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2030

II SÉRIE-A — NÚMERO 71

PROPOSTA DE LEI N.º 236/VII

(DESENVOLVE E CONCRETIZA 0 REGIME GERAL DAS CON-TRA-ORDENAÇÔES LABORAIS, ATRAVÉS DA TIPIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS CONTRA-ORDENAÇÓES CORRESPONDENTES A VIOLAÇÃO DOS DIPLOMAS REGULADORES DO REGIME GERAL DOS CONTRATOS DE TRABALHO.)

Relatório e texto final da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório

1 — Na sequência da discussão na especialidade havida na reunião realizada por esta Comissão nos dias 8, 9 e 15 de Junho de 1999 procedeu-se regimentalmente à votação na especialidade da proposta de lei supra-referida.

2 — Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS-PP e PCP.

3 — Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte.

4 — O n.° 1 do artigo 1." da proposta de lei, relativamente ao qual não houve propostas de alteração, foi aprovado por unanimidade.

5 — O n.° 2 do artigo 1." da proposta de lei, que alterou os artigos 19.°, 39.°, 94.°, 122.°, 127.° e 128.° do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho foi aprovado por unanimidade, bem como a nova redacção proposta para cada um dos artigos anteriormente referidos, que também mereceram a concordância de todos os grupos parlamentares.

6 — O artigo 2.° da proposta de lei foi aprovado por unanimidade.

7 — O artigo 3.° da proposta de lei foi aprovado, com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS-PP e contra do PCP.

8 — 0 artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 5/94, de 11 de Janeiro, alterado pelo artigo 3.° da proposta, também foi aprovado, com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS-PP e contra do PCP.

9 — O artigo 4.° da proposta de lei, que também não foi objecto de propostas de alteração, foi aprovado por unanimidade.

10 — O artigo 7.° da Lei n.° 20/98, de 12 de Maio, relativa ao trabalho de estrangeiros em território português, alterado pelo artigo 4° da proposta, também foi aprovado por unanimidade.

11 — O artigo 5." da proposta de lei, que alterou o artigo 6.°, do Decreto-Lei n.° 358/84, de 13 de Novembro, relativo ao regime das carteiras profissionais, foi aprovado por unanimidade, bem como o referido artigo 6.° na nova redacção proposta.

12 — O artigo 6." da proposta de lei, que aditou um artigo 8.° ao Decreto-Lei n.° 409/91, de 16 de Outubro, sobre o regime do trabalho em comissão de serviço, foi aprovado por unanimidade. Também o artigo a aditar foi aprovado por unanimidade.

13 — O artigo 7.° da proposta de lei, que alterou o artigo 17." do Decreto-Lei n.° 392/79, de 20 de Setembro, sobre a igualdade de oportunidades e de tratamento no trabalho e no emprego, foi aprovado por unanimidade.

14 — Relativamente ao artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 392/ 79, dê 20 de Setembro, o PS apresentou uma proposta de substituição dos dois números da proposta por um único. Essa proposta foi aprovada por unanimidade.

15 — Os n.os 1 e 2 do artigo 8.° da proposta de lei foram ambos aprovados por unanimidade.

16 —O artigo 8.° da Lei n.° 105/97, de 13 de Setembro, sobre a igualdade de tratamento no trabalho e no emprego, na redacção da proposta de lei, foi aprovado por unanimidade.

17 — O artigo 9.° da proposta de lei foi aprovado por unanimidade.

18 — O artigo 25.C-A, aditado à lei sobre a protecção da maternidade e da paternidade, foi também aprovado por unanimidade.

19—O artigo 10.° da proposta de lei foi aprovado por unanimidade, bem como o artigo 39.°, aditado ao Decreto--Lei n.° 136/85, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 154/88, de 29 de Abril.

20 — O artigo 11.° da proposta de lei foi aprovado por unanimidade, tendo merecido igual votação a alteração ao artigo 48.° do diploma sobre a duração do trabalho e a organização do tempo de trabalho.

21 —Os artigos 12.° e 13." da proposta de lei, que também não foram objecto de. propostas de alteração, foram aprovados por unanimidade, bem como a alteração proposta para o artigo 14.° da Lei n.° 73/98, de 10 de Novembro.

22 — O artigo 14.° da proposta de lei e a alteração proposta para o artigo 10.° do diploma sobre o regime do trabalho suplementar foram ambos aprovados por unanimidade.

23 — Relativamente ao artigo 11.° do diploma sobre o regime do trabalho suplementar, o Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de aditamento ao n.° 1 (esta proposta veio, aliás, a ser ela própria aditada, por sugestão da Deputada Odete Santos, aceite pelos proponentes, por forma a considerar a contra-ordenação aí prevista como muito grave), de substituição do n.° 2 e de aditamento de dois novos n.os 3 e 4. Esta proposta foi aprovada, com os votos favoráveis do PS, CDS-PP e PCP e a abstenção do PSD.

24 — O artigo 15.° da proposta de lei, bem como a alteração proposta para o artigo 10." do Decreto-Lei n.° 69-Al 87, de 9 de Fevereiro, na sua redacção actual, foram ambos aprovados, com os votos favoráveis do PS, CDS-PP e PCP é a abstenção do PSD.

25 — O artigo 16.° da proposta de lei, bem como o aditamento do artigo 4." ao Decreto-Lei n.° 88/96, de 3 de Julho, foram ambos aprovados por unanimidade.

26 — O artigo 17." da proposta de lei foi aprovado por unanimidade. Relativamente à alteração ao artigo 29.° da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho, na sua redacção actual, o PS apresentou uma proposta de substituição da epígrafe, que foi aprovada por unanimidade, bem como o corpo do artigo na redacção da proposta de lei.

27 — O artigo 18.° da proposta de lei e a alteração proposta para o n.° 7 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 874/76, de 28 de Dezembro, na sua redacção actual, foram aprovados por unanimidade.

28 — Quanto à alteração proposta para o artigo 15." do Decreto-Lei n.° 874/76, de 28 de Dezembro, na sua redacção actual, foi aprovada por unanimidade uma proposta de aditamento apresentada pelo PS.

29 — Relativamente à alteração ao artigo 29.° da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho, na sua redacção actual, o PS apresentou uma proposta de substituição da epígrafe, que foi aprovada por unanimidade, bem como o corpo do artigo na redacção da proposta de lei.

30 — O artigo 19.° da proposta de lei e o aditamento de um artigo 12.°-A à Lei n.° 116/97, de 4 de Novembro, foram aprovados por unanimidade.

31 — O artigo 20.° da proposta de lei e a alteração ao artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 398/83, de 2 de Novembro, na sua redacção actual, foram aprovados por unanimidade.