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0221 | II Série A - Número 013 | 08 de Janeiro de 2000

 

V- Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
A Comissão de Educação Ciência e Cultura é do seguinte parecer:

Parecer

a) O projecto de lei n.º 23/VIII, sobre "Relocalização Distrital dos Serviços Desconcentrados da Administração Central", reúne os requisitos, legais e regimentais aplicáveis para subir a Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 4 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Comissão - António Braga - A Deputada Relatora, Rosalina Martins.

Nota. - O parecer foi aprovado por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.º 58/VIII
REFORÇA AS MEDIDAS DE PROTECÇÃO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

As últimas conferências internacionais promovidas pelas Nações Unidas que, de uma forma ou de outra, trataram da situação da mulher, abordaram com destaque o problema da violência de que são vítimas as mulheres, quer a violência doméstica, quer a violência nos locais de trabalho, quer a violência na sociedade, quer a violência resultante de uma velha forma de escravatura - a prostituição e o tráfico de mulheres- esta no cerne do crime altamente organizado.
Assim aconteceu, nomeadamente na Conferência de Viena sobre Direitos Humanos de 1993, na Conferência do Cairo de 1994 sobre População e Desenvolvimento e na Conferência de Beijing de 1995 sobre a situação das Mulheres no Mundo.
Na altura da realização desta última conferência, Portugal dispunha já de uma Lei, a Lei n.º 62/91, de 13 de Agosto, nascida de uma iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, consagrando medidas de protecção às mulheres vítimas de violência, a qual continha medidas de apoio à vítima (envolvendo o Estado e organizações não governamentais) medidas de prevenção da violência (nomeadamente através do sector da educação, através da informação e através da sensibilização da opinião pública sobre o problema da violência). Nela se consagram outrossim medidas de carácter processual penal onde se destacam a medida de coacção de afastamento do agressor da residência da vítima e a criação gradual nas Esquadras da PSP de Secções de Atendimento às mulheres vítimas de crimes violentos.
A Lei que também prevê o apoio do Estado às organizações não governamentais e à criação de casas de abrigo para mulheres vítimas de maus tratos, necessitava, nalgumas das suas disposições, de regulamentação. Regulamentação que só começou a ser feita cerca de 8 anos depois, nomeadamente através da Lei sobre o adiantamento pelo Estado de indemnizações às mulheres vítimas de violência doméstica - princípio já estabelecido na Lei n.º 62/91 em relação a todas as vítimas de crimes violentos e não apenas às de violência doméstica - e ainda através do Programa "Inovar" do Ministério da Administração Interna, e que é o início da execução da Lei n.º 62/91 no que toca às secções especiais de atendimento das mulheres nas esquadras da PSP.
Entretanto, a nível internacional e a nível de vários países, multiplicam-se as resoluções, as campanhas e as alterações legislativas, nomeadamente em relação à violência doméstica.
A Comissão Europeia e o Parlamento Europeu aprovaram o Programa Daphne para apoio a projectos visando a protecção das mulheres vítimas de violência.
Em 1997, o Parlamento Europeu aprovou uma Resolução - a Resolução A4-0250/97 - sobre uma campanha europeia relativa à violência contra as mulheres a realizar no ano de 1999, que, pela Resolução, foi designado o Ano Europeu Contra a Violência Sobre as Mulheres.
O problema da violência radica em primeiro lugar na pobreza. Pobreza que é construída politicamente através do sistema económico dominante no mundo - aliás, o único sistema económico vigente - o neoliberalismo.
É esse sistema que se alimenta das discriminações, nomeadamente das mulheres, pois que exigindo a privatização de serviços essenciais e a total desregulamentação em nome dos sacrossantos mercados, tal sistema necessita do trabalho mal remunerado das mulheres, do trabalho gratuito das mulheres no apoio à família, às crianças, aos jovens e aos idosos, uma vez que impõe a demissão do Estado da realização dos direitos sociais. Uma vez que as superestruturas económicas que servem o neoliberalismo impõem ajustamentos estruturais em vários países com gravíssimas restrições daqueles direitos sociais.
Da privação da cidadania resultante da pobreza, surge a privação do exercício de direitos, e daí a construção da violência.
Sendo as mulheres as mais afectadas pela pobreza, é sobre elas que, sobretudo, recai a violência.
Urge tomar medidas de fundo que verdadeiramente combatam a pobreza, para que o sexo feminino, no exercício da cidadania plena, se liberte do flagelo da violência.
Entretanto, impõe-se que se tomem sempre renovadas medidas para contribuir para o debelar daquele flagelo.
A Lei n.º 62/91, de 13 de Agosto, decorridos que são quase nove anos, pode ser melhorada em todas as sua vertentes.
E é isso que o PCP vem propor. Por forma a que preventivamente, e relativamente a medidas sociais, surja uma coordenação na luta contra a violência que se abate sobre as mulheres.
Assim, no projecto de lei propõe-se o seguinte:
1. A adopção, no fundamental, da definição do Conselho da Europa quanto ao conteúdo do termo violência sobre as mulheres, por forma a ficar claro que não são só as mulheres vítimas de crimes violentos a aceder à protecção e apoio constante das leis;
2. A instituição de uma Comissão Nacional de Prevenção e de Protecção das Mulheres vítimas de violência, à semelhança do que acontece com a Comissão Nacional de Protecção às Crianças e Jovens em risco, com funções nomeadamente de