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19 DE JUNHO DE 1999

2031

32 — O artigo 21.° da proposta de lei e a alteração ao artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 261/91, de 25 de Julho, foram aprovados por unanimidade.

33 — Quanto ao artigo 14." do Decreto-Lei n.° 261/91, de 25 de Julho, foi apresentada pelo PS uma proposta de substituição da epígrafe, que foi aprovada por unanimidade, assim como o n.° 2 do mesmo artigo, na redacção da proposta de lei.

34 — O artigo 22.° da proposta de lei foi aprovado por unanimidade.

35 — Relativamente à alteração proposta para o artigo 60.° do Decreto-Lei n.° 64-A/89, de 27 de Fevereiro, o PS propôs um aditamento à alínea d) do n.° 1, o qual foi aprovado por unanimidade. Em seguida, foram submetidas a votação as restantes alíneas e o corpo do n.° 1 e os n.os 2 e 3 do artigo 60.°, na redacção da proposta de lei, tendo sido todos eles aprovados por unanimidade.

36 — O artigo 23.° da proposta de lei foi aprovado por unanimidade. Quanto ao artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 400/ 91, de 16 de Outubro, o PS propôs um aditamento à parte final do n.° 3 e um novo n.° 4, por considerar que as situações contempladas nesse aditamento já constavam da lei vigente, só não aparecendo referidas na proposta de lei por lapso. Estes aditamentos foram aprovados por unanimidade, bem como os n.os le 2 do artigo 12.°, na redacção da proposta de lei.

37 — O artigo 24." da proposta de lei, foi aprovado, com os votos favoráveis do PS, e PCP, a abstenção do CDS-PP e votos contra do PSD. Relativamente ao aditamento de um artigo 24.°-A ao Decreto-Lei n.° 441/91, de 14 de Novembro, o PS apresentou uma proposta de- substituição desse artigo, que resultava na seguinte redacção:

A violação do n.° 2 e do n.° 4 do artigo 8.", do n.° 1 e das alíneas c), d) e e) do n.° 3 do artigo 9.", do artigo 14.° e do n.° 2 do artigo 15.°, constitui contra--ordenação grave sujeita também à sanção acessória de publicidade nos termos da lei do regime geral das contra-ordenações laborais.

Esta proposta de substituição foi aprovada, com os votos favoráveis do PS e PCP, a abstenção do CDS-PP e votos contra do PSD. O Deputado Francisco Martins (PSD) referiu que o seu grupo parlamentar apresentaria uma declaração de voto e considerou que tinham votado contra por entenderem que com os normativos aprovados se punia entidades a quem não tinham sido facultados os meios necessários ao cumprimento dos mesmos.

38 — O artigo 25." da proposta de lei foi aprovado, com os votos favoráveis do PS e PCP, a abstenção do CDS-PP e votos contra do PSD. Quanto ao artigo 28° do Decreto--Lei n.° 26/94, de 1 de Fevereiro, e na sequência do que tinha sido efectuado relativamente ao artigo 24.°, o PS apresentou uma proposta de aditamento de um n.° 4 a esse artigo, com a seguinte redacção:

4 — As contra-ordenações previstas nos n.» 1 e 2 estão sujeitas também à sanção acessória de publicidade nos termos da lei do regime geral das contra--ordenações laborais.

Esta proposta foi aprovada, com os votos favoráveis do PS e PCP, a abstenção do CDS-PP e votos contra do PSD.

39 — A Deputada Odete Santos (PCP) sugeriu que fosse aditada ao artigo 26.° da proposta de lei a expressão «muito», proposta que mereceu o consenso de todos os grupos parlamentares, tendo-se alterado a redacção em conformida-

de. Entretanto, o PS apresentou uma proposta de substituição do artigo 26.°, na qual mantinha o aditamento já aprovado. Desse modo, a redacção proposta foi a seguinte:

A falta de seguro de responsabilidade civil por acidente de trabalho constitui contra-ordenação muito grave sujeita também à sanção acessória de publicidade nos termos da lei do regime geral das contra-ordenações laborais.

Esta proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PSD e PCP e a abstenção do CDS-PP.

40 — Em relação ao artigo 27.° da proposta de lei, a Deputada Odete Santos apresentou uma proposta de substituição, que acabou por retirar a favor de uma outra proposta de substituição, apresentada pelo PS, que, para além de alterar o artigo 27.°, da proposta de lei, substituía também o artigo 38.° do Decreto-Lei n.° 215-B/75, de 30 de Abril, aditando-lhe um n.° 5 e alterando os artigos 38°, 39.° e 40.° do mesmo diploma. O n.° 1 do artigo 27.° na proposta de substituição do PS, foi aprovado, por unanimidade. O n.° 2 do artigo 27.°, na mesma proposta, foi aprovado com os votos favoráveis do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS--PP. Os artigos 38.°, 39.° e 40.° do supracitado diploma foram aprovados, com os votos favoráveis do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP.

41 — O artigo 28.° da proposta de lei e a alteração proposta para o artigo 5.° da Lei n.° 57/77, de 5 de Agosto, na redacção da proposta, foram também aprovados por unanimidade.

42 — Igualmente aprovados por unanimidade foram o artigo 29.° da proposta de lei e o artigo 36.° da Lei n.° 46/ 79, de 12 de Setembro, na redacção da proposta.

43 — O artigo 30.° da proposta de lei, que alterava a redacção do artigo 44.° do Decreto-Lei n.° 519-C1/79, de 29 de Dezembro, bem como este artigo, na redacção da proposta, foram ambos aprovados por unanimidade.

44 — O artigo 31.° da proposta de lei foi aprovado por unanimidade. O PCP tinha uma proposta de substituição para o artigo 15.° da Lei n.° 65/77, que entretanto retirou, a favor de uma proposta de substituição apresentada pelo PS. Esta proposta alterou a epígrafe do artigo, tendo essa sugestão sido aprovada por unanimidade. Para além disso, introduzia três números em substituição dos constantes da proposta de lei. Os r\.m 1 e 2 do artigo 15°, na proposta do PS, foram aprovados, com os votos favoráveis do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP. O n.° 3 foi aprovado por unanimidade.

45 — O artigo 32.° da proposta de lei, bem como o artigo 6° da Lei n.° 141/85, de 14 de Novembro, na redacção da proposta de lei, foram aprovados por unanimidade.

46 — O artigo 33° da proposta de lei e o artigo 8° do Decreto-Lei n.° 332/93, de 25 de Setembro, na redacção da proposta de lei, também foram aprovados por unanimidade.

47 — Finalmente, em relação ao artigo 34.° da proposta de lei, o Deputado António Rodrigues (PSD) sugeriu que fosse uniformizada a entrada em vigor deste diploma com o que já tinha sido aprovado anteriormente para a proposta de lei n.° 200/VÜ, ou seja, que a entrada em vigor se verificasse no 1.° dia do 4.° mês posterior à sua publicação. Esta proposta de substituição foi aprovada por unanimidade.

48 — Segue em anexo o texto final resultante desta votação na especialidade.

Palácio de São Bento em 16 de Junho de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Artur Penedos.