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II SÉRIE-A — NÚMERO 68

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

c) Artigos da actual Tabela que são alterados ou adaptados ao espírito da proposta de lei n.° 250/VII. — De entre os artigos os restantes artigos da actual Tabela, a proposta de lei do Governo altera ou adapta-os ao espírito no novo Código do Imposto do Selo.

A correspondência entre a nova Tabela e a que actualmente vigora é a que consta no mapa seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Por último, o Governo apresenta ainda uma Tabela Geral em euros, a aplicar depois de 1 de Janeiro de 2002.

Parecer

A Comissão de Economia, Finanças e Plano é de parecer que a proposta de lei n.° 250/VII está em condições de ser apreciada em Plenário, momento para o qual os grupos parlamentares reservam desde já as suas posições.

Palácio de São Bento, 12 de Maio de 1999. — O Deputado Relator, Casimiro Ramos. — Pela Deputada Presidente da Comissão, (Assinatura ilegível.)

PROPOSTA DE LEI N ° 268/Vll

(REGULA 0 EXERCÍCIO DA UBERDADE SINDICAL E OS DIREITOS DE NEGOCIAÇÃO COLECTIVA E DE PARTICIPAÇÃO DO PESSOAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PUBLICA.)

Relatório e parecer elaborados pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação, do PSD, e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Foi presente à reunião desta Comissão o relatório e o parecer elaborados pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação, do PSD, sobre a proposta'de lei n.°268/VII, que regula o exer-