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0048 | II Série A - Número 008S | 18 de Outubro de 2001

 

de uso de certas artes na pesca, o bacalhau adulto no mar da Irlanda, com medidas para proteger ou assegurar a sobrevivência dos juvenis.
Ao nível dos TAC (Totais Admissíveis de Captura), função da aplicação das negociações com países terceiros e à introdução dos novos critérios de gestão anual, foram adaptadas as quotas de vários Estados-membros em conformidade com as capturas efectuadas.
Nesse contexto Portugal conseguiu:
- Aumento da quota de atum rabilho no Atlântico e Mediterrâneo;
- Aumento das quotas de sarda, pescada e verdinho;
- Retirar a fixação de um limite máximo de captura de sardinha e peixe-espada negro, espécies relevantes para a frota nacional;
- Redução das quotas de tamboril, lagostim e arenque, espécies cuja captura nacional se tem situado abaixo dos valores fixados.
- Manutenção do sistema de apoio financeiro comunitário ao regime de controlo para o período 2001-2003 com fixação de novas taxas de co-financiamento função das medidas preconizadas, e uma redução da ordem dos 6 meuros/ano relativamente ao anterior programa.
Portugal beneficiou de um pacote financeiro de 6,492 meuros e pode usufruir de um nível maior de comparticipação das despesas elegíveis (até 50%) para controlo da sua extensa zona económica exclusiva.
Portugal, na sequência da abertura dos contingentes pautais comunitários de certos produtos da pesca, viu criadas condições mais vantajosas de abastecimento da indústria de transformação do bacalhau, com o aumento do volume global dos contingentes para o bacalhau fresco, refrigerado ou congelado, e ao nível do direito aduaneiro aplicável para o bacalhau salgado fresco.
Programas MARE E MARIS:
A execução do III Quadro Comunitário de Apoio, no período 2000-2006, exige a disponibilização dos meios financeiros adequados. Para o efeito foram criados dois Programas (Decreto-Lei n.º 224/2000) que estabelecem as condições de acesso e as regras de execução prevista nos regulamentos comunitários:
- Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca (MARE), que visa o reforço da competitividade e o fortalecimento do tecido económico dos três sub-sectores básicos: a pesca, a aquicultura e a indústria transformadora;
- A Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS) que, como o Programa MARE, tem como objectivo garantir a conservação e a sustentabilidade do sector das pescas, através da sua reestruturação e modernização, e revitalizar as zonas dependentes da pesca e da aquicultura.
Ao abrigo do programa MARE foram aprovados 729 projectos com uma despesa elegível de cerca de 1,85 milhões de contos e comparticipação comunitária de cerca de 1,39 milhões de contos

Política externa da pesca

Estando em preparação a próxima reforma da Política Comum da Pesca (POC), a presidência portuguesa promoveu um debate alargado equacionando uma nova estratégia que tenha em conta quer a dimensão económica e social quer a dimensão política desta vertente.
Ainda durante a presidência portuguesa foi reconhecida a importância da participação da Comunidade Europeia nas Organizações Regionais de Pesca (ORP) e a necessidade de atribuição de meios adequados para o efeito, quer no que respeita à responsabilidade de execução do controlo quer das despesas inerentes.
Acordos de pesca com países terceiros: ao longo do ano 2000 foram prorrogados acordos existentes com a Guiné Equatorial e Guiné-Conacri e celebrados novos protocolos de pesca com Angola, Costa do Marfim e Gronelândia.
Ao abrigo do protocolo celebrado com a Gronelândia, Portugal só poderá beneficiar de possibilidades de captura a título de pesca experimental. De referir que este acordo suscitou grande controvérsia junto de certos Estados-membros, entre os quais Portugal, por se tratar de um protocolo dispendioso, conter quotas artificiais e não prever reajustamento da contrapartida financeira a cargo da Comunidade se houver redução das quotas disponíveis.
Relativamente a outros acordos com interesse para Portugal, destacam-se as seguintes acções:
- Aumento ligeiro das quotas de bacalhau na ZEE da Noruega e nas águas do arquipélago de Svalbard;
- Reatar das negociações com o Reino de Marrocos para a celebração de um acordo de cooperação em matéria de pescas. Caso estas negociações se revelem inviáveis a Comissão apresentará um plano de reestruturação da frota comunitária com tradição de pesca nas águas daquele país (Portugal e Espanha). De referir que desde que o anterior acordo de pescas expirou estão a ser pagos prémios de imobilização temporária aos armadores e compensações mensais aos tripulantes. Em Portugal estas ajudas ascenderam a 1,6 milhões de contos.
- Manutenção do acordo de pesca bilateral celebrado por Portugal em 1979 com a África do Sul.
Relações de pesca no âmbito de organizações multilaterais: a este nível, e pela influência na actividade da frota nacional, merecem destaque as medidas transpostas para regulamentos comunitários na sequência das recomendações da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT), que fixaram, nomeadamente:
- Medidas técnicas de protecção de certos migradores;
- Limites máximos de captura para o atum patudo e o atum voador em águas atlânticas;
- Limite máximo de captura de espadarte;
- Proibição das importações de certos países e o desembarque, com vista ao trânsito comunitário, de atum rabilho e do peixe espada do Atlântico.
Portugal obteve, neste âmbito, um quota de 5756 ton. de atum patudo e de 2613 ton. de atum voador para captura em águas oceânicas.
Registam-se ainda, no âmbito da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO) o aumento dos TAC