do imposto através da inutilização da estampilha fiscal contribui na maior parte dos casos para a burocratização dos actos, acrescida muitas ve-

zes pelo facto de o local de aquisição da estampilha ser distinto do local de liquidação.

Outra das principais dificuldades na aplicação do imposto do selo, tal como actualmente se apresenta, prende-se com o facto de a legislação respectiva não estar organizada na forma tradicionalmente utilizada pela técnica legislativa aplicada a outros impostos.

Sem prejuízo de se manter a técnica da incidência objectiva por remissão para uma Tabela, por forma a manter a flexibilidade, uma reforma do imposto deverá passar pela elaboração de legislação codificada, em que estejam previstas a incidência pessoal e territorial, as normas de liquidação e cobrança e as obrigações e garantias dos contribuintes.

A sua reformulação também deve ter em conta a neutralidade possível, equiparando o tratamento fiscal das situações cuja realidade económica seja idêntica. No sentido dessa mesma neutralidade e da justiça do imposto importa considerar a revisão das múltiplas isenções, procurando a sua sistematização, promovendo a segurança jurídica e a simplificação na aplicação do imposto.

A evolução do imposto do selo e a sua situação actual mostram que claramente o seu Regulamento e Tabela carecem de uma profunda revisão. Impunha-se, pois, o reequa-cionamento dos conceitos de forma a modernizar a sua própria filosofia, bem como da implementação de sistemas de controlo e gestão, através de um adequado processo de informatização.

O seu fundamento tradicional foi normalmente associado à formalização de actos jurídicos e ao papel desempenhado pelo Estado na respectiva autenticação. No entanto, há muito que o imposto do selo evoluiu para um imposto misto sobre determinadas despesas, documentos públicos ou particulares e até actos não formalizados.

A sua existência perdura e justifica-se hoje em dia pela capacidade contributiva, tal como se comprova pelo peso da sua receita no conjunto dos impostos indirectos.

Com uma receita na ordem dos 187 milhões de contos em 1998, o imposto do selo representa cerca de 8 % dos impostos indirectos e 4 % das receitas gerais do Estado, ou seja, uma importância relativa comparável às receitas arrecadadas com o imposto automóvel e ao imposto sobre o tabaco.

A evolução das receitas deste imposto pode ser analisado através do mapa e gráfico seguintes:

(Em milhões de contos)

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